TJSP 03/08/2018 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2630
2103
SP)
Processo 1002151-91.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Tassia Auto Posto Ltda - Cristiane
Rita Dahmer - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando: (x) a opção do autor pela realização ou não de
audiência de conciliação ou de mediação. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. ADV: GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP)
Processo 1002189-74.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Coopcred - Cooperativa de Crédito
dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Sandro Aparecido da Silva - Vistos. Por ora, apresente
a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: CAROLINA ISADORA FERREIRA
THOMAZI (OAB 283177/SP)
Processo 1002431-96.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial Liara de Lins Ltda
- Luciana Paula Luz - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/
SP)
Processo 1002510-75.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito
dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas A Região Oeste Paulista - Mademoveis Fabrica de Moveis Mirandopolis Ltda - Eva Jose Santana - Ante a certidão supra/retro, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos
de prosseguimento. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
Processo 1002788-76.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Valter dos Santos - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: FRANKLIN ALVES
EDUARDO (OAB 223396/SP)
Processo 1002795-05.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Obrigações - Ines Castellani - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional Urbana - Vistos. Por ora, cite-se a denunciada a lide, conforme determinado às fls. 72. Int. - ADV:
JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002965-40.2017.8.26.0356 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Marisa Furquim Marinho Homem de Mello - Rosali Furquim Paiva - - Plínio Aidar Paiva - Paulo de Barros Furquim - Vistos. Entendo ser caso de julgamento antecipado nessa
primeira fase. Ao MP para parecer final. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: HENRIQUE FURQUIM
PAIVA (OAB 128214/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1003245-11.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Ademilson Pereira Pinto - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1003503-21.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Adriano Soares Pereira - da
Mata S.a. - Açúcar e Álcool - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: DIRCEU
CARRETO (OAB 76367/SP), RIBERTO VERONEZ (OAB 206278/SP)
Processo 1003635-78.2017.8.26.0356 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Mario Pedro Costa - BANCO
BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte Embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação de fls. 105/116. - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003650-47.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Repel Brasil Comercio de Pecas
Automotivas Limitada - Fabiano Francisco Me - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze)
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