Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018 - Página 3393

  1. Página inicial  > 
« 3393 »
TJSP 02/08/2018 - Pág. 3393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2629

3393

seguida, o arquivamento do feito, com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB
164666/SP)
Processo 1018002-35.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Condominio Edificio 9 de
Julho - Vistos. Fls. 72: Defiro a diligência conforme postulado. Primeiramente, recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
as custas pertinentes. Após o recolhimento, providencie a serventia o necessário. Decorrido o prazo, no silêncio, certifique-se e
tornem conclusos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: SANDRA DE
SALVO (OAB 84674/SP)
Processo 1018833-83.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Aruã - Vistos. Fls. 88/92: defiro. Cite-se o executado no novo endereço indicado. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIANA
APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 1018966-28.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Balneário
Costa do Sol - Vistos. Fls. 133/134: Defiro o bloqueio de ativos financeiros em contas do executado. Segue minuta. Sem
prejuízo, defiro pesquisa de bens através do sistema Infojud, assim como pesquisa e bloqueio de veículos através do sistema
Renajud. Providencie a serventia o necessário. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: DANIEL SOUZA MATIAS (OAB 65323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS CRISTINA MONTEIRO COSTA NAMBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI GARCIA ERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2018
Processo 1000112-54.2015.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - JOSÉ DE ANCHIETA TAPETY e
outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. No caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação,
do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e de retorno
código 110-4 -, por volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1.007 e parágrafos do Código de Processo
Civil e art. 698 das Normas de Serviço Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça,
independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia. Após o trânsito em julgado da sentença, ao arquivo. P.R.I. - ADV:
ADRIANA APARECIDA REZENDE (OAB 291632/SP)
Processo 1001049-93.2017.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luciene da Silva Santos - Vistos.
INTIME-SE o(s) autor(es), via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: DANIELLE RINALDI BARBOSA (OAB 288712/SP)
Processo 1002184-48.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Cesar Ferreira da Silva e outro Vistos Fls. 274/275: Defiro, providencie o necessário para pesquisa junto ao INFOJUD e RENAJUD en nome dos correqueridos
Ranulfo Calixto Júnior e Jorim Ribas qualificados às fls. retro. Int. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP), MARTA
CRISTINA PEIXOTO DE MIRANDA GOMES (OAB 367921/SP)
Processo 1002645-20.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - antonio rosa filho - manifeste-se o autor sobre o
ofício do CRI de Praia Grande juntado às fls. 103/104, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ADRIANA DE AGUIAR EVANGELISTA
(OAB 345676/SP)
Processo 1002696-26.2017.8.26.0477 - Usucapião - Propriedade - Rosilda Rodrigues da Silva - - José Luiz Pereira Barbosa
- Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 94, reitere-se o ofício expedido às fls. 93. Com vistas à celeridade processual, anoto,
por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CASTRO REIS (OAB 128875/SP)
Processo 1003608-57.2016.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Albino da Silva e outro - Ciência à parte
autora da manifestação da Fazenda do Estado carreada às fls. 106/107 a qual exara seu desinteresse da lide, expressando
que a área usucapienda não faz divisa com próprio estadual e não possui curso de rio navegável em seu interior. Ademais,
manifestem-se os requerente acerca dos AR’s acostados às fls. 104/105, em caráter ao regular andamento do feito processual.
- ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1003939-73.2015.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Augusto de Santana e outro - Ciência à
parte autora da manifestação da Fazenda do Estado acostada às fls. 131/132 a qual exara desinteresse da lide expressando
que a área usucapienda não faz divisa com próprio estadual e não possui curso de rio navegável em seu interior. - ADV: EDSON
ROLIM MARTINS (OAB 242981/SP)
Processo 1005053-76.2017.8.26.0477 - Usucapião - Perda da Propriedade - Mark Reures Pereira da Silva - Vistos. Tendo
em vista a certidão de fls. 48, reiterem-se os ofícios expedidos às fls. 42 e 47, com prazo para resposta de 10 (dez) dias. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo