TJSP 01/08/2018 - Pág. 2238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
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Processo 1000011-49.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Carina Kfouri de Oliveira e outros - Vista dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 5(cinco) dias, sobre o aviso de
recebimento de fls. 75, que apesar de contar como positivo, fora recebido por pessoa diversa do respectivo destinatário, bem
como do aviso de recebimento+MP de fls. 80, consta como motivo de devolução: ausente (3 tentativas). - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000066-97.2018.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Belmiro Jesus Cristofoli e outro - Iara Regina Carreira - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 77,10. - ADV: OSMAR DE FREITAS GAMA
(OAB 202470/SP)
Processo 1000127-94.2014.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - NILTON CESAR DE MELLO JOSE AUGUSTO ANTONIO e outros - Vistos. 1. Considerando que a matrícula juntada às fls. 114/117 é datada de agosto/2017,
para análise do pedido formulado às fls. 186/190, o credor deverá providenciar juntada de matrícula atualizada, em 15 (quinze)
dias. 2. No mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 193. Int. - ADV: GRACY
ADRIANA DA CRUZ (OAB 351872/SP), MARIO FRANCISCO MONTINI (OAB 147615/SP)
Processo 1000255-75.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos. 1. Em relação ao(s) veículo(s) encontrado(s) (placas CBU5212), considerando a existência
de restrição de alienação fiduciária, defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o veículo e DETERMINO
que a Secretaria Judicial proceda à inclusão da restrição de penhora (Art.837 do CPC) no(s) cadastro(s) do(s) veículo(s) no
sistema RENAJUD, valendo cópia desta decisão como termo. Também deverá ser inserida restrição de transferência do bem.
Intime-se o executado da penhora. 2. No mais, considerando que o sistema RENAJUD não disponibiliza as informações sobre
o credor fiduciário, cópia desta decisão vale como ofício ao órgão de trânsito para que informe os dados do credor fiduciário, o
que viabilizará sua intimação e o prosseguimento do feito. Caberá ao credor providenciar o encaminhamento ao destinatário,
comprovando nos autos em 5 (cinco) dias. 3. Com a resposta nos autos, oficie-se ao credor fiduciário para que: (a) informe a
este Juízo a situação contratual; (b) se houve quitação, proceda à baixa da restrição; (c) se ainda há parcelas a pagar, fique
ciente da penhora dos direitos sobre o contrato. Prazo para resposta: 15 dias. Além disso, cientifique-se o credor fiduciário
que, caso não responda no prazo concedido, será presumida a quitação do contrato, será oficiado ao DETRAN para a baixa da
restrição e o veículo será alienado livre de ônus. 4. Com a resposta do item 3, dê-se vista ao exequente, tornando conclusos na
sequência. Int. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1000266-07.2018.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.L.D. - J.A.D. - Providencie
o(a) autor(a) a retirada dos mandados de levantamento nºs 271 e 272/2018. - ADV: ANDRÉ DOMINGUES (OAB 158005/SP),
EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP), FERNANDA GONSALLES RIZZATI CAPUTO (OAB 231310/SP), MARCIA
REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP)
Processo 1000488-43.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ricardo
Doniseti Ribeiro - Claro S.A. - Vistas dos autos à parte credora para: “Providenciar a retirada do mandado de levantamento nº
275/2018”. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), RICARDO
DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1000492-46.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Forth
Empilhadeiras Eireli - Solcrop Indústria e Comércio Agrícola Ltda. - Vistos. 1. Após outro acesso ao sistema BACENJUD,
conforme formulário anexo, foi constatada a existência de bloqueio no montante de R$10,65, na conta bancária em nome da
parte executada. 2. Todavia, considerando o disposto no Art.836 do Código de Processo Civil (“Art. 836.Não se levará a efeito
a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento
das custas da execução”), considerando o pequeno valor bloqueado, a penhora não pode ser levada a efeito, razão pela qual
fica DETERMINADO o desbloqueio da quantia pelo sistema BACENJUD. 3. Manifeste-se o credor no prazo de 10 (dez) dias,
em termos de regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: JULIANA TEIXEIRA OLIVEIRA SANTOS (OAB 275709/SP), KAIO
HENRIQUE LOPES (OAB 383757/SP)
Processo 1000495-64.2018.8.26.0400 - Inventário - Inventário e Partilha - C.R.B. - A.C.B. - - C.E.B. - Vistos. Manifeste-se
o inventariante nos termos requeridos às fls. 68, em 15 (quinze) dias, juntando a documentação ali solicitada. Com a resposta,
dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSIMARA CRISTINA GISOLDI AGUIAR (OAB 220453/SP)
Processo 1000577-66.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.R.V. - P.S.V.
- Vistas dos autos à credora para: “Providenciar a retirada do mandado de levantamento nº 274/2018”. - ADV: EMERSON
BIANCHI DUCATTI (OAB 219333/SP), BIANCA GASOLI RODRIGUES (OAB 381479/SP)
Processo 1000598-42.2016.8.26.0400/02 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Danitza Teixeira
Lemes Mesquita - Daniela de Campos Almeida - - Juares Fabricio de Siqueira Almeida - Danitza Teixeira Lemes Mesquita - Vistos.
1. Após outro acesso ao sistema BACENJUD, conforme formulário anexo, foi constatada a existência de bloqueio no montante
de R$1.441,41, na conta bancária em nome da parte executada Juarez Fabricio de Siqueira Almeida, CPF: 272.511.378-44.
Converto o bloqueio em penhora, ficando desde já declarada penhorada a quantia, independentemente da lavratura de termo,
caso rejeitada ou não apresentada manifestação do executado no prazo legal. 2. Aguarde-se o prazo de 15 dias. Além disso, fica
DETERMINADA, pelo sistema BACENJUD, a imediata transferência do numerário para conta judicial da agência local do Banco
do Brasil S/A (para garantir o início da remuneração do capital na forma de depósito judicial e para evitar questionamentos sobre
atualização/mora de valor bloqueado na conta da parte executada sem sofrer reajustes). Int. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES
MESQUITA (OAB 33839/GO), ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP)
Processo 1000647-15.2018.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.A.S.T. - Vistas dos autos ao autor para:
Intimá-lo da expedição da certidão para protesto de fls. 82, devendo providenciar sua impressão e encaminhamento ao cartório
de protesto. - ADV: MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), LUIZ CARLOS
LYT DA SILVA (OAB 400039/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DA SILVA GERBASI (OAB 386484/SP)
Processo 1000667-11.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Adão Daniel - INSS - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Defiro o prazo adicional de 15 dias para que o INSS apresente o cálculo de liquidação,
independentemente de nova intimação. 2. Após, cumpra-se, no que couber, o já determinado às fls. 295/296. Int. - ADV: ADRIANA
BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP), ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP)
Processo 1000885-34.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jesus Aparecido Faria - Vistos. 1. Após
outro acesso ao sistema BACENJUD, conforme formulário anexo, constatei a inexistência de valores bloqueados. 2. Nesse
contexto, lembre-se que ainda há diligências para serem efetivadas para a localização de bens dos devedores: INFOJUD (taxa
de R$15,00 - Guia FEDTJ - cód. 434-1 - será requisitada a declaração do último exercício financeiro - valor da taxa para cada
executado) e RENAJUD (taxa de R$15,00 - Guia FEDTJ - cód. 434-1 - por cada parte executada, incluídos no valor os atos
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