TJSP 01/08/2018 - Pág. 1179 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
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a percepção do crédito exequendo -,faculta-se a manifestação da exequente em cinco dias. Com eventual impugnação da
fazenda pública, após a oitiva do polo ativo, tornem-me os autos em conclusão para a deliberação quanto à extensão do crédito
e legitimidade para a sua percepção. Int. - ADV: JOCIANA JUSTINO DE MEDEIROS MACEDO (OAB 103906/SP), FERNANDO
JOSE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 129404/SP), GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP), ROSANA
CRISTINA GIACOMINI (OAB 105419/SP)
Processo 0011175-27.2018.8.26.0562 (processo principal 0042812-06.2012.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Gysele Gomes de Carvalho Muraro - Prefeitura Municipal de Santos - Gysele
Gomes de Carvalho Muraro - Sem prejuízo do decurso do prazo reservado ao ente público para apresentação de impugnação à
fase de cumprimento de sentença, sobre o incidente suscitado em fls. 44/45 - e que diz com a legitimidade para a percepção do
crédito exequendo -,faculta-se a manifestação da exequente em cinco dias. Com eventual impugnação da fazenda pública, após
a oitiva do polo ativo, tornem-me os autos em conclusão para a deliberação quanto à extensão do crédito e legitimidade para
a sua percepção. Int. - ADV: GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP), ROSANA CRISTINA GIACOMINI
(OAB 105419/SP), FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 129404/SP), ANGELA REGINA COQUE DE BRITO (OAB
96054/SP), ALICE RABELO ANDRADE (OAB 99190/SP)
Processo 0011228-08.2018.8.26.0562 (processo principal 1018043-09.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gysele Gomes de Carvalho Muraro - Prefeitura Municipal de Santos
- Gysele Gomes de Carvalho Muraro - Sem prejuízo do decurso do prazo reservado ao ente público para apresentação de
impugnação à fase de cumprimento de sentença, sobre o incidente suscitado em fls. 40/41 - e que diz com a legitimidade para a
percepção do crédito exequendo -,faculta-se a manifestação da exequente em cinco dias. Com eventual impugnação da fazenda
pública, após a oitiva do polo ativo, tornem-me os autos em conclusão para a deliberação quanto à extensão do crédito e
legitimidade para a sua percepção. Int. - ADV: FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 129404/SP), JOCIANA JUSTINO
DE MEDEIROS MACEDO (OAB 103906/SP), GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP), RENATA HELCIAS
DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES (OAB 83197/SP)
Processo 0011254-06.2018.8.26.0562 (processo principal 1010582-83.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gysele Gomes de Carvalho Muraro - Prefeitura Municipal de Santos
- Gysele Gomes de Carvalho Muraro - Sem prejuízo do decurso do prazo reservado ao ente público para apresentação de
impugnação à fase de cumprimento de sentença, sobre o incidente suscitado em fls. 40/41 - e que diz com a legitimidade para a
percepção do crédito exequendo -,faculta-se a manifestação da exequente em cinco dias. Com eventual impugnação da fazenda
pública, após a oitiva do polo ativo, tornem-me os autos em conclusão para a deliberação quanto à extensão do crédito e
legitimidade para a sua percepção. Int. - ADV: GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP), ANGELA REGINA
COQUE DE BRITO (OAB 96054/SP), FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 129404/SP)
Processo 0011261-95.2018.8.26.0562 (processo principal 1015178-13.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gysele Gomes de Carvalho Muraro - Prefeitura Municipal de Santos
- Gysele Gomes de Carvalho Muraro - Sem prejuízo do decurso do prazo reservado ao ente público para apresentação de
impugnação à fase de cumprimento de sentença, sobre o incidente suscitado em fls. 38/39 - e que diz com a legitimidade para
a percepção do crédito exequendo -,faculta-se a manifestação da exequente em cinco dias. Com eventual impugnação da
fazenda pública, após a oitiva do polo ativo, tornem-me os autos em conclusão para a deliberação quanto à extensão do crédito
