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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 - Página 2126

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TJSP 06/08/2018 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2631

2126

Processo 0003459-86.2014.8.26.0400 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - B.M.D.S. - Bruna Minari
Domingues da Silva e outros - Teor do ato: “Ciência aos interessados que os autos foram desarquivados e permanecerão a
disposição, em cartório, pelo prazo de 30 dias, sendo que após esse período, retornarão ao arquivo. Informo ainda que VISTA
DOS AUTOS SOMENTE COM PROCURAÇÃO, haja vista que o processo tramita com segredo de justiça” - ADV: BRUNA
MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP)
Processo 0003637-74.2010.8.26.0400/01">0003637-74.2010.8.26.0400/01 (apensado ao processo 0003637-74.2010.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Fernando Augusto Moço dos Santos - - Rafael Christofolo - - Marcilio Marreto - - Flávio Roberto Bachega
- - Jose Roberto Silva - - Maria Fernanda Christofolo - J V de A Correa Produtos Saneantes Me - - Guilherme de Avila Correa
- - João Vitor de Avila Correa - Vistos. Diante do silêncio da exequente, tendo em vista a petição datada de 01 de junho e 2018,
nada sendo reclamado, supõe o cumprimento da obrigação. Em razão da satisfação do débito, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: GABRIELA ROBERTA SILVA (OAB 37868/PR), GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP), CARLOS ALBERTO
ZANIRATO (OAB 229020/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
Processo 0003660-83.2011.8.26.0400 (400.01.2011.003660) - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Antonio
Carminatti - - Belmiro Carminatti - - Adilor Costa e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. No silêncio das partes, retornem os
autos para arquivo com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. - ADV: MIGUEL DOMINGUES (OAB 22307/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO AZEVEDO ALVES
PEREIRA (OAB 274563/SP)
Processo 0003749-04.2014.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Concessão - Marlene Rosa de Jesus dos Santos INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Vistos. Em razão da satisfação do débito, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.
- ADV: ANDRÉ DOMINGUES (OAB 158005/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP)
Processo 0004750-68.2007.8.26.0400 (400.01.2007.004750) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do
Brasil S/A - Teor do ato:”Ciência ao requerente de que a intimação dos executados para indicação da localização do automóvel,
fls.172, deverá ser realizada por mandado. Desse modo, providencie o recolhimento das custas do Sr. Oficial de Justiça, no
devido prazo legal.” - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0005737-70.2008.8.26.0400 (400.01.2008.005737) - Procedimento Comum - Aparecida Recco Pollis - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante do silêncio da exequente, nada sendo reclamado, supõe o cumprimento da
obrigação. Em razão da satisfação do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o presente feito. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB
119743/SP), ROBSON PASSOS CAIRES (OAB 197277/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), JULIO CESAR
MOREIRA (OAB 219438/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP), ÉRICA TRINCA CAIRES (OAB 186968/SP)
Processo 0005969-72.2014.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.V.C.S. - - B.C.S. - M.J.C.S. - R.P.S. - Vistos. O impulso é oficial, mas cabe a parte interessada dar o necessário andamento. O feito esteve parado
por mais de trinta dias por inércia do autor, que mesmo intimado pessoalmente, manteve-se ele em silêncio, demonstrando
assim desinteresse no deslinde da causa. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o feito sem julgamento do mérito. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB
265633/SP), PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP), LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS (OAB 215350/
SP)
Processo 0006023-72.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006023) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Gabriel Jorge de Almeida - Banco do Brasil Sa (incorporadora Nossa Caixa) - Vistos. Diante do recurso ao Agravo
interposto pelo requerido, aguarde-se o julgamento final do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), ANDRE LUIS FURLAN SERRANO (OAB
270505/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0006474-97.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006474) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Espolio de Maria Prado Scabello - Banco do Brasil Sa (incorporadora Nossa Caixa) - Vistos. Indefiro o pedido
formulado pelo executado a fls. 322/vº, pois cabe à parte interessada apresentar o cálculo que entender correto. No mais,
estando pendente a admissibilidade e julgamento de Recurso Especial, aguarde-se decisão final (fls. 320). Intime-se. - ADV:
GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANDRE LUIS FURLAN
SERRANO (OAB 270505/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0007008-17.2008.8.26.0400 (400.01.2008.007008) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Helena Aparecida
de Abreu - Neide Damião da Silva - Vistos. Em análise o laudo pericial produzido pelo Sr. Perito de confiança do Juízo, para
fins de atualização do valor imobiliário em lide ( fls. 541). O laudo entregue pelo Sr. Perito (fls. 656/660), avaliou a área total do
imóvel sob matrícula nº 7.175, do CRI local, em R$ 2.417.854,08. Houve manifestações da parte autora às fls. 669/671, bem
como da requerida às fls. 675/677, com os esclarecimentos necessários às fls. 684/685, seguido de reiteradas manifestações
pelas partes (fls. 692/693 e 695/708). Quanto ao valor do metro quadrado avaliado em R$165,00, após corrigido para constar
ao final R$192,00, diante de erro material inequívoco (fls. 684/685), houve a concordância da requerida, com discordância da
autora, conquanto incoerente por simetria, à luz do que pretende receber no processo nº 100301.98.2017.8.26.0400, em trâmite
pela 2ª Vara Cível desta Comarca, tratando-se da mesma área. Entretanto, não se pode alegar má-fé da parte autora, haja
vista que estes autos tramitam desde o ano de 2008, ao passo que sua oferta foi com base em antiga avaliação encartada e
atualizada, que à época era parte de imóvel rural (fls. 209), cuja perícia fora realizada pelo mesmo Perito ora impugnado. Em
relação aos autos nº 100301.98.2017.8.26.0400, em trâmite pela 2ª Vara Cível desta Comarca, em consulta ao e-SAJ não existe
decisão estável acerca do pedido da municipalidade, bem como distribuição daquela em 26 de janeiro de 2017, anterior ao laudo
aqui produzido, portanto, qualquer alegação neste sentido pelas partes, deveria ter sido deduzida no prazo hábil, pois inequívoco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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