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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 - Página 2950

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TJSP 01/08/2018 - Pág. 2950 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2628

2950

Processo 1000209-36.2018.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luciana Flavia Fontenla Damas - Kmm Com e Serv de Montagem de Móveis Eirelli-me - Não tendo sido
apresentada pela requerida a qualificação e endereço da testemunha conforme deliberado na audiência, manifeste-se a
requerente no prazo de 10 dias. - ADV: MARIANE KIKUTA (OAB 291130/SP), MARCELO SANTOS BORGES (OAB 232530/SP)
Processo 1000292-52.2018.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.G. DE LIMA - ME - Alice
Magalhães de Lima - Vistos. Considerando que o acordo formulado pelas partes preserva os interesses do(a) incapaz,
HOMOLOGO-O para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, suspendo o andamento do feito até o
integral cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo entabulado sem notícia de
adimplemento integral, intime-se via imprensa. Prazo de 15 dias. No silêncio, tornem para extinção. Intime-se, informando a
conta a ser depositada, conforme petição retro. Int. - ADV: LILIANI APARECIDA DOS SANTOS MACHADO (OAB 367731/SP)
Processo 1000296-89.2018.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.G. DE LIMA - ME - Sebastiana
Maria Ferreira - Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 17, de seguinte
teor: “...dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo CITEI o executado, SEBASTIANA MARIA FERREIRA, do inteiro teor presente
e Inicial, o(a) qual após as formalidades legais aceitou a cópia do mandado e aludida Inicial que lhe ofereci. Certifico, decorrido
o prazo legal, efetuei nova diligência e aí, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, por não encontrar bens de propriedade do
executado que garantissem o débito. Foi orientada dos procedimentos para realizar acordo ficando ciente de tudo. - ADV:
LILIANI APARECIDA DOS SANTOS MACHADO (OAB 367731/SP)
Processo 1000297-74.2018.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.G. DE LIMA - ME - Kauani
Aparecida da Silva Policarpo - VISTOS. Cite-se o(a) executado(a) para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito
descrito na inicial, no importe de R$ 786,28 (setecentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos) (art. 829, CPC), podendo
comparecer em cartório, no mesmo prazo, para informar a necessidade de parcelamento. Em caso de não pagamento, procedase à penhora de bens suficientes para garantia da execução. Com a penhora, será designada audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que, querendo, poderá o(a) executado(a) oferecer embargos por escrito
ou oral, nos termos do artigo 52, inciso IX da Lei 9099/95. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: LILIANI APARECIDA DOS SANTOS MACHADO (OAB 367731/SP)
Processo 1000298-59.2018.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.G. DE LIMA - ME - GUARACI
VIEIRA DE QUEIROZ - Vistos. Fl. 20: indefiro. O executado sequer foi citado ainda, tendo havido, apenas, uma tentativa de
localização pessoal. A parte deve fornecer novo endereço em 10 dias. Int. - ADV: LILIANI APARECIDA DOS SANTOS MACHADO
(OAB 367731/SP)
Processo 1000300-29.2018.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.G. DE LIMA - ME - Rosiane
Rocha - Vistos. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a contraproposta feita pelo exequente. Intime-se. - ADV:
LILIANI APARECIDA DOS SANTOS MACHADO (OAB 367731/SP)
Processo 1000301-14.2018.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.G. DE LIMA - ME - Ednardo
Leal - Vistos. Considerando que o acordo formulado pelas partes preserva os interesses do(a) incapaz, HOMOLOGO-O para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, suspendo o andamento do feito até o integral cumprimento
voluntário da obrigação, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo entabulado sem notícia de adimplemento integral,
intime-se via imprensa. Prazo de 15 dias. No silêncio, tornem para extinção. Intime-se, informando a conta a ser depositada,
conforme petição retro. Int. - ADV: LILIANI APARECIDA DOS SANTOS MACHADO (OAB 367731/SP)
Processo 1000302-96.2018.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.G. DE LIMA - ME - Varney
dos Santos Brasilino - Vistos. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a contraproposta feita pelo exequente. Intimese. - ADV: LILIANI APARECIDA DOS SANTOS MACHADO (OAB 367731/SP)
Processo 1000303-81.2018.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.G. DE LIMA - ME - Tatiane
Ribeiro Vieira Sales - Vistos. Considerando que o acordo formulado pelas partes preserva os interesses do(a) incapaz,
HOMOLOGO-O para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, suspendo o andamento do feito até o
integral cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo entabulado sem notícia de
adimplemento integral, intime-se via imprensa. Prazo de 15 dias. No silêncio, tornem para extinção. Intime-se, informando a
conta a ser depositada, conforme petição retro. Int. - ADV: LILIANI APARECIDA DOS SANTOS MACHADO (OAB 367731/SP)
Processo 1000356-62.2018.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Waldir
Bittencourt de Oliveira Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cite-se a Fazenda Pública Estadual para
apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em tela,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Desde já, esclareço que a apresentação de proposta de conciliação pela
ré não induz confissão (Enunciado n.º 76 do FONAJEF). Finalmente, em caso de não apresentação de contestação no referido
prazo, tomar-se-ão por incontroversos os fatos deduzidos pelo autor. Intime-se- - ADV: LIDIANE CAMPOS VIEIRA (OAB 384462/
SP)
Processo 1000408-92.2017.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - OLIVEIRA & OLIVEIRA
JUNIOR LTDA ME - César Augusto Ferrari Vieira - Me - VISTOS. CITAÇÃO. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) acima
mencionado do pedido inicial formulado pela requerente, conforme peças disponíveis no processo digital supra mencionado,
inclusive para comparecimento pessoal na audiência de Conciliação designada para o dia 14 de setembro de 2018, às
10h20min, por correspondência com aviso de recebimento, em mão própria, por mandado, ou carta precatória, caso necessário.
Fica a requerente devidamente intimada da audiência designada, através de sua defensora, via DJE. ADVERTÊNCIAS. Fica
o requerido(a) advertido(a) de que: I. Em caso de ausência à audiência designada ou comparecimento com atraso no referido
ato, tomar-se-ão por incontroversos os fatos deduzidos pelo requerente (arts. 18, § 1º, 20 e 23 da Lei 9.099/95), e poderá ser
decretado os efeitos da revelia; II. Infrutífera a tentativa de acordo, deverá o réu oferecer defesa e/ou pedido contraposto, até a
audiência de conciliação, podendo ser escrita, por peticionamento. A defesa deverá vir instruída com os documentos e as provas
necessárias ao processo. Caso não constitua advogado, fica advertido de que a apresentação da contestação poderá ser
realizada por advogado plantonista, OU, pela própria parte, de forma oral, sob pena de revelia. III. O presente despacho/carta é
expedido conforme disposto no artigo 18, incisos I e II, e no artigo 19, caput, ambos da lei n.º 9.099/95, valendo o recibo que a
acompanha como comprovante de que a citação/intimação se efetivou; IV. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §
1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site Portal ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.
br/esaj), informe o número do processo e a senha fornecida. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. V. PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência
acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta
de preposição com firma reconhecida) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. A irregularidade nestes documentos poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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