TJSP 02/08/2018 - Pág. 3393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
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seguida, o arquivamento do feito, com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB
164666/SP)
Processo 1018002-35.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Condominio Edificio 9 de
Julho - Vistos. Fls. 72: Defiro a diligência conforme postulado. Primeiramente, recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
as custas pertinentes. Após o recolhimento, providencie a serventia o necessário. Decorrido o prazo, no silêncio, certifique-se e
tornem conclusos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: SANDRA DE
SALVO (OAB 84674/SP)
Processo 1018833-83.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Aruã - Vistos. Fls. 88/92: defiro. Cite-se o executado no novo endereço indicado. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIANA
APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 1018966-28.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Balneário
Costa do Sol - Vistos. Fls. 133/134: Defiro o bloqueio de ativos financeiros em contas do executado. Segue minuta. Sem
prejuízo, defiro pesquisa de bens através do sistema Infojud, assim como pesquisa e bloqueio de veículos através do sistema
Renajud. Providencie a serventia o necessário. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: DANIEL SOUZA MATIAS (OAB 65323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS CRISTINA MONTEIRO COSTA NAMBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI GARCIA ERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2018
Processo 1000112-54.2015.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - JOSÉ DE ANCHIETA TAPETY e
outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. No caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação,
do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e de retorno
código 110-4 -, por volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1.007 e parágrafos do Código de Processo
Civil e art. 698 das Normas de Serviço Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça,
independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia. Após o trânsito em julgado da sentença, ao arquivo. P.R.I. - ADV:
ADRIANA APARECIDA REZENDE (OAB 291632/SP)
Processo 1001049-93.2017.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luciene da Silva Santos - Vistos.
INTIME-SE o(s) autor(es), via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: DANIELLE RINALDI BARBOSA (OAB 288712/SP)
Processo 1002184-48.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Cesar Ferreira da Silva e outro Vistos Fls. 274/275: Defiro, providencie o necessário para pesquisa junto ao INFOJUD e RENAJUD en nome dos correqueridos
Ranulfo Calixto Júnior e Jorim Ribas qualificados às fls. retro. Int. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP), MARTA
CRISTINA PEIXOTO DE MIRANDA GOMES (OAB 367921/SP)
Processo 1002645-20.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - antonio rosa filho - manifeste-se o autor sobre o
ofício do CRI de Praia Grande juntado às fls. 103/104, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ADRIANA DE AGUIAR EVANGELISTA
(OAB 345676/SP)
Processo 1002696-26.2017.8.26.0477 - Usucapião - Propriedade - Rosilda Rodrigues da Silva - - José Luiz Pereira Barbosa
- Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 94, reitere-se o ofício expedido às fls. 93. Com vistas à celeridade processual, anoto,
por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CASTRO REIS (OAB 128875/SP)
Processo 1003608-57.2016.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Albino da Silva e outro - Ciência à parte
autora da manifestação da Fazenda do Estado carreada às fls. 106/107 a qual exara seu desinteresse da lide, expressando
que a área usucapienda não faz divisa com próprio estadual e não possui curso de rio navegável em seu interior. Ademais,
manifestem-se os requerente acerca dos AR’s acostados às fls. 104/105, em caráter ao regular andamento do feito processual.
- ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1003939-73.2015.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Augusto de Santana e outro - Ciência à
parte autora da manifestação da Fazenda do Estado acostada às fls. 131/132 a qual exara desinteresse da lide expressando
que a área usucapienda não faz divisa com próprio estadual e não possui curso de rio navegável em seu interior. - ADV: EDSON
ROLIM MARTINS (OAB 242981/SP)
Processo 1005053-76.2017.8.26.0477 - Usucapião - Perda da Propriedade - Mark Reures Pereira da Silva - Vistos. Tendo
em vista a certidão de fls. 48, reiterem-se os ofícios expedidos às fls. 42 e 47, com prazo para resposta de 10 (dez) dias. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
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