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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018 - Página 713

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TJSP 02/08/2018 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2629

713

§ 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob
sua responsabilidade pessoal”. Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a
petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado
e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade
com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e
classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por fim, o valor da causa deverá observar o
valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratandose apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais. Em caso de
inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: FAUSTO ALVES FILHO (OAB 110072/SP)
Processo 1006270-82.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Paulo Ferreira Eventos Ltda Epp - - Daniella Di Benedetto Ferreira - - Enrico Di Benedetto Ferreira - Vistos, Pg.194/195: antes
de deferir a designação de hasta pública do bem veículo penhora torna-se necessário saber a sua localização. Nesse sentido
manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006349-90.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão Nossa Terra Sicredi Nossa Terra Pr - Shelida Luzia de Carvalho Bonifacio 282.880.158-67 - Shelida Luzia de Carvalho Bonifacio - Ao exequente: recolher custas para a intimação do(s) executado(s). - ADV: FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1006498-57.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Seguro - Célia Rita Scarso Rodrigues - Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A - Marcos da Silva Ferreira (perito) - Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do Perito (R$
3000,00). - ADV: DENISE DE SOUZA FRANCISCO (OAB 390161/SP), PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP), RODRIGO
BENEDITO TAROSSI (OAB 208700/SP), ANA CHRISTINA GUIDO (OAB 381453/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO
RODRIGUES (OAB 327408/SP), JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB 292121/SP)
Processo 1006516-10.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Nova Brasília Distribuidora
de Bebidas Ltda. - Primo Schincariol Industria de Cervejas Refrigerantes S A - Vistos. Em retificação a r. Decisão, designo a
audiência de conciliação para o dia 16 de outubro de 2018, às 13:45 horas. Int. + Recolher taxa para citação e intimação da
parte ré. - ADV: MARINA HELENA SIQUEIRA (OAB 31215/DF), MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA (OAB 12330/DF)
Processo 1006941-71.2017.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Cristina Guimarães Bueno - Roberto Souza Lima - - Regina Aparecida Rodrigues - - Manoel Ferreira Lima - - Elizabete
Souza Lima - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, fazendo-o para: 1) declarar resolvido o contrato
de locação firmado entre as partes; 2) decretar o despejo pleiteado, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação
voluntária, com fundamento no artigo 63, caput, da Lei n° 8.245/91; 3) condenar os requeridos ao pagamento ao autor os
valores correspondente aos alugueis vencidos e vincendos, até a data da efetiva desocupação e seus acessórios de locação,
acrescido de multa contratual, devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescida de juros de 1% ao
mês a contar da citação, bem como os aluguéis e encargos contratuais que venceram no curso da demanda, todos atualizados
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do vencimento, descontando o valor
pago a título de caução. Outrossim, condeno os requeridos ao pagamento de custas e despesas processuais, de comprovado
desembolso nos autos, e honorários advocatícios, que com fulcro no art. 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil, por
equidade fixo em 10% do valor da causa, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo até a data do efetivo pagamento. Caso o imóvel não seja desocupado voluntariamente no prazo acima
deferido, autorizo desde já a expedição de mandado de despejo. P.I. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP),
FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1007311-50.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Brasil Kirin Logíst. e Distrib.
Ltda / Schincariol Logíst. e Distrib. Ltda - Joao Maurilio Almeida Rodrigues - A carta precatória encontra-se assinada e disponível
para impressão e distribuição, instruir com as cópias necessárias e comprovar a sua distribuição, (observação: mesmo sendo
assistência judiciária gratuita, a carta precatória deverá ser encaminhada pelo peticionamento eletrônico nos termos do
Comunicado CG nº 1951/2017). - ADV: RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP)
Processo 1008035-54.2017.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - João David de Jesus - A carta precatória encontra-se assinada e disponível
para impressão e distribuição, instruir com as cópias necessárias e comprovar a sua distribuição, (observação: mesmo sendo
assistência judiciária gratuita, a carta precatória deverá ser encaminhada pelo peticionamento eletrônico nos termos do
Comunicado CG nº 1951/2017). - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB
168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1008056-64.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Villagios
D’itália - Soto Empreendimentos e Participações Ltda - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV:
ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), RODRIGO BARROS DE MIRANDA (OAB 207613/SP)
Processo 1008498-93.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Seguro - Bresciani & Tavernaro Ltda. Me - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Caique Alexandre Calegari - perito - Às partes: encaminhar os documentos solicitados pelo Sr.
Perito, conforme pgs. 292/293 dos autos. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), RENATA CRISTINA
TAVERNARO BRESCIANI (OAB 316000/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP)
Processo 1008783-86.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Karina Kaloglian - Maria Cecília
de Carvalho Garavello - Vistos. Defiro o pedido para o fim de incluir o nome da executada (Maria Cecília de Carvalho Garavello)
CPF (197.346.718-63) nos órgãos de proteção ao crédito, valor de R$ 103.270,15 (cento e três mil, duzentos e setenta reais
e quinze centavos), atualizado até o dia (30.11.2017). Para cumprimento, caberá a parte interessada o encaminhamento do
ofício SCPC. Providencie a serventia o necessário para a negativação por meio do Serasajud. Determino à Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg), providências para encaminhar a este Juízo, informações sobre eventual
contrato de previdência privada, VGBL, PGBL e/ou aplicações financeiras em nome da executada Maria Cecília de Carvalho
Garavello (CPF 197.346.718-63), bloqueando eventuais valores existentes, até o limite da dívida que importa em R$ 103.270,15.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Sem prejuízo defiro a pesquisa de bens pelo Sistema Renajud.
Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: ANTONIO ABDIEL TARDELI JUNIOR (OAB 148199/SP), CLAÚDIO DA SILVA
ALVES (OAB 165239/SP)
Processo 1009308-68.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lindauro
Lima de Oliveira - - Irisdalva Batista de Oliveira - Thiago Vinicius Braga de Almeida - - Difusion Administração de Bens Eireli
- Decorreu in albis o prazo para a Contestação dos requeridos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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