TJSP 06/08/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2631
2005
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 1001807-62.2018.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Railda Maria Alves - Provada
a inexistência daqueles e a qualidade de herdeira da requerente, defiro o pedido inicial para autorizar a requerente RAILDA
MARIA ALVES (CPF N.º 290.947.555-72) a proceder ao levantamento / retirada dos valores do falecido LOURIVAL JOSÉ DA
SILVA (CPF N.º 181.794.285-91) de eventuais contas poupanças/correntes em quaisquer agências agências bancárias ; b)
relativos aos respectivos FGTS e PIS/PASEP. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando não haver
no presente caso interesse recursal, certifico desde já o trânsito em julgado desta. Em prestígio ao princípio da celeridade
processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no site do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá como alvará, que terá prazo de validade de um
ano, dispensada prestação de contas ao juízo e a impressão pela Serventia. P.I.C. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/
SP)
Processo 1001827-87.2017.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Said Jorge Incorporacoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Autor, manifeste-se sobre o decurso de prazo sem a apresentação de
contestação pelo requerido. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1001830-08.2018.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50070673120174036105 - 8º Vara Federal da
Seção Judiciária de Campinas/SP) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Autor, manifeste-se sobre a certidão do oficial de
justiça de fls. 16, no prazo legal. - ADV: ÍTALO SÉRGIO PINTO (OAB 184538/SP)
Processo 1001895-03.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Residencial
Fazenda Santo Antonio - Haras Larissa - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 24/09/2018 às 09:30h. A audiência
será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como carta. Intime-se. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 1001897-70.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Residencial
Fazenda Santo Antonio - Haras Larissa - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 24/09/2018 às 10:00h. A audiência
será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como carta. Intime-se. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 1001900-25.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Residencial
Fazenda Santo Antonio - Haras Larissa - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 24/09/2018 às 10:30h. A audiência
será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como carta. Intime-se. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 1001918-46.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jovelino Pereira Leite ME
- AUTOR, COMPLEMENTAR O RECOLHIMENTO DA TAXA REFERENTE À INICIAL, COM O VALOR DE R$ 0,18, NO PRAZO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º