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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018 - Página 496

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TJSP 02/08/2018 - Pág. 496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2629

496

e comprovar seu encaminhamento/protocolo, nos autos, em 5 dias. - ADV: FABIO HENRIQUE SANCHES POLITI (OAB 220102/
SP), LUIS FERNANDO MENIN (OAB 223464/SP), JORGE LUIS BEDRAN (OAB 181106/SP), ARTHUR DE ARRUDA CAMPOS
(OAB 145204/SP)
Processo 0015662-10.2011.8.26.0037 (01930/2011) - Inventário - Inventário e Partilha - Cleusa Luciano de Oliveira - Marcílio
Sgarboza - Leonilda Sgarboza Adriano - Archangino Nogueira Neto - Ciência aos interessados sobre fls. 630/631 (falecimento do
herdeiro Archangino). - ADV: RITA DE CASSIA BERNARDO ROSARIO (OAB 139556/SP), CARLA CECILIA CORBI MISSURINO
(OAB 181651/SP), NELSON LUIZ SALDANHA (OAB 89553/SP)
Processo 0015734-56.1995.8.26.0037 (2032/1995) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nildo Pradella - 1 Fls.182: Defiro vista fora de cartório pelo prazo de 30 dias, visando a regularização do CPF do falecido. 2 - Vencido o prazo
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo sem novo impulso. 3 - Intimem-se. - ADV: IDINEA ZUCCHINI ROSITO (OAB
45218/SP), DANIEL DE LUCCA MEIRELES (OAB 256397/SP)

2ª Vara da Familia e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS OTAVIO MARCELINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2018
Processo 0002450-09.2017.8.26.0037 (processo principal 1009489-45.2014.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Davy Lucca Morais De Almeida, Menor Rep. por Joiciane Cristine De Morais - Cristiane Alves
Campos de Almeida - Fls. 62: defiro o prazo de dez dias, conforme requerido. Int. - ADV: MARIA CRISTINA VENERANDO DA
SILVA PAVAN (OAB 251334/SP), JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 0003270-91.2018.8.26.0037 (processo principal 1007171-84.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Transação - A.C.L.R.B.C.C.S. - Vista dos Autos à(o) Exequente para: Informar, em 05 dias, se houve a quitação do débito
diretamente ao(à) credor(a) ou apresentar cálculo atualizado do débito para prosseguimento do feito. - ADV: ALESSANDRA
MONTEIRO SITA (OAB 173274/SP)
Processo 0004032-44.2017.8.26.0037 (processo principal 1011760-27.2014.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Vanessa Affonso Nunes - Valmir da Silva Moreira - Fls. 99: expeça-se guia de levantamento
em favor da exequente. Sem prejuízo, intime-se a exequente para que forneça seus dados bancários, no prazo de cinco dias,
a fim de que os depósitos possam ser efetuados diretamente em sua conta, buscando agilizar a satisfação do débito. Ressalto
que os comprovantes de depósito e/ou transferência bancária para a conta de titularidade da exequente valerão como recibos,
não havendo qualquer prejuízo ao executado. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BROGNA (OAB 285441/SP), MARLI TOSATI (OAB
155667/SP), JULIANA MARIA FRANCO BROGNA (OAB 344681/SP)
Processo 0004730-16.2018.8.26.0037 (processo principal 0900022-05.2012.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.O.F.F. - A parte exequente, através da petição de fls. 27/28, informa o recebimento dos valores
cobrados nestes autos e requer a extinção do feito. O Representante do Ministério Público anuiu ao requerimento (fls. 34).
Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução de alimentos. Sem
condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, concedidos às partes os benefícios da assistência
judiciária. Ante a preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro o trânsito em julgado da sentença, nesta data. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA BAPTISTA DA CRUZ (OAB 300547/SP)
Processo 0004996-03.2018.8.26.0037 (processo principal 1001027-60.2018.8.26.0037) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - J.C.C.R.R.A.C. - Vistos A parte exequente, através da petição de fls. 25, informa o recebimento dos valores cobrados
nestes autos e requer a extinção do feito. O Representante do Ministério Público anuiu ao requerimento (fls. 31). Assim, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução de alimentos. Sem condenação
em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, concedidos às partes os benefícios da assistência judiciária. Ante a
preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro o trânsito em julgado da sentença, nesta data. Honorários ao advogado nomeado
às fls. 13/14, nos termos do convênio vigente entre OAB/DPE. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUIS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 105971/SP)
Processo 0005395-66.2017.8.26.0037 (processo principal 0907913-77.2012.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Alimentos - Annykelly Dias dos Santos Representada por Simoni Dias de Oliveira - - Nicoly Vitoria Dias dos Santos Representada
por Simone Dias de Oliveira - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, tendo em
vista o decurso do prazo sem manifestação do requerido, conforme certidão de fls. 54 e 55. - ADV: MARCOS CESAR GARRIDO
(OAB 96924/SP)
Processo 0006327-20.2018.8.26.0037 (processo principal 0012835-55.2013.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.I. - A.M.P. - 1. Fls. 26: concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita. 2. Fls. 29:
expeça-se, com urgência, guia de levantamento em favor da parte exequente. 3. Fls. 34/35: intime-se o executado, através de
seu procurador, para que efetue o pagamento da diferença cobrada (R$ 1.261,89, não tendo sido considerada a verba honorária,
embora referida, salientando-se, de todo modo, a gratuidade ora concedida), incluindo-se as prestações que se vencerem até a
data do efetivo depósito, no prazo de três dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP), CARLOS
RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE (OAB 293102/SP)
Processo 0006801-88.2018.8.26.0037 (processo principal 1014521-26.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Y.M.R.M.R.M.A.M.R. - - Y.M.R.M.R.M.A.M.R. - - M.A.M.S. - Fls. 32/35: regularize o executado sua representação processual,
juntando procuração aos autos, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos para homologação do acordo. Int. - ADV: THAIS
DALLANHOL TREMARIN (OAB 333165/SP)
Processo 0007128-67.2017.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução H.B.G.S.P.R.D.G.S.D. - - P.L.G.S.R.D.G.S.D. - I.M.P.T.C.C.P. - Fls. 121/122: aos exequentes, para atendimento, devendo
apresentar nova planilha de débitos, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ERICA CRISTINA REDONDO (OAB 242774/SP),
GUILHERME CORDEIRO FRAJACOMO (OAB 357226/SP)
Processo 0011217-70.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução P.G.M.S.R.B.G.O.M.S. e outros - Vistos, Fls. 117: observo que há mandado de prisão expedido, com prazo de validade até
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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