TJSP 01/08/2018 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
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cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do
devedor de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Presumem-se convencionados os honorários. Recolhidas
eventuais custas em aberto, arquive-se, anotando-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), PAULO
VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), BARCELIDES FERREIRA VAZ (OAB 97418/SP)
Processo 0005421-54.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1006049-60.2017.8.26.0320) (processo principal 100604960.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rubem Della Coletta - - Therezinha Della Coletta
Francescato - Leuza Maria Batistela Gutierrez - Vistos. 1 Fls. 30: confeccione o cartório minuta de pesquisa de bens pelos
Sistemas Infojud e Renajud. 2 Restadas infrutíferas as pesquisas, indique o exequente bens à penhora no prazo de quinze dias.
3 No silêncio, ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. 4
Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), PRISCILIANA GILENA GONÇALVES (OAB 213289/SP),
FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 0006041-66.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1012213-12.2015.8.26.0320) (processo principal 101221312.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tanques Sao Joao Industria e Comercio
Ltda - Epp - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - A(s) GUIA(s) de Levantamento encontra(m)-se disponível(is) para
a retirada pela parte interessada. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LAZARO OTAVIO BARBOSA
FRANCO (OAB 79819/SP)
Processo 0006041-66.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1012213-12.2015.8.26.0320) (processo principal 101221312.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tanques Sao Joao Industria e Comercio Ltda
- Epp - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Fls. 118/119: nada a reconsiderar. Mantenho a decisão de fls. 115
tal como lançada, devendo o patrono se valer do cumprimento de sentença já iniciado. Intime-se. Limeira, 30 de julho de 2018. ADV: LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0007446-40.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1002910-71.2015.8.26.0320) (processo principal 100291071.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ivaldo José Galina - G V Industria e Comercio
Ltda - Me - Vistos. Ante a informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fls. 29), JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, expeça-se guia de levantamento
em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte
interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório
de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DANTE FRASNELLI
GIANOTTO (OAB 357925/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP)
Processo 0008050-98.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1006083-06.2015.8.26.0320) (processo principal 100608306.2015.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Corretagem - PRISCILA PAULA SGABARI
BERTIN - Vistos. Conforme determinado na decisão de fls. 136, a parte autora deverá retificar junto ao Sistema e-SAJ o polo
passivo, para incluir as pessoas mencionadas às fls. 142 e excluir a Montezuma. Para a inclusão e retificação de partes é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \\\<\>
Peticione Eletronicamente \\\<\> Peticionamento Eletrônico de 1º grau \\\<\> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www. tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf2) Cumprida a providência, citem-se os sócios indicados às
fls. 142, para manifestação e apresentação de provas cabíveis em 15 dias, expedindo-se o necessário, nos termos da decisão
de fls. 136. Intime-se. Limeira, 26 de julho de 2018. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP)
Processo 0011682-35.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1006740-11.2016.8.26.0320) (processo principal 100674011.2016.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Henrique Victor Santos da Mota - Rodrigo Evangelista
- Homologo o acordo de fls. 11/12 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral
cumprimento. Aguarde-se. Expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte
interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de
Protesto. Decorrido o prazo de suspensão, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio será
admitido como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Intime-se. - ADV: ANDREA BITTENCOURT
VENERANDO (OAB 242534/SP), ELIZABETH HELENA ANDRADE (OAB 103407/SP)
Processo 0012999-68.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1012616-10.2017.8.26.0320) (processo principal 101261610.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - José Augusto Rosa - Vistos. Determino ao(à) exequente
a correção do cadastro processual para inclusão do executado no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 0013000-53.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1011236-83.2016.8.26.0320) (processo principal 101123683.2016.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Compra e Venda - Mariana Martinez - - Belotti & França Imóveis
Ltda Me - - Carlos Henrique Morandi - Lucas Eicles Pansan e outro - Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de
seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o
pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não
efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação
de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB
260220/SP), PAULO ROBERTO MORELLI FILHO (OAB 236930/SP)
Processo 0013427-50.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1009307-78.2017.8.26.0320) (processo principal 100930778.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ivone Cristina Alves Martins
- Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão da executada no polo passivo, no prazo
de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
SERGIO W. DE OLIVEIRA (OAB 53000/PR)
Processo 0013434-42.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1001647-33.2017.8.26.0320) (processo principal 100164733.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Determino ao(à)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º