TJSP 01/08/2018 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
1495
Processo 1009844-79.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edivaldo
Cristovam da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Fl.360: O levantamento será feito por guia. Assim, providencie o executado,
conforme determinado às fl.357, informando o nome do procurador que deverá constar do mandado de levantamento. - ADV:
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ROSA LUZIA
CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1010476-08.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
DO RESIDENCIAL MARGARIDA DE HOLSTEIN - VALQUIRIA DIAS - Ante a inscrição da penhora retro comprovada, intime-se
o perito. - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1010586-02.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Júlio César Belizário dos Santos Victorio Piva - - Iracema Pinto de Moraes Piva e outro - Vistos. Fls. 177/187 - Tendo em vista a pluralidade de endereços
fornecidos pelas pesquisas on line, informe o autor quais deseja que sejam diligenciados (com a indicação, inclusive, de C.E.P.),
providenciando o necessário à citação do corréu ‘Adilson’, no prazo de cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: RONEI JOSÉ DOS
SANTOS (OAB 236484/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP)
Processo 1010810-71.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício São José Maria do Socorro Azevedo da Silva Sardinha - Fls.300: expeça-se guia de levantamento à exequente e após manifeste-se o
exequente nos termos em que mencionado a fls. 277. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP),
DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1010945-49.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonilde
Messias - Manifeste-se o autor sobre os A.R.S negativos. - ADV: ZULEIDI BARBOSA DOS SANTOS PACHECO (OAB 208177/
SP)
Processo 1011711-05.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Condomínio - Sabado Di Stefano - - Eleonora Di Stefano
- Maria Assumpta Di Stefano - Traga a ré aos autos certidão de objeto e pé do seu divórcio com especificação da partilha.
Sem prejuízo, informem as partes se os doadores usufrutuários ainda estão vivos. Intime-se. Limeira, 27 de julho de 2018.
- ADV: MARCIO RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/SP), FABIANO D’ANDREA (OAB 186545/SP), ANTÔNIO VINCENZO
CASTELLANA (OAB 159676/SP)
Processo 1011721-49.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Jocimara Cristina Furlan - Ante o
comprovado, aguarde-se em cartório pelo prazo de sessenta (60) dias. Decorridos sem o retorno, providencie a exequente a
informação acerca do atual andamento da carta precatória. - ADV: MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/
SP)
Processo 1011821-04.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o autor ao final.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1012048-96.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Condomínio - SILVANA BRAZ - SUSILAINE BRAZ e outros
- Em termos para impressão e encaminhamento das certidões de honorários. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB
112451/SP), MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 1012102-57.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Maria José Padron Mendes
- Banco BMG S/A - Fls. 185: manifeste-se o executado. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN
GOLDBERG (OAB 241292/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1012450-75.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Empreendimentos Imobiliários
Damha - Limeira I SPE Ltda. - Expeça-se carta para a citação da executada no endereço retro informado, providenciando o
exequente o recolhimento da taxa postal (R$ 27,45 - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 120-1), no prazo requerido (15 dias). Observandose que desnecessário nova expedição de ofício à TIM, tendo em vista que a resposta de fl. 136 indica o endereço já diligenciado
à fl. 104/106. - ADV: PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI (OAB 152233/SP)
Processo 1012530-39.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Maison DArt Residencial
Dali - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final, independentemente de
nova intimação. Decorrido silente, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se
provocação no arquivo. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1012687-12.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Beneficência Santa Catarina de Sena - Eduardo Castello Branco Regattieri e outro - Por ora, providencie o exequente o cálculo
atualizado do débito, tendo em vista o pagamento parcial do débito ocorrido em razão do acordo homologado à fl. 84. Bem como
o depósito das diligências. Cumprido, adite-se o mandado para que a citação da executada ‘Ana Carolina’ seja efetivada com os
benefícios do artigo 248, § 4º. Ou, se o caso, por hora certa, nos termos do artigo 252, § único; ambos do C.P.C. - ADV: ISRAEL
FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP)
Processo 1012704-82.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Eduardo Francisco
Laruccia - Lordello Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Observa-se que o exequente postula o recebimento de
valores referentes a condenação judicial, sendo informando que houve o deferimento da recuperação Judicial das executadas,
comprovando-se a habilitação deste crédito junto aqueles autos. Destaca-se que conforme preceitua o artigo 6º, seção I,
Capítulo II da Lei 11.101/05 suspense-se as ações e execuções com o deferimento da recuperação processual, ora, não só a lei
dita o procedimento a ser dotado mas também não há como proceder o prosseguimento desta demanda falimentar, cujo objeto
é, a execução universal dos credores habilitados, algo que não foge ao princípio básico desta moratória que tem como escopo
a concorrência de credores para pagamento de seus débitos, portando, já em trâmite a recuperação judicial é necessário que
todo e qualquer passivo seja feito perante os referidos autos, com a devida habilitação deste crédito perante aquela demanda.
POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, essa fase executória nos termos do artigo 924, inciso III, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa arquivando-se. Deixo de condenar em honorários e custas de
sucumbência ante o fato superveniente ocorrido. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA
(OAB 308505/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), FREDERICO CUSTODIO DAVID DOS SANTOS (OAB
288241/SP)
Processo 1013111-25.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Posto Parque Brasil 500 Ltda Cartas precatórias em termos para: imprimir, instruir com senha de fl. 419, distribuir e comprovar a distribuição. - ADV: DIEGO
TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 299600/SP)
Processo 1013321-08.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luis Ricardo Altoé & Cia. Ltda. Vistos. Em cinco dias, manifeste-se o exequente, indicando bens à penhora. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS (OAB
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