Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Página 2142

  1. Página inicial  > 
« 2142 »
TJSP 01/08/2018 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2628

2142

PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP), JOSÉ FERNANDES DA
SILVA JUNIOR (OAB 190235/SP)
Processo 0003461-21.2015.8.26.0368 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - A.J.O. - A.M.O. Vistos. No acordo de fls. 290, constou que a curatelada seria submetida a novo exame pericial para aferir se possuía capacidade
parcial, no que toca à administração de sua vida, inclusive, a financeira. A perícia não foi realizada, pois não foi a curatelada
encontrada no endereço (fls. 219). As partes propuseram acordo, no qual a curatelada irá administrar o dinheiro da poupança e
receber a pensão (fls. 223/227). Pois bem. Como bem observou o z. Ministério Público, as medidas estipuladas no acordo não
podem ser implementadas sem que se afira, mediante perícia, a extensão da capacidade civil da curatelada. Assim, acolho seu
pedido e determino a expedição de novo ofício ao CAPS, com cópia de fls. 256 (quesitos do MP), para designação de dia, hora
e local para realização de exame pericial na curatelada Ana Maria de Oliveira e, desde já, determino sua condução coercitiva.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE, devendo a presente decisão/ofício
ser encaminhado pela serventia. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes e o MP. Após, tornem os autos conclusos
para decisão, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), ELAINE
CRISTINA MARQUES ZILLI (OAB 317790/SP), EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 0003585-38.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - LIGIA IZILDA RIZATTI MARILA UNGARO DE OLIVEIRA - Diante do Exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por LIGIA IZILDA RIZATTI
em face de MARILA UNGARO DE OLIVEIRA. Em decorrência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos
do inciso I, do artigo 487, do CPC. Ante a sucumbência, arcará a parte autora com custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), em atenção ao § 8º, do artigo 85, do
CPC, observados os artigos 12 e 13 da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), IGOR
ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), FÁBIO LUIS ALVES FERREIRA (OAB 160134/SP)
Processo 0004426-33.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ronaldo Vieira da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido que Ronaldo Vieira da Silva
ajuizou em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, negando-lhe a concessão do benefício pleiteado. Em consequência,
julgo resolvido o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente,
a parte perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados
estes, por equidade, em R$ 400,00 (quatrocentos reais), sobre os quais incidirão correção e juros legais. Tudo em vista do grau
de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da
parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do art. 85 do CPC. Entretanto, observo que a parte perdedora fica dispensada do
pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte vencedora comprovar
não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50), atendendo-se, na cobrança, ao disposto nos arts.
12 e 13, do mesmo diploma legal. Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Sem custas, pois a parte autora é beneficiária da assistência judiciária. P.R.I. - ADV: JOSÉ
HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 0004545-62.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004545) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Celia Maria Araujo Ramos - Banco do Brasil Sa - Manifestem-se as partes, através de seus respectivos
procuradores, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo comum de 10 (dez) dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP)
Processo 3000252-61.2013.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Paulo Aparecido Bertate
- - Sandra Helena Peres Bertate - Luiz Antonio Buzeto - - Moises Carriero - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial para CONDENAR os requeridos, solidariamente, a pagar em favor da parte requerente, as seguintes verbas
indenizatórias: a. R$ 5.013,93 (cinco mil e treze reais e noventa e três centavos) a títulos de danos materiais, quantia a ser
atualizada monetariamente, pelos índices da Tabela Prática do E. TJSP e com juros de mora, a contar do desembolso; b. R$
200.000,00 (duzentos mil reais), a título de danos morais, para cada autor, devidamente corrigidos segundo a Tabela Prática
do Tribunal de Justiça e atualizados com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da presente data, época
em que restou certo e delimitado o quantum indenizatório. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de
mérito, com fundamento no inciso I, do artigo 487, do CPC. Diante da sucumbência experimentada, condeno os requeridos ao
pagamento de custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, caso
a parte requerida, intimada, não efetue o pagamento do valor acima no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação
será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento),
além de juros legais e atualização monetária (artigo 523, § 1°, do CPC). P.R.I. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0931/2018
Processo 0001287-64.2000.8.26.0368 (368.01.2000.001287) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Bbfinanceira Sa
Credito ,financiamento e Investimento - Sueli Marisa Colatrelli Cyrino - Manifeste-se a exequente acerca da resposta da pesquisa
Renajud que restou negativa. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002378-53.2004.8.26.0368 (368.01.2004.002378) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dirceu Edison
Pavelski - Cristiana Pereira G Silverio - - Izildo Aparecido Silverio - Vistos. As diligências realizadas não lograram êxito na busca
de bens dos executados visando à satisfação da execução. Defiro, portanto, a expedição de ofício à SUSEP - Superintendência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo