TJSP 03/08/2018 - Pág. 3191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2630
3191
Ministério Público. Determino, por ora, a retenção do mandado de levantamento expedido em nome da genitora do autor. Intimese. Piracicaba, 01 de agosto de 2018. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito. Nada Mais. - ADV: AMANDA DE NARDI
DURAN (OAB 332784/SP), HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP).
Processo 1001133-41.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Aparecida Joana de Andrade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2018/000126Vistos.Defiro os beneficios da
assistência judiciaria. Anote-se.Tratando-se de causa que envolve interesse público em que ordinariamente a Fazenda Pública
não tem interesse em conciliar, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar a audiência
de conciliação.Cite-se e intime-se o requerido, dos termos da presente ação, bem como para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis, observados o prazo em dobro para a Fazenda Pública e suas respectivas autarquias e fundações (art. 183
do CPC).A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se.Piracicaba, 31 de janeiro de 2018. Wander Pereira Rossette JúniorJuiz de Direito. - ADV: LAIR ARONI (OAB 341190/
SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP).
Processo 1001133-41.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Aparecida Joana de Andrade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica.Nada Mais. - ADV: GUSTAVO
BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP).
Processo 1001411-42.2018.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0127341-06.2007.8.26.0053 - 14ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DO FORO CENTRAL - FAZENDA PUBLICA/ACIDENTES DA COMARCA DE SÃO PAULO) - Maria Isabela
Santoro Caldari Matsubara - Antonio Rodrigues Vilela - - São Paulo Previdência - SPPREV - Ordem nº 2018/000482 Vistos.
Fls. 147: Diante da nova certidão positiva do oficial de justiça, RECONSIDERO a decisão de fls. 145/146 que cancelou a
audiência designada para esta data, até porque a mesma ainda não foi publicada no DJE para ciência e intimação de todos os
interessados. Assim, aguarde-se a audiência designada para, caso todas as partes compareçam, a realização do ato deprecado,
ou em caso negativo, o agendamento de nova data para oitiva da testemunha. Anoto, desde já, que acaso a testemunha não
compareça à audiência designada, será determinada a sua condução coercitiva no endereço constante dos autos, já que a
mesma foi localizada naquele local para intimação conforme certidão de fls. 147, nada obstante o teor do certificado a fls. 144.
Intime-se. Piracicaba, 01 de agosto de 2018. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: RAFAEL ISSA OBEID (OAB
204207/SP), AMARO ALVES DE ALMEIDA NETO (OAB 35463/SP), LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/
SP).
Processo 1001411-42.2018.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0127341-06.2007.8.26.0053 - 14ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DO FORO CENTRAL - FAZENDA PUBLICA/ACIDENTES DA COMARCA DE SÃO PAULO) - Maria Isabela
Santoro Caldari Matsubara - Antonio Rodrigues Vilela - - São Paulo Previdência - SPPREV - Termo de Audiência - Precatória Inquirição de Testemunha - (Deprecada Estado SP) - Cível - Novo CPC - ADV: LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB
67082/SP), RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP), AMARO ALVES DE ALMEIDA NETO (OAB 35463/SP).
Processo 1001411-42.2018.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0127341-06.2007.8.26.0053 - 14ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA DO FORO CENTRAL - FAZENDA PUBLICA/ACIDENTES DA COMARCA DE SÃO PAULO) - Maria Isabela
Santoro Caldari Matsubara - Antonio Rodrigues Vilela - - São Paulo Previdência - SPPREV - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência sobre redesignação de Audiência para o dia 08/08/2018 às 14:30 horas, na Sala da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba
(Termo de fls. 152). Nada Mais. - ADV: RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP), LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI
(OAB 67082/SP), AMARO ALVES DE ALMEIDA NETO (OAB 35463/SP).
Processo 1002393-90.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Controlinset Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do
art. 487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará o autor com as custas processuais e com os honorários
advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. P.I. - ADV: IVANJO CRISTIANO SPADOTE
(OAB 192595/SP), CÉSAR MAURÍCIO ZANLUCHI (OAB 185181/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/
SP).
Processo 1002513-36.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Helena
Pereira Domitti - São Paulo Previdência - SPPREV - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos
do artigo 487, I, do CPC, para: (a) DETERMINAR que no cálculo da contribuição previdenciária da autora a ré considere a
aposentadoria e a pensão por morte de forma isolada, vedada a soma dos valores, eis que decorrentes de fontes pagadoras
distintas; (b) CONDENAR a ré à devolução das importâncias descontadas em excesso, respeitada a prescrição quinquenal, com
correção monetária pelo IPCA-A desde cada retenção e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, contados: (i)
desde a citação, para as parcelas anteriores ao ato processual; (ii) a partir de cada vencimento, para as parcelas posteriores à
citação. Ante a sucumbência recíproca, condeno a autora ao pagamento de honorários equitativamente fixados em R$ 1.000,00
(mil reais) e a ré ao pagamento da mesma verba, porém fixada em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Custas pro
rata, divididas igualmente entre os litigantes. Sentença sujeita ao reexame necessário. P. I. Piracicaba, 16 de julho de 2018. ADV: ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP).
Processo 1003647-64.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Subsídios - Daniela Mie Murata Barrichello - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2018/000757 Vistos. Fls. 52/53: Ciência à parte. Em cumprimento à r. Decisão
proferida pelo e. Tribunal, cite-se e intime-se pessoalmente o requerido para contestar o feito no prazo legal. Tratando-se de
causa que envolve interesse público em que ordinariamente a Fazenda Pública não tem interesse em conciliar, de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar a audiência de conciliação. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º