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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Página 2214

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TJSP 01/08/2018 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2628

2214

mais celeridade e eficiência no cumprimento das cartas precatórias, que o Juízo deprecado deve providenciar a intimação das
partes quanto à data e horário das audiências, bem como providenciar a requisição de réus presos, caso necessário.” Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação da testemunha. Comunique-se e Requisite-se ao Diretor da Clínica
Ônix de Nova Granada/SP, a apresentação da testemunha acima qualificada para comparecer à audiência de inquirição ora
designada. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício de comunicação e requisição da testemunha. Comunique-se
ao Juízo deprecante, servindo o presente, por cópia digitada, como ofício Vara Única da Comarca de PAULO DE FARIA/SP
- Processo vosso nº 0003738-11.2016.8.26.0430. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: DANIEL EDUARDO
APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269180/SP), ENIS FONSECA (OAB 40251/SP)
Processo 0003833-98.2015.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PAULO HENRIQUE
BATISTA - - ADEMIR NEGRINI - - ANDRE LUIZ DA SILVA - Vistos. Homologo a desistência da testemunha de defesa André
Rodrigues de Oliveira, para que produza seus efeitos legais. Nos termos do artigo 402 do CPP, intimem-se as partes para no
prazo de cinco (05) dias, querendo, requerer outras diligências. Nada sendo requerido, desde já, declaro encerrada a instrução
processual. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de cinco (05) dias, apresentarem suas alegações finais, por memorial
escrito. Em seguida, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LICÍNIA PEROZIM BARILE (OAB 221863/SP), LEANDRO
EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP), SIDINEY FERNANDO PEREIRA (OAB 239284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0819/2018
Processo 0001476-48.2015.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.N.S.
- Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu LUCIANO NUNES DA SILVA, nascido aos
06/05/1980, filho de Manoel da Silva e de Vera Lúcia Nunes Dias, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial
aberto, por infração ao art. 129, § 9o do Código Penal. Ante a natureza do crime e a impossibilidade de substituição da pena
privativa de liberdade pela restritiva de direito, concedo ao réu a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (sursis), já que estão
preenchidos os requisitos previstos no artigo 77, incisos I a III, do Código Penal. Portanto, suspendo-lhe a execução da pena
pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 78, § 2, a, b e c cumulativamente.
Nos termos do artigo 79 do Código Penal, especifíco como condição a que fica subordinada a suspensão, o pagamento de um
salário mínimos, a entidade assistencial cadastrada no juízo da execução. O réu poderá apelar em liberdade porque não estão
presentes os requisitos da custódia cautelar. Deixo de fixar quantia mínima a título de reparação de danos porque a questão não
foi submetida ao contraditório. Também não é o caso de aplicar detração porque não houve pena cautelar. Expeça-se certidão
de honorários do defensor nomeado nos autos. Int. Nova Granada, 27 de julho de 2018. - ADV: PAULO HENRIQUE LEONARDI
(OAB 106511/SP)
Processo 3000083-08.2013.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JEFFERSON FERREIRA MAGALHÃES
e outros - Fica Vossa senhoria intimada do decurso do prazo do edital de intimação da sentença de sentenciado JEFERSON
FERREIRA MAGALHÃES, bem como, do prazo de 05 (cinco) dias para recurso caso queira. - ADV: ADRIANA MARIA CORREA
(OAB 208454/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA TEIXEIRA BONFIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2018
Processo 0000194-72.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MATHEUS GALBIATTI
BERTACO - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pela adjudicação, conforme noticiado às fls. 68, JULGO EXTINTA
a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial que MATHEUS GALBIATTI BERTACO move em face de CLAUDEMIR
ALVES BORGES, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.I.C, após, arquivem-se. - ADV: ELITON
DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP)
Processo 0000195-57.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MATHEUS GALBIATTI
BERTACO - Ante o exposto, em face da não localização do devedor, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 53, § 4º,
da Lei n. 9099/95 c.c. 51, § 1º da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELITON DE SOUZA
SERGIO (OAB 204918/SP)
Processo 0000265-74.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Adriana
Aparecida Dias Andriato - Wilton Fernandes Pinheiro da Cruz ME - Mundial Editora - Manifeste o exequente (requerente), no prazo
de 10 (dez dias), sobre a carta precatória de fls. 138/145, cuja penhora restou negativa, sob pena de extinção e arquivamento
do feito, anotando-se que a não localização do executado ou de bens penhoráveis acarretará na extinção da execução (art. 53,
§ 4º da Lei 9.099/95). - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP), DIVALLE AGUSTINHO
FILHO (OAB 128125/SP)
Processo 0000305-95.2011.8.26.0390 (390.01.2011.000305) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cbt Informática
Me - Vistos. Manifeste o exequente (requerente), no prazo de 05 (cinco dias), em relação a determinação de fls. 76, sob pena
de extinção e arquivamento do feito, anotando-se que a não localização do executado ou de bens penhoráveis acarretará na
extinção da execução (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). Int. - ADV: MARIA FERNANDA MARINI (OAB 145400/SP)
Processo 0000540-91.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000540) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Manoel
Borges Dutra Me - Ante o exposto, em face da não localização do devedor, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 53, §
4º, da Lei n. 9099/95 c.c. 51, § 1º da Lei 9.099/95. Faculto, no prazo de 30 (trinta) dias, ao exequente requerer a expedição de
certidão de crédito inerente ao feito, a fim de que, com a ciência de bens penhoráveis, promova nova ação executiva ou adote
outras medidas de natureza extrapatrimonial, nos termos do enunciado 75 do FONAJE. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 0001002-14.2014.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Decio Libralão Epp Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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