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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Página 2218

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TJSP 01/08/2018 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2628

2218

do executado ou de bens penhoráveis acarretará na extinção da execução (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). Int. - ADV: ADRIANO
ROQUE RIBEIRO (OAB 331191/SP)
Processo 1000136-52.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Getúlio Pinto
de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo o Recurso Inominado de fls. 235/246, interposto pelo(a) recorrente Getúlio
Pinto de Oliveira nos efeitos suspensivo e devolutivo, conforme disposto no art. 520 do Código de Processo Civil. Intime-se
o(a) apelado(a) para apresentar Contrarrazões em 10 (dez) dias, necessariamente por advogado, sob pena de serem os autos
remetidos sem elas, nos termos do art. 41, § 2º da Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSE RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 317913/SP)
Processo 1000146-96.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - WILSON
GONÇALVES FONTES - - Gilmar Fontes Gonçalves e outro - BANCO DO BRAISL S/A - Fls. 109/112: Anote-se. Após, conclusos
para sentença. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LEANDRO
EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000148-66.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Abadia Concílio
das Neves - Banco do Brasil S/A - Fls. 228. Indefiro, haja vista que o mandado de levantamento já foi entregue às fls. 229.
Arquivem-se. - ADV: JOSE RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 317913/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1000243-28.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mini Loja Perola Ltda - Me
- Manifeste o exequente (requerente), no prazo de 05 (cinco dias), em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e
arquivamento do feito, anotando-se que a não localização do executado ou de bens penhoráveis acarretará na extinção da
execução (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000359-68.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - DANIELI
CRISTINA CARDOSO COSTA - TELEFONICA BRASIL S.A - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme
requerimento de fls. 378, JULGO EXTINTA a presente Ação que DANIELI CRISTINA CARDOSO COSTA move em face de
TELEFONICA BRASIL S.A, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se a presente decisão
nos autos dependentes. P.I.C, após, arquivem-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ERNANDES
DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000371-48.2017.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - CLAUDEMIR
DE SOUZA PINATTI - CNOVA COMÉRCIO ELETRONICO S/A , (CASAS BAHIA) - Corrijo a Sentença de fls. 108 de ofício para
determinar o levantamento em favor do exequente, em relação da guia de depósito de fls. 104. Posto isto, corrigida a Sentença
para constar o acima determinado, no mais, deverá permanecer tal como está lançada. Anote-se. - ADV: JECSON SILVEIRA
LIMA (OAB 225991/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 1000437-28.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado Monpaju Ltda
Epp - IVANILDO LEITE SILVA - Fls. 83/84: Tendo em vista que houve novo acordo nos autos, homologo, por sentença, o
acordo entre as partes Supermercado Monpaju Ltda Epp e IVANILDO LEITE SILVA, nestes autos da Ação de Execução de
Título Extrajudicial, para que surta seus feitos legais. Por conseguinte, determino a suspensão do feito até o cumprimento do
avençado, e cientificando-se as partes de que o silêncio nos 10 dias seguintes à data do vencimento será considerado como
satisfação integral, gerando a extinção do feito. No caso de inadimplemento do avençado mediante provocação da exequente, o
feito seguirá seu curso. Cumpra-se a decisão de fls. 79, com a transferência do valor remanescente junto ao sistema Bacenjud.
P. R. I. - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), CESAR ROMERO SALES PIMENTEL (OAB 103907/MG)
Processo 1000486-40.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RONILDE BERTACO
PEREIRA - BANCO DO BRASIL - Manifestem-se as partes sobre a certidão de objeto e pé de fls. 104/105, conforme determinado
na decisão de fls. 101. Prazo: 15 dias. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000596-68.2017.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JEAN MARCEL ROVERSI - ME
- Fica o exequente intimado para manifestar no prazo de cinco dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de Fls. 35. - ADV:
AMANDA ROVERSI GOMES PERES (OAB 362001/SP)
Processo 1000833-39.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MANOEL BORGES DUTRA
- ME - Manifeste o exequente (requerente), no prazo de 05 (cinco dias), em termos de prosseguimento, sob pena de extinção
e arquivamento do feito, anotando-se que a não localização do executado ou de bens penhoráveis acarretará na extinção da
execução (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000912-18.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOÃO ANTONIO VARINI - Vistos. Tendo
em vista que o(a) exequente foi devidamente intimado(a) para se manifestar nos autos e não deu regular andamento ao feito,
JULGO EXTINTO o presente Execução de Título Extrajudicial que JOÃO ANTONIO VARINI move em face de R. L. DE OLIVEIRA
- VESTUÁRIO - ME, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c.C. Art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS (OAB 276871/SP)
Processo 1000944-86.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir de Araujo Moveis Me Fica o exequente intimado para manifestar no prazo de cinco dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de Fls. 31. - ADV:
CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1000969-65.2018.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Valter de Jesus
Toledo - Banco BMG S.A. - Vistos, Fls. 78/85: Vista ao requerido dos documento novos juntados aos autos (fls.(art. 437, §1º, do
Código de Processo Civil). Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE
ANDRADE (OAB 385565/SP), JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
(OAB 385571/SP)
Processo 1000989-56.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Decisão Assistência Educacional e
Com. de Livros Didaticos Ltda - Valdelucia Pacheco Garcia - Vistos. Nos termos do § 1º do artigo 53 da Lei 9.099/95 e do
Enunciado n. 8 do FOJESP, os embargosà execuçãodetitulo extrajudicial só são cabíveis se houver penhoraou depósito para
garantia do juízo. Logo, o prazo para oposiçãode embargossomente passa a fluir da intimação dapenhoraou data do depósito
efetuado pelo embargante. Ocorre que nos presentes autos, somente foram relacionados os bens da residência do devedor
e a penhora não foi realizada conforme certidão do oficial de justiça de fls. 22. Assim, rejeito os embargos interpostos pelo
executado às fls. 23/28. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), TATIANA DA
SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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