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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 - Página 1996

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TJSP 06/08/2018 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2631

1996

Bancários - Messias Transferetti - Banco do Brasil S/A - Vistos. Digam as partes se insistem nos quesitos complementares, ante
a petição de fls. 307/308. Caso positivo, conclusos para o respectivo arbitramento de honorários complementares. Intime-se.
- ADV: JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), JOAO
HENRIQUE PELLEGRINI QUIBAO (OAB 128925/SP), MARIA ANTONIA GOMES CARNEIRO TRANSFERETTI (OAB 208136/
SP)
Processo 0003248-32.2017.8.26.0372 (processo principal 0001152-20.2012.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Said Jorge Incorporaçoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Thiago Henrique Ribeiro - Autor, manifeste-se
sobre a certidão de fls. 31, no prazo legal, requerendo o que de direito. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), DAVID
DA SILVA (OAB 118426/SP)
Processo 0003321-04.2017.8.26.0372 (processo principal 3004193-07.2013.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Suzemara de Fatima Duarte Giatti - Prefeitura Municipal de Monte
Mor - Autor, conforme certidão de fls. 12, dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ALVARO
RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0004469-65.2008.8.26.0372 (372.01.2008.004469) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.H.M.D. - L.S.D. ORDEM Nº 1373/08 - Vistos.Realizem-se pesquisas Caex e Bacenjud para tentativa de localização do executado. Caso as
pesquisas apontem endereços diferentes daqueles existentes nos autos, encaminhe-se por ofício duas vias do mandado de
prisão expedido, para os Distritos Policiais concernentes. Intime-se. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 0004469-65.2008.8.26.0372 (372.01.2008.004469) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.H.M.D. - L.S.D. ORDEM Nº 1373/08 - Vistos.Ante a certidão retro, reconsidero em parte a decisão de fls. 99, devendo ser feita a pesquisa de
endereços do executado apenas por meio do sistema Bacenjud.Quanto ao mais, permanece a decisão tal qual como lançada.
Intime-se. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 1000023-21.2016.8.26.0372 - Monitória - Cheque - Posto Abolição Ltda - Autor, manifeste-se em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP)
Processo 1000042-27.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Felipe
Moia e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Dessa forma, REJEITO a impugnação oferecida pelo Banco do Brasil, quanto ao
cumprimento de sentença e, em consequência, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para dar como habilitado o crédito
dos exequentes no valor de R$ 150.331,86 (cento e cinquenta mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos),
extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Arcará o executado com as
custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Advirto, por fim, que o valor depositado
as fls. 190 será levantado em favor dos exequentes após o trânsito em julgado da presente sentença. P.R.I.C. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 1000150-85.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.F.S. - Vistos. Fls. 55/57:
Indefiro o pedido, e mantenho a realização do exame de código genético, em atenção do direito indisponível do menor. No
caso de nova ausência do requerido ao ato, o autor poderá requer a produção de outras provas. Intime-se. - ADV: DENISE
FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 1000240-64.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.V.B.F. - M.J.F. - B.B.G.
- Vistos. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade judiciária. Expeça-se certidão de honorários a que faz jus o(a) Defensor(a)
nomeado nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP)
Processo 1000291-41.2017.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 00259177020078260068 - 4º Vara Cível da Comarca de Barueri/SP) - Auto Posto Tolaini Ltda - Autor, ciência da certidão de
fls. 40. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 1000297-14.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Guarda - B.S.G. - “O(a) AUTOR(A) DEVERÁ COMPARECER
EM CARTÓRIO, A FIM DE ASSINAR O TERMO DE GUARDA. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP)
Processo 1000365-95.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Associação dos Proprietários do
Loteamento Jardim Itapoan - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, suspendendo a execução até o integral
pagamento da dívida, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se o credor se
houve o seu cumprimento. Em caso de silêncio, tornem conclusos para extinção, na forma do art. 924, II do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP), CLEIDE
APARECIDA MIQUELOTO (OAB 264882/SP), ALESSANDRA DE FÁTIMA MIQUELOTO PAIVA (OAB 233685/SP)
Processo 1000378-31.2016.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mara Aparecida Dias Vaz - Autor, manifestese sobre o retorno das Cartas ARs cumprida negativa/ assinada por terceiros. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT
Processo 1000419-95.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Associação de Sócios-proprietarios e
Condôminos do Clube de Campo Santa Clara do Lago - Ailton Francisco da Silva - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito, sob pena de extinção do processo pelo ART. 485, IV DO NOVO CPC. - ADV: WILLIANS BOTER GRILLO
(OAB 93936/SP)
Processo 1000423-98.2017.8.26.0372 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Mauricio Ribeiro - Zuleica Ribeiro Zacarias e
outros - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 1000514-57.2018.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Alimentos - Z.P.G. - - S.N.G.R. - Autor, manifeste-se sobre a
certidão do oficial de justiça de fls. 34, no prazo legal. - ADV: VICTOR HUGO CARVALHO DE LIMA (OAB 340322/SP)
Processo 1000526-71.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.F.M. - Autor, manifeste-se sobre o retorno da
carta precatória de fls. 43/47 cumprida negativa. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 1000540-89.2017.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.S. - “O(a) AUTOR(A) DEVERÁ COMPARECER
EM CARTÓRIO, A FIM DE ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR DEFINITIVO E RETIRAR CERTIDÃO E,
APÓS, RETIRAR O REGISTRO DA INTERDIÇÃO PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE MONTE MOR “ - ADV:
DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1000551-84.2018.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.N. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, com fundamento no artigo 226, §6º da Constituição Federal do Brasil, para a) DECRETAR O DIVÓRCIO de J. R. d. N. e
a. F. d. N.; b) determinar a guarda definitiva de E. H. F. d. N. aos cuidados da requerida; c) Fixar, a título de pensão alimentícia,
devida pelo autor ao filho menor, se estiver empregado, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos
líquidos, devendo tal importância incidir apenas sobre as verbas diretas e indiretas que têm caráter salarial, ou seja, deve
incidir apenas sobre férias, 13º salário, e pagamento que se faz ao empregado independente de esforço adicional ou como
premiação de serviço extraordinário por ele prestado, excluindo-se comissões, diárias, adicionais, aviso prévio indenizado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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