TJSP 02/08/2018 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
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1181005132172592, até zera-la, a ser acrescida dos juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, junto à
agência do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em nome do(a) REQUERENTE acima, podendo para tanto assinar todos os
papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim; CUMPRA-SE, na forma e sob
as penas da lei; e b) para autorizar o(a) advogado(a) supra, para levantamento da importância a proceder ao levantamento da
importância total (valor do principal: R$ 689,45), que se encontra depositada na conta nº 1181005132150165, até zera-la, a
ser acrescida dos juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, junto à agência do(a) CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, em nome do(a) ADVOGADO(A) em referência, podendo para tanto assinar todos os papéis e documentos que se
fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim; CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. 4. No mais,
JULGO EXTINTO este processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença, que trata de uma Ação Previdenciária
ajuizada pela parte REQUERENTE acima descrita em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S., com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5. Não há custas, uma vez que a parte autora é beneficiária da
assistência judiciária gratuita e a parte requerida, autarquia federal, isenta, portanto, do recolhimento de custas processuais. 6.
Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 0001828-67.2018.8.26.0368 (processo principal 0002491-26.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Revisão - D.H.R. - E.R. - (Os autos encontram-se com vista à parte exequente para, no prazo legal, apresentar manifestação
sobre a petição e documento de páginas 31/32.) - ADV: ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP), FABIO EDUARDO
BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 0002164-08.2017.8.26.0368 (processo principal 0001110-75.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - Luan Henrique de Vasconcelos Pereira - - Laura Cristina Vasconcelos Pereira - P.S.A.P. - Vistos. Providencie a
parte exequente, em 10 dias, o quanto opinado pelo Ministério Público a fls. 76. No silêncio, intime-a através do Correio (carta
com A.R.), a se manifestar nos autos no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito nos
termos do artigo 485, III c.c. seu §1º, do Código de Processo Civil. A seguir, com ou sem manifestação, ao Ministério Público e
conclusos. Int. - ADV: KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP), ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)
Processo 0002508-52.2018.8.26.0368 (processo principal 0005150-37.2014.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Angela Maria Rosa de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Vistos. INTIME-SE o INSS nos termos do artigo 535, “caput”, do novo Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira,
impugnar a execução nos próprios autos). Int. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), CAMILA CAVARZERE
DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0002586-46.2018.8.26.0368 (processo principal 1000228-91.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Despejo
por Denúncia Vazia - Antonio Deamo Aranda - Vistos. 1) Diante do pedido lançado pela parte autora/exequente, INTIME(M)-SE
a parte ré/executada supra, pelo Correio (carta com A.R.), para que pague(m) à parte autora/exequente o valor total indicado
na petição inicial deste incidente, a ser acrescido dos juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do
artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Conste na carta a observação de que transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, “caput”, do Código de Processo Civil.
2) Após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para
a parte executada, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após o que a parte exequente
deverá ser intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV:
LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP)
Processo 0002673-02.2018.8.26.0368 (apensado ao processo 1002642-33.2016.8.26.0368) (processo principal 100264233.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jesus Antonio Deroide
- Vistos. INTIME-SE o INSS nos termos do artigo 535, “caput”, do novo Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira,
impugnar a execução nos próprios autos). Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0004260-98.2014.8.26.0368/02">0004260-98.2014.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão - SABESP - CIA. DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos Diante do pagamento integral
do débito e da concordância da exequente, conforme documentos de fls.18/19 e 22, JULGO EXTINTO os autos do processo
de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004260-98.2014.8.26.0368 (em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), que
SABESP - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face do MUNICÍPIO DE MONTE ALTO,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Não incide taxa judiciária nos termos do artigo 6º
da lei nº 11.608/2003. Expeça-se, desde já (valor incontroverso), mandado de levantamento do valor total depositado a fls.19
(R$1.310,62), em favor da exequente supramencionada (SABESP - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO), o qual deverá ser acrescido dos juros e da correção monetária devida até o efetivo levantamento. Consigno que a
Advogada Dra. Marisa Lazara de Goês - OAB/SP 275.758, tem poderes para receber. Transitada esta em julgado: a) comunique
ao DEPRE a extinção destes autos; b) procedam-se às anotações de extinção necessárias nos autos principais (embargos
à execução nº 0004260-98.2014.8.26.0368) e arquivem-se estes autos. P.I.C. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB
208986/SP), MARISA LAZARA DE GOES (OAB 275758/SP)
Processo 1001013-53.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reginaldo
Aparecido Manoel - Esmaltec S/A e outro - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos,
o acordo feito entre as partes a fls. 168/170, e consequentemente RESOLVO O MÉRITO deste processo de Procedimento
Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro movida por Reginaldo Aparecido Manoel em face de Esmaltec S/A,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Com relação à empresa J. MAHFUZ LTDA.,
em razão dos termos do quanto ajustado entre as partes, JULGO EXTINTO este processo com fulcro no art. 487, inciso III,
“c”, do Código de Processo Civil (renúncia autoral à pretensão formulada na inicial em relação à referida parte ré). Homologo
a renúncia ao prazo recursal. Assim, certifique-se o imediato trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e
arquivem-se estes autos. Consigno que: a) eventual inadimplemento por parte do(a)(s) devedor(a)(es), poderá a parte credora
pugnar pelo início do cumprimento de sentença através de incidente próprio; b) eventual retirada do nome de quaisquer das
partes dos órgãos restritivos de crédito (como o SCPC e o SERASA, por exemplo), compete às próprias partes. Não há custas
em aberto. P.I.C. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP)
Processo 1001401-87.2017.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antenor Saviolli Brambilla - - Justina Zauza
Brambilla - Vistos. Deverá a parte autora trazer aos autos as certidões de óbitos das pessoas indicadas nos autos como
falecidos (Coaudiné Pedro Bedin, Adolfa Pimentel Bueno, Benedito Bueno e Leonor Pimentel Bedin), bem como, indicar os
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