TJSP 11/07/2018 - Pág. 1795 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2613
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com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão
contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos
Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais). 3- A correspondência
ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: LUCIANO DA SILVA
RUBINO (OAB 316222/SP), THYAGO DA SILVA MACENA (OAB 371039/SP)
Processo 1008219-55.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rogério Barros da Costa Telefonica Brasil S/A. - 1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro
grau” (Enunciado 166 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais). “No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio
de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo” (Enunciado 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo). 2- Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3- Recebo o recurso interposto pela
parte ré, tempestivo e preparado, no efeito devolutivo e, no tocante à condenação em dinheiro, também no efeito suspensivo.
4- Observo que não há notícia de que o réu seja ou esteja em vias de se tornar insolvente. 5- Outrossim, eventual execução
provisória não trará benefício imediato ao credor, vez que, por ser provisória, a expedição de mandado de levantamento, a
adjudicação ou a alienação de bens, conforme o caso, somente ocorrerá após o trânsito em julgado. 6- Ademais, a efetivação da
penhora obstaria a fluência dos juros de mora, o que também não beneficiaria o credor. 7- Às contrarrazões. 8- Após, remetamse os autos ao E. 2º Colégio Recursal da Capital Santana, com as homenagens de estilo. 9- Informo que: 9.1- “Nos Juizados
Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados
Especiais do Estado de São Paulo); 9.2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação
ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de
Juizados Especiais). 9.3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para
efeito de intimação. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), KELIN ALVES FERNANDES (OAB 359489/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1008507-03.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Nelson
de Souza Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - 1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de
admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau” (Enunciado 166 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais).
“No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo” (Enunciado
75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). 2- Mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos 3- O prazo recursal começou a fluir em 20/06/2018. 4- O recurso foi interposto em 05/07/2018, posteriormente ao
prazo de dez (10) dias previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95. 5- Posto isso, DEIXO DE RECEBER o recurso por intempestividade.
6- Certifique-se o trânsito em julgado. 7- Informo que: 7.1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de
forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 7.2- Nos Juizados
Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do
comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais). 7.3- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do
FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Int. - ADV: IVAN APARECIDO
BERTIN BARRETO (OAB 300674/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA SILVA (OAB 386611/SP)
Processo 1009021-53.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flavio
Alvares Junior - Autostar Comercial e Importadora Ltda. - - BMW do Brasil LTDA - 1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo
prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau” (Enunciado 166 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais). “No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo”
(Enunciado 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). 2- Mantenho a decisão recorrida por
seus próprios fundamentos. 3- Recebo os recursos interpostos pelos réus, tempestivos e preparados, no efeito devolutivo e, no
tocante à condenação em dinheiro, também no efeito suspensivo. 4- Observo que não há notícia de que o réu seja ou esteja
em vias de se tornar insolvente. 5- Outrossim, eventual execução provisória não trará benefício imediato ao credor, vez que,
por ser provisória, a expedição de mandado de levantamento, a adjudicação ou a alienação de bens, conforme o caso, somente
ocorrerá após o trânsito em julgado. 6- Ademais, a efetivação da penhora obstaria a fluência dos juros de mora, o que também
não beneficiaria o credor. 7- Às contrarrazões. 8- Após, remetam-se os autos ao E. 2º Colégio Recursal da Capital Santana,
com as homenagens de estilo. 9- Informo que: 9.1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma
contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 9.2- Nos Juizados Especiais
Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante
da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais). 9.3- A correspondência ou contra-fé recebida
no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), REGIS COPPINI MEIRELES DE LIMA (OAB 191774/SP), CESAR CIPRIANO DE FAZIO (OAB 246650/SP), CELSO
LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP), FERNANDO DE ALBUQUERQUE ROCCO (OAB 325850/SP)
Processo 1009590-54.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fernanda Camila Botelho
Marota - Itaú Unibanco S/A. - Fernanda Camila Botelho Marota - Conheço dos embargos, mas deixo de acolhê-los, por
infringentes, uma vez ausente o objetivo de integração, mas de substituição da decisão, não se vislumbrando a ocorrência das
hipóteses do art. 48 da Lei n° 9.099/95. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDA CAMILA
BOTELHO MAROTA (OAB 336870/SP)
Processo 1009679-77.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rachel
Maria Passos de Moura Meireles - Banco Daycoval S/A - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
nos termos dos arts. 3º e 51, II, ambos da Lei n° 9099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei
9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença,
sem interrupção ou suspensão decorrente de eventual requerimento de cópia da gravação (Art. 633, § 2º das NSCGJ), deve
vir acompanhado do preparo no valor de R$ 750,00 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual). Existindo mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, o valor da taxa do porte de remessa e de
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