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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 - Página 2

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TJSP 03/08/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2630

2

patronos para, no prazo de 15 dias, complementar o valor remanescente, no importe de R$ 274,85, devidamente atualizado até
a data do pagamento. Intime-se. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), APARECIDA
TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000013-06.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alice
Ferreira de Lima Pedro - Banco do Brasil S.A - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan - Defiro ao executado a dilação do
prazo para manifestação acerca do laudo pericial, por 10 dias, conforme requerido. Int. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB
85404/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000017-09.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Destilaria Autônoma Santa Helena
de Ibaté Ltda e outros - Manifeste-se, o requerente/embargado, em relação aos embargos de declaração juntado, no prazo
legal. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), WALTER RIBEIRO JUNIOR (OAB 152532/SP)
Processo 1000019-13.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José dos
Reis Araújo - Banco do Brasil S.A - APARECIDA TREVISAN - Ciente dos cálculos apresentados pelo perito, bem como da
manifestação apresentada. O exequente concordou com os cálculos, já o executado, deixou de se manifestar no prazo fixado.
Entendo que o laudo pericial é esclarecedor e não apresenta os defeitos ensejadores de segunda perícia (artigos 480 do Código
de Processo Civil), portanto, não havendo outras provas a serem produzidas, homologo o laudo pericial de fls. 174/188, e declaro
finalizado o trabalho pericial. Intime-se o executado por meio de seus patronos para, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento
do débito apontado pela perita, no importe de R$ 36.717,90, valor apurado em março de 2018, devidamente atualizado até a
data do pagamento. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB
85404/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000022-65.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Donizeti Trevisoli e Outros - Banco do Brasil S.A - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan - Fls. 270/271: Defiro a dilação
do prazo por 15 dias, conforme requerido. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB
311367/SP)
Processo 1000035-93.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Sebastião Paulino da Silva - Vistos.
Defiro a retificação do polo passivo requerida a fl. 65, para que doravante conste BV FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Providencie a serventia a devida substituição, com a inclusão dos patronos indicados a fl. 177/178. No
mais, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Consigno, outrossim, que
a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa
do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos, exceção feita aos danos que o autor teria suportado, pois em relação
a estes incidirá sobre o assunto o que dispõe o art. 373 do Código de Processo Civil (DANOS MATERIAIS). Sem prejuízo,
manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: CÉSAR SAMMARCO
(OAB 264426/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/
SP)
Processo 1000046-30.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Amélia
Ziuberys - Banco do Brasil S/A - Ciente dos cálculos apresentados pela perita, bem como das manifestações apresentadas.
A exequente concordou com os cálculos, já o executado, juntou aos autos laudo técnico realizado pelo assistente, constando
os valores que entende devidos. Entendo que o laudo pericial é esclarecedor e não apresenta os defeitos ensejadores de
segunda perícia (artigos 480 do Código de Processo Civil). Portanto, não havendo outras provas a serem produzidas, homologo
o laudo pericial de fl. 232/249 e declaro finalizado o trabalho pericial. Decorrido o prazo para eventual recurso, libere-se a
importância depositada nos autos em favor da credora (fl. 99 - R$ 482.446,56). Intime-se o executado por meio de seus patronos
para, no prazo de 15 dias, complementar o valor remanescente, no importe de R$ 99.132,80, valor apurado em maio de 201.,
devidamente atualizado até a data do pagamento. Intime-se. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000047-15.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ernestina
Pereria Idres - Banco do Brasil S/A - Ciente dos cálculos apresentados pela perita, bem como das manifestações apresentadas. A
exequente concordou com os cálculos, já o executado, ao contrário discordou, solicitando a realização de nova perícia, contudo,
entendo que o laudo pericial é esclarecedor e não apresenta os defeitos ensejadores de segunda perícia (artigos 480 do Código
de Processo Civil). Portanto, não havendo outras provas a serem produzidas, homologo o laudo pericial de fl. 195/211, e declaro
finalizado o trabalho pericial. Expeça-se o mandado de levantamento dos salários periciais em favor da perita. Decorrido o prazo
para eventual recurso, libere-se a importância de R$ 5.016,13, (fl. 88), com as devidas atualizações, em favor dos credores.
Intime-se o executado por meio de seus patronos para, no prazo de 15 dias, complementar o valor remanescente, no importe
de R$ 821,45, valor apurado em maio de 2016, devidamente atualizado até a data do pagamento. Intime-se. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARILENE
VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000058-73.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Aguarde pelo prazo de trinta dias a manifestação do autor. Após, providencie sua intimação pessoal, para dar andamento
no feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000100-59.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nelci
Aparecida Tebar - Banco do Brasil S.a - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan - Ciente dos cálculos apresentados pela
perita, bem como das manifestações apresentadas. A exequente concordou com os cálculos, já o executado, ao contrário
discordou, solicitando a realização de nova perícia, contudo, entendo que o laudo pericial é esclarecedor e não apresenta os
defeitos ensejadores de segunda perícia (artigos 480 do Código de Processo Civil). Portanto, não havendo outras provas a
serem produzidas, homologo o laudo pericial de fls. 288/300, e declaro finalizado o trabalho pericial. Expeça-se o mandado de
levantamento dos salários periciais em favor da perita. Decorrido o prazo para eventual recurso, libere-se a importância de R$
4.262,18, valor depositado as fls. 88 e 92, em favor da credora. Intime-se o executado por meio de seus patronos para, no prazo
de 15 dias, complementar o valor remanescente, no importe de R$ 223,04, devidamente atualizado até a data do pagamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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