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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018 - Página 1716

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TJSP 11/07/2018 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2613

1716

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0494/2018
Processo 0002768-34.2015.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastião
Domingos Demonico - Banco do Brasil S.A (Sucessor Banco Nossa Caixa S.A.) - Vistas dos autos ao autor para: Comparecer
em cartório para retirar documento expedido (Mandado de Levantamento Judicial). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0003355-90.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vicente Antunes
do Nascimento Neto - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao executado para: ( x ) retirar, em 05 dias,
o documento expedido pelo Cartório (mandado de levantamento, conforme determinado a fl. 269. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER
ARAUJO (OAB 330527/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0838/2018
Processo 0000334-09.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elizabeth
Furlan Silva de Avelar - Banco do Brasil S.A. (Sucessor Banco Nossa Caixa S.A.) - Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a
impugnação em análise, o fazendo para decotar do cálculo apresentado pelo credor (fls. 136) os valores tocantes aos honorários
advocatícios, nos termos da fundamentação. Outrossim, como o montante depositado nos autos é suficiente para a integral
quitação do débito cobrado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente no valor de R$ 4.845,05,
liberando-se o remanescente em favor do banco executado. Tendo o autor sucumbido em parte mínima de seus pedidos (artigo
86, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil), arcará a executada com as custas e despesas processuais. Após
o trânsito em julgado, certifique a serventia e intime-se para pagamento, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição em dívida. P.R.I.C. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO
(OAB 330527/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001114-80.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
de Lourdes Poloni Ferreira - Banco do Brasil Sa - Vistos. Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de
conhecimento encerrada. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça ou do trânsito em julgado da
sentença. Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença proferida em
processos físicos, deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual apartado, sendo o pedido instruído com as
peças necessárias (sentença, acórdão se existente e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito,
se execução por quantia certa; outras peças que julgar necessárias, tais como procuração da parte executada), nos termos
do contido nos arts. 1.285/1.289, Subseção XXVI, cap. XI das NSCGJ. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não
havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. Havendo requerimento de cumprimento de sentença definitivo,
aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias, arquivando provisoriamente os autos
em seguida, com as anotações e movimentações específicas, caso não existam custas em aberto. 6. Int. - ADV: FÁBIO DA
SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSE
FELICIO CELESTRINO (OAB 333958/SP)
Processo 0001496-83.2007.8.26.0369 (369.01.2007.001496) - Interdição - Capacidade - M.M.G. - M.F. - Vistos. Fls.
319/328: Diante dos documentos apresentados e do inventário realizado extrajudicialmente, DEFIRO a expedição de alvará, a
fim de autorizar os herdeiros, qualificados a fls. 319/320, a proceder o recebimento/levantamento da quantia que se encontra
depositada na conta judicial vinculada ao presente feito (fls. 84), acrescida dos juros e correção. Expeça-se alvará. Ao depois,
retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JONAS FABRICIO PAGLIUSE (OAB 247174/SP), EDELSON LUIZ MARTINUSSI
(OAB 195515/SP), MARCELO LISCIOTTO ZANIN (OAB 167556/SP)
Processo 0001536-55.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Antonio Pizolato - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): que decorreu a suspensão do feito pelo prazo de 01 ano. Certidão
supra: Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, dentro do prazo de 05
dias. - ADV: REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR (OAB 115693/SP), LUCIANO EDUARDO DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 158801/SP), REGINALDO MARTINS DE ASSIS (OAB 34709/SP)
Processo 0001920-47.2015.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Eunice Pimentel Dias - Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotandose. Int. - ADV: DÉBORA MACÊDO DA SILVA (OAB 306425/SP), ALINE CRISTINA VERGINIO (OAB 322296/SP)
Processo 0002767-49.2015.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcides Delazari
- Banco do Brasil S.A. (Sucessor Banco Nossa Caixa S.A.) - Vistos. 1- Ante a petição do Banco do Brasil de fls. 117/119 e do
recurso de apelação juntado a fls. 122/182, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 103. 2- Tendo em vista a
interposição do recurso de apelação de fls. 122/182, nos termos do §1º do art. 1.010 do NCPC, intime-se a parte contrária para
contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observando as cautelas legais, com nossas homenagens. 3- Ante
a certidão de fls. 190, proceda-se o cancelamento da guia expedida em favor do exequente. 4- Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0003428-62.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens
Aparecido Barufi - Banco do Brasil SA - Vistos. Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento
encerrada. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça e do trânsito em julgado. 3. Observo que o v.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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