TJSP 01/08/2018 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
1215
Processo 0006926-16.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1001370-21.2015.8.26.0309) (processo principal 100137021.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti - BALBO E
LACERDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti - Vistos. Intime-se a parte devedora,
de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o
valor devido (R$ 1.045,00), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora
e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários
advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze)
dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos
sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos
executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente
(BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$
12,20 (para cada parte e pesquisa). Int. - ADV: MARTA JANETE LACERDA (OAB 111364/SP), LUIZ ANTONIO BALBO PEREIRA
(OAB 101492/SP), ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP)
Processo 0007039-67.2018.8.26.0309 (processo principal 0007137-33.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - J J Rodrigues Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Ademir Antonio Tozzato - Vistos. Intime-se a parte devedora,
de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., com recolhimento das despesas necessárias, se caso, para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 2.304,81), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição
de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados
também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos
próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática
dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte
exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no
valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa). Int. - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), EDISON EDUARDO DAUD
(OAB 134941/SP), ANTONIO HATTI (OAB 24890/SP), GERALDO HENRIQUE DE SOUZA ARMOND (OAB 107368/SP), MAX
ARGENTIN (OAB 147838/SP)
Processo 0007056-06.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1020887-75.2016.8.26.0309) (processo principal 102088775.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Tramontina & Rodrigues Comércio de Veículos Ltda. Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada e seus patronos
no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: MARIA ROSELI MAESTRELLO (OAB 112463/SP)
Processo 0007064-80.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1014643-67.2015.8.26.0309) (processo principal 101464367.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Terezinha Martins Prado - Vistos. Determino à parte exequente
a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada e seus patronos no polo passivo, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob as penas da Lei. Deverá também juntar cópia do título judicial e respectiva certidão de trânsito em julgado. Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: CAROLINA TRACCI (OAB 324548/SP)
Processo 0007067-35.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1001336-46.2015.8.26.0309) (processo principal 100133646.2015.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - DEPOSITO FIGUEIRA BRANCA DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - - CONSTRUTEC LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME - Vistos. Processe-se o
presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada. De acordo com art. 134, § 2.º do C.P.C., fica
suspenso o curso do processo principal. Recolhidas as despesas necessárias, cite-se a sócia da pessoa jurídica indicada para
manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 135). Intime-se. - ADV: LUCIA SIRLENI
CRIVELARO FIDELIS (OAB 223114/SP)
Processo 0007124-53.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1004633-32.2013.8.26.0309) (processo principal 100463332.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ROSENILDO VENCESLAU CORDEIRO - LIRAN
TRASNPORTES E LOGISTICA LTDA - Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., com
recolhimento das despesas necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$
87.532,96), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de
10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para
que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art.
525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive
os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud,
RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para
cada parte e pesquisa). Int. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), SANDRA REGINA ROSSI
MONTEIRO (OAB 97988/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI
GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0007322-27.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1011955-69.2014.8.26.0309) (processo principal 101195569.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - COOPERATIVA HABITACIONAL NOVA ERA BARUERI
- JÚLIO CÉSAR FELIX DA SILVA - - LISANDRA CHIORLIN FELIX SILVA - Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. No
mérito, dou-lhes provimento para sanar erro material anterior. Como o presente cumprimento de sentença refere-se apenas
à execução da sucumbência em favor da pessoa jurídica que foi excluída do feito, possível o levantamento do valor, eis que
tal questão não é mérito do recurso de apelação interposto. Expeça-se a z. Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: FATIMA
CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 167464/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA DE
VINCENZO (OAB 71924/SP)
Processo 0007324-60.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1009004-34.2016.8.26.0309) (processo principal 100900434.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Bruno Henrique Goncalves - Katia Maria Alves de
Mira Rodrigues - Bruno Henrique Goncalves - Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º