TJSP 02/08/2018 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
1310
Processo 1010127-04.2015.8.26.0309 - Arresto - Medida Cautelar - Ivaldo Meiato Barrionuevo - Vistos. Fls. 310/313: Tornem
os autos ao MP, para que este se manifeste inclusive sobre o pedido de restrição que consta sobre o veículo, consoante constou
às fls. 303. Int. - ADV: ROGERIO BALDERI (OAB 218346/SP)
Processo 1010510-74.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1010656-86.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Francisco Mendes Barbosa Espólio de João Ribeiro e outros - Francisco Mendes Barbosa - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de
quinze dias.* Intime-se. - ADV: FRANCISCO MENDES BARBOSA (OAB 146746/SP), ROBERTA NOBREGA MANGIERI (OAB
352655/SP), FRANCISCO MENDES BARBOSA (OAB 146746SP)
Processo 1010917-56.2013.8.26.0309/03 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Daniela
Aparecida Flausino Negrini - Daniela Aparecida Flausino Negrini - Manifeste-se o autor sobre o depósito de fls.33. Intime-se. ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1010948-03.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Providencie, o autor, o recolhimento das diligências do oficial de justiça. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB
152305/SP)
Processo 1011221-79.2018.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Irandi Pereira Silva
- - Djalma Ferreira de Oliveira - Ciência às partes da designação de audiência de conciliação designada para o dia 19/09/2018
às 11:20h. no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado no 3º andar no Fórum de Jundiaí - SP.
Intime-se. - ADV: BENEDITA DO CARMO MEDEIROS (OAB 121789/SP)
Processo 1011737-02.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Arte Prime
Residence - - Angela Rita Cavaglieri Uezato - Ciência às partes da designação de audiência de conciliação designada para o
dia 19/09/2018 às 11:20h. no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado no 3º andar no Fórum de
Jundiaí - SP. Intime-se. - ADV: NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 1011744-91.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
das Flores - Ciência às partes da designação de audiência de conciliação designada para o dia 19/09/2018 às 11:40h. no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado no 3º andar no Fórum de Jundiaí - SP. Intime-se. - ADV:
NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 1011979-92.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Roberto de Melo - SUL AMERICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS - Vistos. Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso,
sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas
homenagens. Int. - ADV: INAYBER SEVERINO RODRIGUES (OAB 340428/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1012247-15.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ana Maria Baldi de Toledo - Vistos
etc. Concedo à autora os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO SETOR
UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL - ESTADO DE SÃO PAULO A antecipação da tutela comporta
deferimento. Com efeito, a documentação trazida com a inicial é suficiente a demonstrar, em sede de cognição sumária, que a
autora era beneficiária do plano de saúde enquanto empregada da requerida. Por outro lado, a demora na obtenção da tutela
poderá causar-lhes danos de difícil reparação e até mesmo danos à sua vida e saúde. Assim, presentes os requisitos legais,
defiro a tutela pretendida, determinando à requerida que mantenha o plano de saúde da autora e seus dependentes, nas mesmas
condições do período em que o contrato de trabalho estava em vigor, sob incidência de multa-diária de R$ 1.000,00, devendo
o autor assumir eventual parcela antes paga pela empregadora. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação,
no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III do NCPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria apresentada na petição inicial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Monica Foresti Intime-se. Jundiaí, 30 de julho de 2018. ADVERTÊNCIA: Este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto
deste documento) e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada, a qual segue anexa, em documento separado. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. OBSERVAÇÃO: A parte interessada deverá
distribuir a carta precatória digital ao juízo deprecado, utilizando-se de peticionamento eletrônico obrigatório, e comprovar sua
distibuição no prazo de dez dias. - ADV: MONICA FORESTI (OAB 238187/SP)
Processo 1012247-15.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ana Maria Baldi de Toledo - Nos termos
dos Comunicados CG nºs 2290/2016 e 390/2018, a parte autora deverá distribuir a carta precatória digital ao juízo deprecado,
utilizando-se de peticionamento eletrônico obrigatório, independentemente de usufruir dos benefícios da gratuidade da justiça, e
comprovar sua distribuição no prazo de dez dias. - ADV: MONICA FORESTI (OAB 238187/SP)
Processo 1012324-24.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1002381-29.2015 - 6ª Vara Cível - Foro de Santo
André) - River Restaurante Ltda. e outro - Arqplane Arquitetura e Design Ltda e outros - Providencie o requerente a diligência
do oficial de justiça, no valor de R$ 77,10, sob pena de devolução independentemente de cumprimento. Int. - ADV: MARCELO
DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP), RENATO ROSSI VIDAL (OAB 173507/SP)
Processo 1012334-68.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. 1 - Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão. 2 - No prazo de
05 (cinco) dias, o réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente, entendendo-se esta como sendo as parcelas vencidas
e vincendas - estas últimas sem a incidência de encargos moratórios -, sob pena de consolidação da propriedade do bem em
mãos do autor (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, §§ 1º e 2º). 3 - Cumprida a busca e apreensão, cite-se a parte ré para, querendo,
apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da execução da liminar (artigo 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69). A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial. 4 - O bloqueio
do veículo através do sistema Renajud deverá ser realizado in continenti, e da mesma forma efetuar-se-á seu desbloqueio
assim que for apreendido (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, § 9º). Para tanto, a parte autora deverá recolher a respectiva taxa, no
valor de R$ 15,00 (guia FEDT código 434-1). 5 - Defiro os benefícios previstos no art. 212 § 2º do NCPC, bem como ordem de
arrombamento e reforço policial, se necessário. 6 - Esta decisão valerá como mandado e, além disso, como ofício para os fins
alvitrados no item 5. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1012436-90.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1012631-61.2015 - 3ª Vara Cível da Comarca
de Praia Grande) - Orlando Augusto Incêncio - Vistos. Cumpra-se servindo a presente de mandado, após devolva-se com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º