TJSP 06/08/2018 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2631
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2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Expeça-se MLJ, em favor do exequente, da quantia
depositada a fls.25. 5 - Após, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, remetam-se os autos do processo
ao arquivo. P.I.C. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB
298864/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0000854-92.2018.8.26.0315 (processo principal 1000978-92.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Agência de Viagens e Transportes Vicampe Ltda - Epp - Adauto Vieira - Intimação do autor para que se manifeste
nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que o(a) requerido(a) não mais reside
no(s) endereço(s) fornecido(s) a fls.01 dos autos de conhecimento conforme se verifica na(s) A.R. de fls. 08 do cumprimento de
sentença. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0000878-23.2018.8.26.0315 (processo principal 1000691-32.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - R. C. de Andrade Me - Carlos Eduardo Perin & Cia Ltda - Me - Intimação do autor a manifestar-se nos autos em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, ante o decurso do prazo para o(a) executado(a) pagar o débito ao qual
foi intimado, assim como para apresentar embargos. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP),
RODOLFO CARVALHO DE ANDRADE (OAB 307802/SP), JADINE SILVÉRIO GONSE (OAB 379966/SP)
Processo 0000951-29.2017.8.26.0315 (processo principal 1000023-61.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Granado e Granado Ltda - Me - Edna Assumpção Santos Guedes - Intimação do autor para que se manifeste
nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o ofício juntado a fls. 24/26. - ADV: SILVANA
MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0000989-07.2018.8.26.0315 (processo principal 0001294-25.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanice de Azevedo da Silva Gomieiro - Magazzine Luiza Ltda - Vistos. Para
análise do pedido de fls.03/04, ante o cálculo acostado a fls.02, deverá a parte executada complementar o valor do depósito
realizado a fls.05. Intime-se. - ADV: MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ FUJITA (OAB 222014/SP), RICARDO QUERINO DE
SOUZA (OAB 244682/SP), SHEILA CARVALHO DA SILVA (OAB 239939/SP), JOSE APARECIDO DOS SANTOS (OAB 274642/
SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), LUIZ ALEXANDRE LIPORONI MARTINS (OAB 134074/SP)
Processo 0001014-20.2018.8.26.0315 (processo principal 1001165-03.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Noemi Bicalho Me - Cielo S.a. - Vistos. Tendo em vista tratar-se de pedido de cumprimento de sentença que impõe o
dever de pagar quantia certa, deverá a parte exequente acostar o demonstrativo do crédito adequado aos requisitos constantes
no artigo 524, incisos I a VII, do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP),
VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 0001056-06.2017.8.26.0315 (processo principal 1000616-90.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Isabela Zanela Mei - Tais Aparecida Alves de Souza - Vistos. Ante a inércia do(a) exequente (fls.51) e a inexistência
de bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, entregando-se ao exequente
a certidão de seu crédito, nos termos do Enunciado nº 75 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados
Especiais do Brasil. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), PATRICIA
APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 0001105-47.2017.8.26.0315 (processo principal 1000289-82.2016.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Alessandro Falci Nunes da Silva - Felipe Augusto Pedrozo Bonilha - Vistos. Reporto-me à decisão de fls.62. Manifeste-se
o exequente nos termos da referida decisão. Intime-se. - ADV: OGENI LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP), GILBERTO JOSE
FERNANDES (OAB 112598/SP)
Processo 1000106-14.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tietemix Concretos
Serviços e Obras Ltda Epp - Bruno Carniel de Oliveira - Vistos, Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, conforme
requerido. Intimem-se. - ADV: MILTON JOSE BISCARO (OAB 33247/SP)
Processo 1000301-96.2016.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Dakar Tintas Ltda Epp - Fabricio de Oliveira - Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 05
(cinco) dias, tendo em vista que o(a) requerido(a) não mais reside no(s) endereço(s) fornecido(s) a fls.171 conforme se verifica
na(s) A.R. de fls. 177. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000392-21.2018.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Celia de Genaro Modanese Douglas Albuquerque de Oliveira - Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação (fls.20), JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Expeça-se MLJ, em favor do executado, da quantia depositada a fls.21. 5 - Após, cumpridas as formalidades
legais e pagas eventuais custas, remetam-se os autos do processo ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARIELA RODRIGUES MACHADO
(OAB 315747/SP)
Processo 1000556-83.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcio Ramos Perrigil - Roque
Eugenio Zanardo - Me - VISTOS. 1 - Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado
entre as partes na audiência anteriormente realizada. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil, julgo o processo extinto com resolução do mérito. 2 - Aguarde-se o cumprimento. 3 - Após, intime-se
o exequente a manifestar-se quanto ao cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, II, do
CPC. Publique-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP), MARIO TARDELLI DA
SILVA NETO (OAB 291134/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP)
Processo 1000822-41.2016.8.26.0315/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - K L Angelini Lulia - Me - Vagner
Antonio Gaspar - Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre o ofício juntado a fls. 83/85. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000913-97.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Almir Djalma Tiveron - Natalia Ribeiro da
Cruz - Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
ofício juntado a fls. 50/52. - ADV: MARIELA RODRIGUES MACHADO (OAB 315747/SP)
Processo 1000931-21.2017.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Espólio de Teresa
Damian Gonçalves - - Tânia Gonçalves - Unimed Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Vistos. 1 - Ante a
satisfação da obrigação (fls.498/499), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de
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