TJSP 06/08/2018 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2631
1091
CARDOSO (OAB 229644/SP)
Processo 0033185-63.2009.8.26.0309 (309.01.2009.033185) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Michel Peres
Marcos - Daniela Queiroz Peres Marcos - Maria de Lurdes Queiroz Marcos - - Carlos Cesar Ulisse - Vistos. Deve o requerido
Carlos César prestar os esclarecimentos postulados às fls. 1787/1788. No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva
e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato,
deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões
de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo
juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal
em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção
de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria
infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem
prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se.
- ADV: LUIZ FERNANDO SOARES (OAB 300810/SP), RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), GUSTAVO BARDI CAPPELLI
(OAB 251946/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 250524/SP), RODOLFO
BOQUINO (OAB 175670/SP)
Processo 0035400-12.2009.8.26.0309 (309.01.2009.035400) - Monitória - Financiamento de Produto - Casa Bahia Comercial
Ltda - Thais Fernanda Trevisam - Providencie o exequente o cálculo da dívida atualizada, bem como a taxa necessária para a
providencia on-line requerida. Prazo: 10 dias.(NOTA DO CARTÓRIO: desnecessário o recolhimento da taxa, tendo em vista já
constar nos autos às fls. 86) - ADV: JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP)
Processo 0035903-96.2010.8.26.0309 (309.01.2010.035903) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Maria Cristina Domingos - Banco Hsbc S/A - Vistas dos autos ao requerido para cientificá-lo do desarquivamento do processo
e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP)
Processo 0035920-06.2008.8.26.0309 (309.01.2008.035920) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Mauricio Vanini - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854,
do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na
execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO
GAVA JUNIOR (OAB 234186/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0035920-06.2008.8.26.0309 (309.01.2008.035920) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Mauricio Vanini - Fls. 152/153: Manifeste-se, o exequente, sobre a pesquisa negativa e valores irrisórios,
já desbloqueados, pelo sistema Bacenjud. - ADV: ANTONIO GAVA JUNIOR (OAB 234186/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0036535-88.2011.8.26.0309 (309.01.2011.036535) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Verquimica
Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda - Rdc Solutions Comercio de Materiais de Construção Ltda - Providencie a
exequente a ficha cadastral, a qual não acompanhou a petição de fls. 152/153, bem como esclareça o seu pedido, tendo em
vista o endereço estar situado em outra Comarca. Prazo: 10 dias. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/
SP)
Processo 0037080-95.2010.8.26.0309 (309.01.2010.037080) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Celia Regina
Paganatto Antonio - Ivan Marques dos Santos - Vistos. O recolhimento efetuado às fls. 172, trata-se de custas de preparo.
Homologo o cálculo de fls. 289/291 e esclarecimento de fls. 301, para que surtam seus regulares efeitos de direito. No mais,
defiro o requerido às fls. 310. Intime-se o executado para pagamento da diferença apontada. Intime-se. - ADV: JOÃO ANTONIO
PIZZO (OAB 249728/SP), IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 0037528-34.2011.8.26.0309 (309.01.2011.037528) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Jeferson Luiz
Spagnol - Silvia Regina Xavier da Silveira Lucci de Vitto - Vistos. Fls. 255/264: Tendo em vista o trânsito em julgado, expeçase certidão de honorários à patrona da ré, nomeada em razão do convênio existente entre a Defensoria Pública e a OAB/SP.
Observe-se o teto estabelecido. No mais, prossiga-se os autos no cumprimento de sentença, manifestando-se o requerente.
PRIC. - ADV: ANTONIO FERNANDO MORAES MOLLACO (OAB 31562/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/
SP)
Processo 0038084-46.2005.8.26.0309 (309.01.2005.038084) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Marcos Artigos para Panificação Ltda - Rede
Bandeirantes de Postos e Serviços Ltda - TELEFÔNICA BRASIL S.A - - Centro de Gestão de Meio de Pagamento S/A - - Banco
Bradesco S/A - - TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO ADVOGADOS - Nelson Gomes de Almeida - Maria Janete
Nunes Jopetipe - Barbizan Empreendimentos Imobiliários Ltda - - GOLD BUSINESS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA
LTDA - Josuel Borges de Novaes - - Katia de Jesus Pereira - Lourival Gomes da Silva - Antonio dos Santos - BANCO SAFRA S/A
- IZABEL PEREZ - - José Expedito Silva Santos - Vistos. Foi declarada a nulidade da arrematação do imóvel matriculado sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º