TJSP 03/08/2018 - Pág. 1565 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2630
1565
Processo 1007114-94.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luiz Carlos de Souza
- Fernando Cesar Maia - Vistos. 1. Sustenta o autor que foi procurado pelo primeiro réu para a realização de projeto musical
a ser apresentado perante o corréu. Sustenta também que finalizadas as providências necessárias o primeiro réu o excluiu
dos trabalhos, mas vem indevidamente usufruindo de sua imagem nas divulgações pertinentes. Reputo que não há por ora
elementos suficientes para ao menos permitir estabelecer ideia minimamente segura sobre como transcorreram os fatos trazidos
à colação. Como se não bastasse, não vislumbro a perspectiva de dano concreto ao autor a ser evitado para justificar a pronta
concessão da medida em apreço, podendo em princípio a questão ser resolvida na fixação de indenização porventura cabível
ao mesmo, se o caso. Assim, e tomando por ausentes os pressupostos necessários, indefiro a tutela de urgência. Dê-se ciência
às partes. 2. Cite-se, com as advertências de praxe. 3. Intimem-se ainda as partes para comparecerem a audiência de tentativa
de conciliação designada para o dia 05 de setembro de 2018, às 17 horas, também com as advertências de praxe. Int (Nota de
cartório: Audiência cancelada) - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1007114-94.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luiz Carlos de Souza
- Fernando Cesar Maia - Vistos. 1. Fls. 24/26: Fica prejudicada audiência designada, libere-se da pauta. Agende-se nova data
para realização de audiência de tentativa de conciliação, expedindo-se o necessário, nos termos da determinação de fl. 21. 2.
Fls. 27/28: Oportunamente, ciência ao requerido. Int. (Nota de cartório: Foi designada nova audiência de tentativa de conciliação
para o dia 18 de setembro de 2018, às 17 HORAS, na sala de audiências do JEC de São Carlos/SP, à rua Sorbone, 375 - Fórum
Cível; os advogados das partes deverão trazê-los à audiência independentemente de intimação destes.) - ADV: IVAN PINTO DE
CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1007115-79.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de
Fátima da Silva Moraes - Jl Cestas Básicas - Vistos. Cite-se com as advertências de praxe. INTIMEM-SE, ainda, as partes para
que compareça(m) à AUDIÊNCIA DE TENTATIVA CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05 de setembro de 2018, às 17 horas,
no Edifício do Fórum, mencionado acima. (Nota de cartório: Audiência cancelada) - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR
(OAB 240608/SP)
Processo 1007115-79.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
de Fátima da Silva Moraes - Jl Cestas Básicas - Vistos. Fls. 14/16: Fica prejudicada audiência designada, libere-se da pauta.
Agende-se nova data para realização de audiência de tentativa de conciliação, expedindo-se o necessário, nos termos da
determinação de fl. 13. Int. (Nota de cartório: Foi designada nova audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de setembro
de 2018, às 17 HORAS, na sala de audiências do JEC de São Carlos/SP, à rua Sorbone, 375 - Fórum Cível; os advogados das
partes deverão trazê-los à audiência independentemente de intimação destes.) - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB
240608/SP)
Processo 1007116-64.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Amélia Maria Campos - Elisabete de Oliveira Silva - Vistos. Cite-se com as advertências de praxe. INTIMEM-SE, ainda, as
partes para que compareça(m) à AUDIÊNCIA DE TENTATIVA CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05 de setembro de 2018, às
17 horas, no Edifício do Fórum, mencionado acima. (Nota de cartório: Audiência cancelada) - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS
JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1007116-64.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Amélia Maria Campos - Elisabete de Oliveira Silva - Vistos. Fls. 13/15: Fica prejudicada audiência designada, libere-se da
pauta. Agende-se nova data para realização de audiência de tentativa de conciliação, expedindo-se o necessário, nos termos da
determinação de fl. 12. Int. (Nota de cartório: Foi designada nova audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de setembro
de 2018, às 17 HORAS, na sala de audiências do JEC de São Carlos/SP, à rua Sorbone, 375 - Fórum Cível; os advogados das
partes deverão trazê-los à audiência independentemente de intimação destes.) - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB
240608/SP)
Processo 1007117-49.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Gráfica e Editora Padre
Donizetti Ltda Me - Valor Consultoria Imobiliária Ltda - Vistos. Cite-se com as advertências de praxe. INTIMEM-SE, ainda, as
partes para que compareça(m) à AUDIÊNCIA DE TENTATIVA CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05 de setembro de 2018, às
17 horas, no Edifício do Fórum, mencionado acima. (A audiência será realizada na sala de audiências do JEC de São Carlos/SP,
à rua Sorbone, 375 - Centreville - Fórum Cível; o(s) advogado(s) do(a) autor(a) deve trazê-lo(la) à audiência independentemente
de intimação deste (a)) - ADV: ROSA MARIA WERNECK (OAB 133661/SP)
Processo 1007168-60.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Almerinda Cardoso Guimarães - Companhia de Habitacao Popular de Bauru - Cohab / Bauru - Vistos. O processamento da
presente demanda por esta Justiça especializada encontra impedimento no Artigo 8º da Lei 8.099/95. Desta forma, e sendo a
ré Cohab, pessoa jurídica de direito público, é de rigor se reconhecer tal impedimento em vista da ilegitimidade de parte, aqui
configurada. Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso IV da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo Transitada
esta em julgado, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais. P.I. - ADV: DAIANE
MARIA DE ARRUDA LEITE (OAB 310423/SP)
Processo 1007176-37.2018.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - T.m. Falcão Distribuidora
Eireli - Epp - Michel Douglas de Oliveira Alves Me - Vistos. 1) CITE(M)-SE para pagamento da dívida no prazo de três (3) dias.
Se não houver pagamento, proceda-se a penhora em bens do(s) devedor(es) e a respectiva avaliação. Sendo necessário
concurso policial, o Sr. Escrivão expedirá ofício requisitório, mediante solicitação verbal. 2) Conseguindo ou não a penhora, mas
localizado o devedor, o Oficial de Justiça o intimará para comparecer a audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no
dia 05 de setembro de 2018, às 17 horas, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, sob pena de revelia.
2.1) Se o(s) devedor(es) não se representar(em) por Advogado, os embargos deverão ser deduzidos oralmente ou por escrito,
sendo que nos dois casos será de imediato providenciada a digitalização das peças necessárias, inclusive documentos, para
juntada ao processo. 2.2) Se o(s) devedores estiver(em) representado(s)a por Advogado, ainda que ausente à audiência, os
embargos pelo mesmo elaborado deverão ser protocolados digitalmente, nos próprios autos (art. 52, inc. IX), até o início da
audiência de conciliação ou no máximo até as 23h59min do mesmo dia em que ela se realizar, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, não se admitindo nessas hipóteses (B) a apresentação de
embargos oral. Se necessária, eventual audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente. 3. Consigne-se no
mandado que a ausência do credor importará extinção e arquivamento do processo. No prazo para embargos, reconhecendo o
crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o(a) executado(a)
requerer seja admitido a pagar o restante em até seis (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime(m)-se (A audiência será realizada na sala de audiências do JEC de São Carlos/SP, à rua Sorbone, 375 - Centreville Fórum Cível; o(s) advogado(s) do(a) autor(a) deve trazê-lo(la) à audiência independentemente de intimação deste (a)) - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º