e legitimidade para a sua percepção. Int. - ADV: ANGELA REGINA COQUE DE BRITO (OAB 96054/SP), GYSELE GOMES DE
CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP), FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 129404/SP)
Processo 0011263-65.2018.8.26.0562 (processo principal 1014453-24.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gysele Gomes de Carvalho Muraro - Prefeitura Municipal de Santos
- Gysele Gomes de Carvalho Muraro - Sem prejuízo do decurso do prazo reservado ao ente público para apresentação de
impugnação à fase de cumprimento de sentença, sobre o incidente suscitado em fls. 41/42 - e que diz com a legitimidade para
a percepção do crédito exequendo -,faculta-se a manifestação da exequente em cinco dias. Com eventual impugnação da
fazenda pública, após a oitiva do pólo ativo, tornem-me os autos em conclusão para a deliberação quanto à extensão do crédito
e legitimidade para a sua percepção. Int. - ADV: FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 129404/SP), GYSELE GOMES
DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP), ALICE RABELO ANDRADE (OAB 99190/SP)
Processo 0011268-87.2018.8.26.0562 (processo principal 1014607-42.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gysele Gomes de Carvalho Muraro - Prefeitura Municipal de Santos
- Gysele Gomes de Carvalho Muraro - Sem prejuízo do decurso do prazo reservado ao ente público para apresentação de
impugnação à fase de cumprimento de sentença, sobre o incidente suscitado em fls. 39/40 - e que diz com a legitimidade para
a percepção do crédito exequendo -,faculta-se a manifestação da exequente em cinco dias. Com eventual impugnação da
fazenda pública, após a oitiva do polo ativo, tornem-me os autos em conclusão para a deliberação quanto à extensão do crédito
e legitimidade para a sua percepção. Int. - ADV: FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 129404/SP), GYSELE GOMES
DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP), RAFAEL AGUIAR VOLPATO (OAB 237654/SP)
Processo 0011293-03.2018.8.26.0562 (processo principal 0017385-70.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Ivanise Thomaz Lopes de Oliveira - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Ciência
à exequente da impugnação de fls. 20/22. - ADV: LUIZ EDUARDO CORTAZZO (OAB 297314/SP), ANTONIO LUIZ TRABULSI
CORTAZZO (OAB 27531/SP), RENATO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 141317/SP)
Processo 0011294-85.2018.8.26.0562 (processo principal 1014778-96.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gysele Gomes de Carvalho Muraro - Prefeitura Municipal de Santos
- Gysele Gomes de Carvalho Muraro - Sem prejuízo do decurso do prazo reservado ao ente público para apresentação de
impugnação à fase de cumprimento de sentença, sobre o incidente suscitado em fls. 40/41 - e que diz com a legitimidade para
a percepção do crédito exequendo -,faculta-se a manifestação da exequente em cinco dias. Com eventual impugnação da
fazenda pública, após a oitiva do polo ativo, tornem-me os autos em conclusão para a deliberação quanto à extensão do crédito
e legitimidade para a sua percepção. Int. - ADV: ANGELA REGINA COQUE DE BRITO (OAB 96054/SP), FERNANDO JOSE
FIGUEIREDO ROCHA (OAB 129404/SP), GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP)
Processo 0011359-17.2017.8.26.0562 (processo principal 0005751-48.2011.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Vera Lúcia Aires de Almeida - Prefeitura Municipal de
Santos - - IPREVSANTOS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS
- IPREVSANTOS - 1 - Diante da certidão de fls. 77, julgo extinta a execução em face ao Município de Santos (incidente RPV
nº 0005751-48.2011/01, com fundamento no artigo 924-II do C. P. C. Ao trânsito em julgado desta sentença, certifique-se o
desfecho no incidente, anote-se a extinção no sistema de cadastro eletrônico. 2 - No mais, aguarde-se o pagamento do RPV nº
0005751-48.2011/03 pelo IPREVSANTOS. Publique-se e Intime-se. - ADV: KERGINALDO MARQUES DA SILVA (OAB 317273/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º