TJSP 06/08/2018 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2631
2080
para que forneça local e horário adequado ao cumprimento, devendo este juízo ser comunicado a respeito do início, efetivo
cumprimento e término, através de cópia do controle de frequência mensal, consignando-se as datas, horários de entrada e
saída, conforme registrado em livro de ponto. Providencie a serventia o cálculo de liquidação da pena de multa, manifestando-se
as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sucessivamente. Intime-se. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/
SP)
Processo 0001807-80.2017.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - M.D.R.M. - Em atenção
ao r. Despacho Judicial de fls. 143, manifeste-se o(a) advogado(a) do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo de
liquidação de fls. 149. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP)
Processo 0001980-07.2017.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - V.C.N. - Vistos.
Manifeste-se a defesa sobre a cota ministerial de fls. 135. Intime-se. - ADV: IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA (OAB
190959/SP)
Processo 0002307-20.2015.8.26.0383 - Crimes Ambientais - Crimes contra a Fauna - F.A.C. - Fica o(a) Dr(a). Renata
Andrea Siqueira de Camilo, ciente e intimado(a) de que a certidão de honorários advocatícios está disponível para impressão e
providências pertinentes no site do e-SAJ. - ADV: RENATA ANDREA SIQUEIRA DE CAMILO (OAB 162849/SP)
Processo 0002814-78.2015.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Apropriação de Coisa Achada - C.C.M.F.
- Vistos. Para audiência de instrução, debates, julgamento e interrogatório, designo o dia 18/SETEMBRO/2018, às 15:45 horas.
Intime-se. - ADV: MARIANA FERNANDA DA SILVA (OAB 385024/SP)
Processo 1001618-85.2017.8.26.0383 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria F.G.S. - J.F.M.C. - - B.A.B.O. - Vistos. Manifeste-se a querelante sobre a cota ministerial de fls. 137. Intime-se. - ADV: FERNANDO
MARTINS PEREIRA GARCIA (OAB 364711/SP), MURILO RODRIGUES (OAB 353007/SP)
Processo 1500171-68.2018.8.26.0383 - Termo Circunstanciado - Resistência - RODRIGO LORENCETE - Vistos. CITE-SE
o réu RODRIGO LORENCETE, dos termos da denúncia. Para audiência de instrução, debates, julgamento e interrogatório,
designo o dia 18/SETEMBRO/2018, às 15:30 horas. Intime-se pessoalmente o(s) acusado(s) sobre os termos do art. 78, § 1º
da Lei nº 9.099/95 (Se o acusado não estiver presente, será citado na forma dos arts 66 e 68 desta Lei e cientificado da data
da audiência de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação,
no mínimo 5 (cinco) dias antes da sua realização). Providencie a Serventia a solicitação de indicação de defensor dativo ao
acusado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: BRUNA CARRERO ORFANELLI SGOTTI (OAB 367600/SP)
NOVA GRANADA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0854/2018
Processo 0000088-08.2018.8.26.0390 (processo principal 0001647-05.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Pagamento - FUNDAÇÃO HERMINIO OMETTO - JOSIANE GARCIA FARIA CORREIA - Vistos. INDEFIRO o pedido de fls.
62, tendo em vista que o endereço de fls. 58 não é o mesmo informado pela executada na ação de conhecimento (fls. 67
dos autos n° 0001647-05.2015.8.26.0390). O endereço informado pela executada naqueles autos é o mesmo indicado pelo
exequente às fls. 53, porém a carta foi encaminhada para endereço diverso do informado (fls. 58). Sendo assim, proceda à
serventia ao encaminhamento de carta de intimação para a executada no endereço constante às fls. 53 sem necessidade de
novo recolhimento da taxa postal. Int. - ADV: LUCIO FLÁVIO BATISTA DEVECHI (OAB 141136/MG), CESAR ROMERO SALES
PIMENTEL (OAB 103907/MG), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0000121-95.2018.8.26.0390 (processo principal 1000625-55.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOÃO BATISTA GOMES DE SOUZA - Claro S.A. - Ante o exposto, REJEITO a
impugnação oposta e determino o levantamento pelo credor do valor de R$ 5.263,03. Diante do depósito integral, julgo extinta
a execução com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento
do depósito efetuado nos autos a favor do impugnado. Pela sucumbência na fase de cumprimento de sentença, condeno a
impugnante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da dívida
cobrada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP), ANTONIO
ALVES FRANCO (OAB 20226/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB
256452/SP)
Processo 0000136-64.2018.8.26.0390 (processo principal 0002756-54.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - ANDRÉ APARECIDO SANTANA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO-PADRONIZADOS - NPL I - Vistos. Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação do exequente
(fls. 43/44), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a
transferência para conta judicial e imediato levantamento do valor bloqueado (fls. 36/37), conforme requerido às fls. 43/44, nos
termos abaixo. A petição de fls. 43/44 requer que sejam expedidos mandados de levantamento nos valores de R$ 4.264,22 ao
advogado e R$ 20.102,80 em favor da parte. Porém, compulsando os cálculos verifico que o valor devido a cada um diverge
dos indicados pelo advogado, visto que o valor atualizado devido à parte na data do último cálculo é de R$ 22.336,44 (valor da
condenação atualizado acrescido de juros legais) e o devido ao advogado, na mesma data, é de R$ 2.030,58 (valor referente
aos honorários da condenação do processo principal fixados em 10%). Estes valores, somados, expressam o montante devido
na data do último cálculo, correspondente à R$ 24.367,02. Ante o exposto, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito, expeçamse mandados de levantamento judicial em nome da parte no valor de R$ 22.336,44 (vinte e dois mil trezentos e trinta e seis
reais e quarenta e quatro centavos) e em nome do advogado no valor de R$ 2.030,58 (dois mil e trinta reais e cinquenta e oito
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