TJSP 06/08/2018 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2631
1493
artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor,
após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido
desta consequência jurídica”). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MICILA FERNANDES (OAB 285295/SP), DANIELLE
PEREIRA CRUZ (OAB 325252/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP)
Processo 1014460-20.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberson Quiozini Fernandes
- João Batista Zanardi - Vistos. Diante da manifestação de pág. 95, oficie-se ao credor fiduciário indicado pelo exequente
solicitando informações acerca da alienação fiduciária incidente sobre o veículo marca VW Parati 1.6, placas EPD6172, de
propriedade do executado João Batista Zanardo, indicando, inclusive, o número de parcelas restantes e o saldo para quitação.
Após, conclusos. Int. - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/
SP)
Processo 1015377-39.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa Rodrigues - Vistos.
Tendo em vista que a executada não foi encontrada inobstante a pluralidade de diligências realizadas nestes autos (fls. 14;
22; 29; 36; 43; 50), JULGO extinto o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas por se tratar de ação
afeta ao sistema do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa
e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os
autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. Registro dispensado nos termos do art. 304 das referidas Normas. P.I. - ADV:
MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1015644-45.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M.P.L.
- R.T.T.P.M. - - A.Y.V.M.E.B.C. - Vistos. Considerando o interesse na produção de prova testemunhal, designo audiência
de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 04 de setembro de 2018, às 14 horas e 50 minutos, devendo as partes
comparecerem pessoalmente e ficando consignado que eventuais partes que sejam pessoas jurídicas deverão estar
representadas pelo respectivo sócio administrador, ou por preposto prévia e devidamente credenciado nos autos digitais,
devendo a carta de preposição estar disponibilizada na pasta digital do feito até o início da solenidade, sob pena de ser reputada
irregular a representação e aplicados os efeitos do não comparecimento da parte. Cada parte poderá trazer até 03 (três)
testemunhas, independente de intimação. Caso requeiram que o Juízo as intimem, deverão, expressamente formular o pedido
e arrolá-las, no máximo, até 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, §1º da Lei 9.099/95). A ausência da parte requerente
implicará na extinção do feito nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95, e consequente condenação em multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa. A ausência dos requeridos poderá lhes implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia. As
partes assistidas por advogado(a) constituído(a) nos autos ficam devidamente intimadas e cientificadas pela publicação deste
despacho no DJE. Intimem-se as partes que não posseum advogado constituído nos autos, as testemunhas arroladas às fls.
169, bem como demais testemunhas cuja intimação for expressamente requerida. Prov. Int. - ADV: JONATHAN NEMER (OAB
271758/SP), FABIANO AUGUSTO COCCIA (OAB 371826/SP), RABIH SAMI NEMER (OAB 197155/SP), MARIA LUCIA PEREIRA
(OAB 59752/SP)
Processo 1015907-43.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Orlando Antônio
de Mendonça - Evandro Luís Gomes - - Shirley Campos Tayota - - Davi Soares de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto
Ferreira da Rocha Vistos... Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida (págs. 197/202), os quais se
mostram tempestivos e comportam provimento. De fato, no curso da demanda, os requeridos efetuaram o pagamento do
importe de R$320,00, referente às despesas de água e luz elétrica (págs. 169/170), sendo, inclusive, tal fato, mencionado
na fundamentação da sentença. Em razão disso, referida quantia deverá ser deduzida do montante da condenação, que, por
sua vez, corresponderá ao importe total de R$5.517,27 (cinco mil quinhentos e dezessete reais e vinte e sete centavos). Por
conseguinte, altero a parte dispositiva da sentença, a qual passará a ter a seguinte redação: DISPOSITIVO Ante o exposto e
considerando mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido alojado na inicial, o que faço para
condenar os requeridos, solidariamente, a pagarem ao autor a importância de R$5.517,27 (cinco mil quinhentos e dezessete
reais e vinte e sete centavos), devidamente corrigidos e atualizados de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça a contar do
ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios
a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Valor total das custas do preparo R$349,19, sendo R$128,50, correspondente a
1% do valor da causa, acrescido de R$220,69, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. P.I. Marilia, 26 de julho de
2018. - ADV: DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP)
Processo 1016614-45.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Devani
Pereira da Silva Telles - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 234/235: anote-se. Cumpra-se, no mais, a sentença de fls. 230 tal como
lançada. Int. - ADV: PAOLA FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB 403495/SP), CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS (OAB 415202/
SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 155713/RJ), GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181102/SP)
Processo 1016866-14.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hélio de Mayo Lopes - Vistos.
Tendo em vista que o mandado expedido para o endereço onde operou-se a citação do executado (pág. 38) retornou cumprido
negativo diante da mudança de endereço da parte, nos termos do art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/95, reputo válida a intimação.
De outra monta, a fim de se dar efetividade à presente execução, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
traga para o bojo dos autos o atual endereço do executado. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: WAGNER
TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), TALITA FURLAN
LOPES (OAB 398930/SP)
Processo 1018115-97.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nilson
Antônio dos Santos - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 104/121: diga a requerida no prazo
de 05 (cinco) dias. Decorridos, tornem os autos conclusos para sentença / ulteriores deliberações. Int. - ADV: REGINA CELIA DE
CARVALHO MARTINS (OAB 98231/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1018790-60.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juventino
Pandolpho - Vistos. Diante do decurso do prazo para embargos, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento. Sem prejuízo, diligencie o exequente a situação do processo em que ocorreu a penhora no rosto dos
autos, peticionando informando a situação do mesmo. Int. - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
Processo 1019032-19.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Naoshi Hiyama - de Paula & Schlic
Comércio de Hortifrutigranjeiros Ltda - Vistos. Fls. 72/75: defiro. Providenciem-se as retificações necessárias, bem como a
inclusão no respectivo mandado de levantamento do depósito de fls. 68, expedido-se a segunda via. No mais, aguarde-se
o adimplemento das parcelas remanescentes. Int. - ADV: RENATA SOARES DE PAULA DUTRA (OAB 219897/SP), MAYARA
CARDOSO DAS NEVES (OAB 369759/SP)
Processo 1019119-72.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Nilton Pavarini
- Whirlpool S A - - B2w - Companhia Global de Varejo (americanas.com) - Vistos. Designo audiência de Instrução e Julgamento,
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