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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018 - Página 1572

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TJSP 11/07/2018 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2613

1572

Processo 1001007-64.2018.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Angelica de Souza
- Vistos. Diante da documentação apresentada defiro o pedido inicial, servindo a presente decisão de alvará junto a Caixa
Econômica Federal, para autorizar Maria Angelica de Souza (acima qualificada), a levantar valores corresponde ao saldo do PIS/
PASEP que pertencia ao “de cujus” Maria Aparecida Marcelino, CPF: 079.646.969-74 e RG: 19.704.188-7 com prazo de validade
de cento e oitenta (180) dias, dispensada a prestação de contas. Deverá o autor providenciar a impressão e encaminhamento.
Concedo à autora os beneficios da justiça gratuita. Nada mais sendo requerido em cinco (05) dias, arquivem-se definitivamente.
Intime-se. - ADV: JÚLIA CORRÊA MORAES (OAB 361715/SP)
Processo 1001035-32.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - M.R.R.S. - Providencie o
interessado o encaminhamento da Certidão de Honorários expedida, juntamente com cópias da sentença/decisão que arbitrou
os honorários e ofício de nomeação da OAB. - ADV: CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1001253-60.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Paulo dos Santos
Costa - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88), proposta por Paulo dos
Santos Costa em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos autos qualificados. Controvertem as partes sobre o
preenchimento dos requisitos estipulados para a obtenção do beneficio de auxílio assistencial a pessoaportadora de deficiência,
controvérsia que comporta elucidação por prova documental e pericial já deferida nos autos. Entendo estarem presentes todos
os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual
dou o feito por saneado. Já realizado o estudo social, cumpra-se a Serventia o quanto determinado as fls. 90, requisitando os
honorários. Acolho os quesitos apresentados pelas partes. Anote-se e encaminhem-se. Aguarde-se a vinda do laudo da perícia
médica, cobrando-se oportunamente. Intime-se - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1001263-07.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Maria Aparecida Silva - Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51), proposta por Maria Aparecida Silva em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, nos autos qualificados. Controvertem as partes sobre o preenchimento pela parte autora dos
requisitos estipulados para a obtenção do beneficio da Aposentadoria por Idade Híbrida/Rural; controvérsias que comportam
elucidação por provas documentais (já produzidas) e orais. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e
condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Informem
as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em
detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas
e do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Saliento que a intimação da testemunha, quando da designação da
audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial
ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se - ADV: ELLEN
SIMÕES PIRES (OAB 343717/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1001280-43.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Ciência ao
requerente sobre o bloqueio de circulação RENAJUD a fls. Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa de endereços de fls. 52.
Manifeste-se o requerente, no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e
condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo
artigo. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001327-17.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Alimentos - A.J.L. - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA esta Execução de Alimentos com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 2 - Ao Advogado nomeado arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se
certidão. 3 - Ciência ao Ministério Público. 4 - Cumpridas todas as formalidades legais e feitas todas as anotações de praxe
arquive-se os autos. - ADV: MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/SP)
Processo 1001382-02.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - D.C.F. - Vistos. Aguarde-se o prazo para
contestação. Encaminhe-se os autos para realização do estudo social conforme solicitado pelo Ministério Público. Intime-se. ADV: LUIS ALBERTO ALVES VALLIM (OAB 111576/SP)
Processo 1001400-86.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Alteração do coeficiente de cálculo do benefício - Silvio
Henrique de Oliveira - Vistos. 1. Fls. 200/202: Manifeste-se o INSS. 2. Servirá a presente decisão de ofício junto à Agência
do INSS de Araras/SP, para que forneça a este Juízo o “LTCAT ou Relatório de Avaliação Ambiental, consoante informação
prestado no item 7 do doc. DIRBEN 8030 de fls. 118”, no prazo de trinta (30) dias. Deverá a parte autora providenciar a instrução
e encaminhamento da presente decisão/ofício, comprovando o protocolo nos autos no prazo de quinze (15) dias. 3. Após,
tornem conclusos para apreciação do pedido de cancelamento da perícia, observando-se que ainda não houve intimação do
perito e designação de data. 4. Intime-se. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1001458-89.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigação de Entregar - Dulcineia Vicente - - Benedito
Vicente - - Manoelita Vicente Braga - Vistos. Fls. 21: Defiro o prazo solicitado para apresentação da Censec bem com para
apresentação da partilha. Com a juntada, abra-se vista ao contador. Decorrido o prazo suspensivo, aguarde-se manifestação do
interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso
negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. Intime-se. - ADV: THATIANA
GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1001480-55.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - João Batista Luciano - Itau Seguros S/A - Ciência
da apelação interposta. À parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Apresentadas estas ou
decorrido o prazo sem apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB
123885/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP)
Processo 1001485-43.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Honério Miguel de Morais - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdencia S/A - - Banco Santander Brasil Sa - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo
pericial, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP), MONIQUE
MENDES MARETTI MARCHESI (OAB 304810/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001562-81.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.V.S. - R.V.S. - Vistos. 1 Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as
fls. 24/25 destes autos de Ação de Fixação, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Servirá a presente sentença, acompanhada de cópia do
termo de fls. 24/25, de ofício junto à atual empregadora do requerido, para que efetue o desconto dos alimentos na sua folha
de pagamento, depositando-se em nome da representante legal dos autores, na forma pactuada. 3 - Ao Advogado nomeado
arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. 4 - Homologo a desistência ao prazo
recursal. Certifique-se o transito em julgado e procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 5 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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