TJSP 01/08/2018 - Pág. 957 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
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Processo 1008299-17.2015.8.26.0068 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Guderman Rafael Ferreira
Eugenio - A Vista S/A Administradora de Cartões de Crédito - Vistos. Fls. 112/114: providencie a executada o peticionamento
nos autos do cumprimento de sentença 0014029-89.2016.8.26.0068. Anote-se a baixa destes autos (CG 1789/2018). Intime-se.
- ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP), MANUELA INSUNZA (OAB 11582/ES)
Processo 1008385-22.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alcides Silva de Campos Neto
- Targino Sociedade de Advogados - - Rogério de Campos Targino - Ante ao decurso de prazo da intimação do r. Despacho,
fica o requerente intimado a dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção, no prazo legal. - ADV: DALSON
DO AMARAL FILHO (OAB 151524/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB
353818/SP)
Processo 1008812-48.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Chubb do Brasil Companhia
de Seguros - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos o acordo de fls. 458/459. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III,
“b” do Novo Código de Processo Civil. Em cinco dias, informe a autora se o acordo foi devidamente cumprido. No silêncio, será
presumida a quitação (art. 924, II CPC). P.I.C. - ADV: BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1009420-75.2018.8.26.0068 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Maria Yara Morais Forrer - Ecoserv
Prestacao de Servicos de Mao de Obra Ltda - “Manifeste-se o autor a respeito da Contestação juntada às fls. 41/42.” - ADV:
ALEXANDRE CARDEAL DE OLIVEIRA ARNEIRO (OAB 331694/SP), MARCO TOGNOLLO (OAB 253688/SP), PAULO ROGERIO
LACINTRA (OAB 130727/SP), VANESSA TOQUEIRO RIPARI (OAB 288064/SP), CINTHIA MARIA LACINTRA (OAB 130710/SP)
Processo 1010355-18.2018.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I.S. - F.S.S.
- Vistos. Comprovada a relação jurídica entre as partes, assim como a garantia fiduciária e a constituição em mora do réu,
defiro a liminar e determino a busca e apreensão do veículo TIGUAN 4MOTION 2.0T VOLKSWAGEN, de placas FWY 1503, cor
BRANCA, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, nomeando-se desde já o autor ou pessoa por ele indicada como
depositário do bem. Expeça-se o necessário mandado. Executada a liminar, cite-se o réu, com as advertências legais, para que,
no prazo de 05 dias pague o débito em aberto (vencidas e vincendas), ou, em 15 dias, contados igualmente da execução da
liminar, apresente defesa, na forma do art. 3º, §§ 2º e 3º do já mencionado Decreto-lei, com redação dada pela Lei nº 10.931/04.
Para o caso de purgação da mora, desde já arbitro os honorários advocatícios do patrono do autor em 10% do valor atualizado
do débito em aberto. Desde logo fica advertido o banco autor que é vedada qualquer transferência ou negociação extrajudicial
do veículo sem prévia autorização do juízo. Autorizo a expedição de ofício para o auxílio de força policial. Caso a instituição
financeira localize o veículo em outra Comarca, deverá utilizar-se do procedimento previsto no art. 3º, § 12º, do Decreto-lei
911/69, introduzido pela Lei 13.043/14, independentemente de carta precatória. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1010359-55.2018.8.26.0068 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Jefferson Wanderlei da Silva Nascimento
- Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência judiciária. Anote-se.
Trata-se de Ação de exibição de documentos, proposta por Jefferson Wanderlei da Silva Nascimento em face de Cred System
Administradora de Cartões de Crédito Ltda, ambos qualificados. Afirma a autora que a Requerida inseriu seu nome junto ao
SCPC/Serasa, pelo contrato 84484160, no valor de R$ 115,62. Alega que solicitou junto a requerida os contratos que deram
origem a tal fato, entretanto, aquela nega-se a fornecê-lo. Assim, com o propósito de propor a Ação Judicial, no trintídio legal,
necessita do documento e para tanto propõe a ação de exibição com pedido de tutela de evidência. Junta documentos. Possível
o deferimento da tutela, que se adequa ao regramento previsto no art. 305 e seguintes do Código de Processo Civil (tutela
antecipada requerida em caráter antecedente),observando-se que, deferida a tutela, caberá a autora adequa-la no prazo de
30 dias conforme determinado na nova legislação processual. Assim, defiro a tutela para determinar que o requerido exiba o
documento, para que a autora avalie se é o caso de formular pedido principal. Cite-se e intime-se a requerida nos moldes do art.
306 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALICE KELE SILVA ROCHA (OAB 142690MG)
Processo 1010370-84.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdir Fernandes
da Costa - SOROCRED - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Vistos. Diante dos documentos apresentados,
concedo a gratuidade da justiça. Anote-se. Primeiramente, acerca do pedido liminar de expedição de ofício para suspensão
imediata da negativação do nome do autor, traga documentos aos autos, comprovando a afirmação, no prazo de cinco dias.
Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1010379-46.2018.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002264-33.2018.8.26.0010 - 1a. Vara Cível do
Foro Regional X - Ipiranga - Comarca de São Paulo - SP.) - Mmf Comércio de Portas Ltda - Me - Ana Maria Gonçalves da Cunha
- Vistos. Cumpra-se. Após, devolva-se. Em caso de certidão negativa, com regular intimação da parte para manifestação e
inércia, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se. - ADV: ABEL JERONIMO JUNIOR (OAB 312731/SP)
Processo 1010391-60.2018.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1035495-03.2014.8.26.0001 - 3a. Vara da
Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana - Comarca de São Paulo - SP.) - E.M. - A.C.R.F. - - C.M.S.A.F. - Vistos.
Cumpra-se. Após, devolva-se. Em caso de certidão negativa, com regular intimação da parte para manifestação e inércia,
devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado. Intimese. - ADV: JONAS GOMES GALDINO DURÃES (OAB 203673/SP), ANDRÉIA DA SILVA DURÃES GOMES (OAB 220488/SP)
Processo 1010392-45.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Koffer Distribuídora de Pneus Ltda - - Clovis Fernandes Martins - Vistos. Providencie o autor, o recolhimento das custas
de distribuição e citação, sob pena de cancelamento da distribuição dos autos, conforme artigo 290, CPC. Intime-se. - ADV:
REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP), LAIS CORRADI FERNANDES (OAB 310198/SP)
Processo 1010394-15.2018.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José Mayasaki - Ótica Jardim Silveira Ltda Me - Vistos. Primeiramente, recolha o autor, o valor das custas para citação
postal. (cód 120-1), no valor de R$ 21,20. Com o recolhimento, proceda-se à citação. Trata-se de ação de despejo por falta de
pagamento de alugueis. Cite-se a parte requerida, para no prazo de 15 dias, purgar a mora (art. 62, II, da Lei de Locações, com
a redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.112/09) ou apresentar contestação, fazendo constar no mandado as advertências do
art. 212 do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se os fiadores, se houver, nos termos determinados no art. art. 62, I, da Lei
de Locações, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.112/09. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação
da mora, em 10% do valor do débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 135308/SP)
Processo 1011066-28.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Araplac - Industria e Comércio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º