TJSP 01/08/2018 - Pág. 2208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
2208
163944/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1001083-38.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Alessandra Reis de Oliveira Banco Bmg S/A (318) - Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido pelo interessado em cinco (05) dias, considerando
a improcedência da ação, ficam advertidas as partes de que o feito será arquivado, independentemente de nova intimação.
Ressalto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 50). Decorrido o prazo e sem manifestação, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JEAN CARLOS
PEREIRA (OAB 259834/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP)
Processo 1001094-67.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria Santa de Souza Gonçalves
- Banco Bmg S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido pelo interessado em cinco (05) dias, considerando a
improcedência da ação, ficam advertidas as partes de que o feito será arquivado, independentemente de nova intimação.
Ressalto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 51). Decorrido o prazo e sem manifestação, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1001126-09.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael
de Oliveira Pinto - Loteamento Jardim Nunes 2 Spe Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em caso de requerimento de
cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285
e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº
16/2016, bem como o Comunicado cg 1789/2017, devendo ser cadastrado incidente de execução de sentença. Para tanto,
o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no
portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído
com as seguintes peças: I - Sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração
de ambas as partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes
especiais, em caso de determinação de levantamento de valores. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias,
os autos serão arquivados, com anotação de baixa definitiva, sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça lançará nestes autos
principais movimentação específica de arquivamento provisório (código - 61612), nos termos do art. 1.286, §4º das NCGJ. Int. ADV: PAULO CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 219467/SP), LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP)
Processo 1001223-09.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A.
- Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas de fls. 107/110, requerendo o que dê direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o(a) requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover
o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB
212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1001280-90.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Antonio dos Santos Damaceno Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido pelo interessado em cinco (05)
dias, considerando a improcedência da ação, ficam advertidas as partes de que o feito será arquivado, independentemente de
nova intimação. Ressalto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 71). Decorrido o prazo e sem manifestação,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), ARIANE LONGO PEREIRA
MAIA (OAB 224677/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP)
Processo 1001286-63.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Maria Odete da Silva - Vistos. Defiro
o benefício da assistência judiciária. Anote-se. O artigo 334 do Novo Código de Processo Civil determina que o juiz designe
audiência de conciliação prévia, devendo o réu ser citado para comparecimento com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Na petição inicial foi manifestado desinteresse na indigitada audiência. Além disso, é preciso anotar que, embora este este juízo
conte com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), atualmente estão cadastrados para realizar a conciliação,
apenas dez conciliadores. Estes se deslocam da vizinha São José do Rio Preto e outras cidades próximas, arcando às suas
expensas com combustível e pedágio e, além disso, não recebem remuneração para realizar o árduo trabalho. Cada conciliador
comparece neste juízo apenas uma vez por semana em meio período, onde cada um consegue presidir o máximo de 15 (quinze)
audiências por semana no total. Importa acrescentar que tramitam nesta Vara Única de Nova Granada 15.656 (quinze mil
seiscentos e cinquenta e seis) ações, segundo a planilha do movimento judiciário de fevereiro de 2016, incluídas cíveis, criminais,
infância e juventude, juizado especial cível, criminal, da fazenda pública e execuções fiscais. Dos meses de fevereiro de 2015
a fevereiro de 2016 a média mensal de distribuição na Vara é de 325 (trezentos e vinte e cinco) ações, sendo deste total, 175
(cento e setenta e cinco) feitos de natureza cível, também conforme pesquisa realizada nas planilhas enviadas mensalmente
à Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Diante de uma distribuição média mensal de 175 (cento e setenta e cinco)
ações cíveis e contando o juízo com um quadro de dez conciliadores que podem realizar uma média de no máximo 12 (doze)
audiências mensais, cada um, verifica-se através de simples cálculo matemático que a designação da audiência de conciliação
do art. 334 do NCPC para todas as ações cíveis distribuídas neste juízo importará em grave ofensa à duração razoável do
processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), já que a pauta em pouco tempo atingirá mais de um ano de espera. A intenção do legislador
ao estabelecer a referida audiência foi nobre e assim que alcançadas as condições concretas a tanto, será prestigiada por este
juízo. Todavia, por ora, com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, deixo de designá-la, sob
pena de grave infringência à Norma Constitucional que impõe a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88). Deixo
para o momento oportuno a análise da conveniência da designação da audiência de conciliação, a depender da especificidade
do caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. Cite-se a ré advertindose do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação com AR digital. Observo que se trata
de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados)
junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do
Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).
Intime-se. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/
SP)
Processo 1001288-33.2018.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Por não se tratar de nenhuma das hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil, exclua-se a anotação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º