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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Página 2401

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TJSP 01/08/2018 - Pág. 2401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2628

2401

Processo 0018470-38.2017.8.26.0405 (processo principal 1005023-97.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos de Consumo - Antonio Alves da Silva Junior - - Marly Aparecida Corsini Alves - - Amanda Corsini da
Silva - - Leandro Alfredo Dias Gomes - Plurincorp Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Manifeste-se o credor sobre
o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: CARLOS ALBERTO LOPES (OAB 285335/SP), CARLOS
ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP), ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 0019811-65.2018.8.26.0405 (processo principal 1005827-94.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Dry Port São Paulo S.a. - Vistos. Intime-se a devedora através de carta para, no prazo de 15 (quinze)
dias, cumprir a decisão final proferida nos autos, efetuando voluntariamente o pagamento do débito conforme o cálculo
apresentado, no valor de R$ 9.478,74, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, além
dos honorários advocatícios atinentes à primeira fase de 10%, a teor do que dispõe os artigos 523, § 1º c/c com artigo 513,
§ 2º, inciso I do Código de Processo Civil. Fica o(a) devedor (a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo
523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos,asua impugnação, desde que observado o artigo 525 do mesmo
diploma processual. Intime-se. - ADV: GILBERTO JOSEFINO JUNIOR (OAB 280722/SP), ANDRESSA DA SILVA MATTESCO
(OAB 287951/SP)
Processo 0019812-50.2018.8.26.0405 (processo principal 0015367-38.2012.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Daniel Sousa de Abreu - Jeanfir Empreendimentos Imobiliários SPE - Vistos. Intime-se o
devedora através de seu advogado e pela imprensa para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida
nos autos, efetuando voluntariamente o pagamento do débito conforme o cálculo apresentado, no valor de R$ 13.916,08, sob
pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, além dos honorários advocatícios atinentes à
primeira fase de 10%, a teor do que dispõe os artigos 523, § 1º c/c com artigo 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil.
Fica o(a) devedor (a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá
inícioo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos
próprios autos,asua impugnação, desde que observado o artigo 525 do mesmo diploma processual. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP)
Processo 0027069-63.2017.8.26.0405 (processo principal 1019215-35.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Elias Pacheco de Sousa - Carlos Eduardo Toledo - Vistos. Aguarde-se eventual provocação do exequente no arquivo.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RODRIGO PUTINI (OAB 300848/
SP)
Processo 0028224-04.2017.8.26.0405 (processo principal 1029724-25.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Elétrica Solaris Componentes Elétricos e Soluções Hidráulicas Ltda - JCAP Engenharia
Elétrica e Construção Ltda Me - Vistos. Fls. 87/94: a penhora de faturamento da empresa devedora na proporção de 30%
pressupõe a indicação de um administrador. Assim, diga a credora se deseja a manutenção da decisão de fls. 62 - penhora
de 20% - ou insiste no pleito de fls. 87 e seguintes. Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB
200269/SP), FABIANO REZENDE SOARES (OAB 127246/RJ)
Processo 0030454-53.2016.8.26.0405 (processo principal 4017911-52.2013.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Maria Thamiris da Silva dos Santos - ADATEL TV E COMUNICAÇÕES OSASCO S.A. (MASSA
FALIDA) - Mario Cesar Bonfa - Mario Cesar Bonfa - Vistos. Aguarde-se o quadro geral de credores. Intime-se. - ADV: ELIAS
RUBENS DE SOUZA (OAB 99653/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP), RICHARD PEREIRA SOUZA (OAB 188799/
SP), GUILHERME CASADO GOBETTI DE SOUZA (OAB 56650/PR)
Processo 1000140-10.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Francisco Hudson Garcia de Araújo
- Vistos. Fls. 163/170: a teor do disposto no artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica deverá ser formulado através de incidente processual, que deverá ser distribuído por dependência a este
Juízo. Intime-se. - ADV: LEONARDO FOGACA PANTALEAO (OAB 146438/SP)
Processo 1000589-94.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S.a.
- Vistos. Fls. 111/112: defiro a expedição de nova carta de citação na modalidade “mão própria”, conforme requerido. Intime-se.
- ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1000653-46.2014.8.26.0405/05 - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - MARILDA PAES LEME
CERQUEIRA - Sindona e Pereira Incorporação e Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. Diante da concordância da credora (fls.
168/169) com a proposta de acordo formulada pela devedora às fls. 165/166, homologo-a, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO
o andamento do feito que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra
espécie de provocação da parte. Observo que os depósitos deverão ser realizados na conta indicada às fls. 171, sendo que o
depósito da primeira parcela deverá ser realizado no dia 10/08/2018 e os demais todos os dias 10 dos meses subsequentes.
Dou por levantada a penhora de fls. 140 com a consequente liberação do bloqueio de fls. 76 que deverá ser realizado perante
o sistema Renajud. P.R.I. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), MARIA APARECIDA BORGES DO
AMARAL (OAB 255854/SP)
Processo 1001529-30.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Ciência reposta ofício de fls. 273 (Bradesco Seguros S/A). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001816-90.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Felicittá Condomínio e Lazer
- Braziliano de Souza Clemente - Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo para condenar o Réu
ao pagamento de R$ 4.822,93 (quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos), acrescidos de correção
monetária, de acordo com a Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir de quando devidos, e ao
pagamento das parcelas vincendas em relação ao mesmos débitos, acrescidos de correção monetária, de acordo com a tabela
prática do E. TJSP e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar de quando devidos; e assim o faço com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Já que sucumbente, deve arcar o Réu
com as custas processuais e, atendidos os parâmetros previstos nos incisos do parágrafo 2º do artigo 85 do Novo Código de
Processo Civil, com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a concessão do
benefício da justiça gratuita. Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar
suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 1.010, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo
Civil. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas
e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Osasco, 30 de julho de 2018 - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB
42188/SP), SIMONE FRANÇA PALDO CUSTODIO (OAB 238886/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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