TJSP 01/08/2018 - Pág. 3924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
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por cada diligência a ser efetuada. Poderá, ainda, a parte exequente, mediante o recolhimento das respectivas taxas, requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão (art. 517, CPC - protesto), que servirá também aos fins do art. 782, § 3º, CPC
(cadastro de inadimplentes). Cumpra a serventia o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 2/8/17, fls. 20/22), no que couber. Int.
- ADV: DANIELLE CAMAZANO SILVA (OAB 264440/SP), RICARDO MUSEGANTE (OAB 117242/SP), ABNER GOMYDE NETO
(OAB 264826/SP), EMILIO RIBEIRO LIMA (OAB 264460/SP)
Processo 0000163-90.2017.8.26.0484 (processo principal 1000036-72.2016.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão - Vistos. À serventia para que
cumpra, com urgência, as determinações contidas às fls. 206. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP),
ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP)
Processo 0000984-94.2017.8.26.0484 (processo principal 0001470-50.2015.8.26.0484) - Cumprimento de sentença
- Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil) S/A - Mille Produtos de Limpeza e Higiene Ltda Epp - - Edvaldo
Gomes - Primeiramente, providencie o Exequente a planilha de débito atualizada. Com a apresentação e, considerando que
a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade
processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino
o imediato bloqueio de valores, via BacenJud, em relação ao(s) executado(s) Mille Produtos de Limpeza e Higiene Ltda Epp e
Edvaldo Gomes, o(s) qual(is) fora(m) devidamente citado(s), conforme planilha apresentada. Ao servidor responsável para a
minuta. Após, voltem-me para protocolamento. Se o bloqueio for positivo, a serventia deverá providenciar a transferência dos
valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de termo. Caso o valor encontrado seja ínfimo, desde já
determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes.
Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o
tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do
CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem
prévia comunicação ao Juízo. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Se não apresentada manifestação, expeçase mandado de levantamento em benefício do exequente, aguardando-se por mais dois dias em observância ao Provimento
68/2018 do CNJ. - ADV: JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP)
Processo 1000032-64.2018.8.26.0484 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Monica de Almeida Miranda
- Conselho Regional de Serviço Social - Cress da 9ª Região - Vistos. Fls. 88/96: mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações. Ao agravante para que informe em quais efeitos o agravo
foi recebido. No mais, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se
pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anoto que o despacho
que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo
da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porquê
pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes;
se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser
respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de
indeferimento. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das
partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Int. - ADV: HENRIQUE KLASSMANN WENDLAND (OAB 373683/SP),
MERCIO AUGUSTO MIRANDA (OAB 23831/SP)
Processo 1000194-59.2018.8.26.0484 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso
- Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem
a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anoto que o despacho que
determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da
necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porquê
pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes;
se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser
respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena
de indeferimento. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal
das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intimem-se. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB
167512/SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP)
Processo 1000408-21.2016.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Doroty Jorge
Tirintan - Vistos. Manifeste-se a exequente face a petição e documentos de fls.117/219, no prazo de dez(10) dias. Int. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), HENRIQUE TIRINTAN
AMORIM (OAB 369106/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)
Processo 1000694-96.2016.8.26.0484 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Solange Motta Lemes - Vistos.
Fls.100: Indefiro, por ora, uma vez, que embora o requerido e o confrontante Alcides Monge foram incluídos no edital copiado às
fls.62, em relação a eles não foram esgotadas todas às possibilidade da citação pessoal. Assim, manifeste a autora se pretende
as pesquisas; Renajud, Bacenjud, Ciel, para localização dos endereços do requerido e confrontante. Int. - ADV: WILLIAN
FERNANDO DA SILVA (OAB 167040/SP)
Processo 1000975-18.2017.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernando
Mauro Martins da Silva - Vistos. Fls.65/68: considerando os documentos apresentados concedo ao exequente os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se, tarjando os autos. No mais, aguarde-se a suspensão determinada fls.24. Int. - ADV: JOÃO RENAN
CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1001002-64.2018.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 53/55: indefiro, posto que os executados ainda não foram efetivamente citados. Assim, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1001066-11.2017.8.26.0484 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Donizeti Munhoz de
Oliveira - - Eliane Cristina Alves de Souza - Julio Cesar de Oliveira - Vistos. Diante da anterioridade da intimação da audiência
a se realizar junto ao Juizado Especial Federal da Comarca de Lins/SP, redesigno o dia 20 de agosto de 2018, às 16 horas
para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes. - ADV: JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP),
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