Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 - Página 2222

  1. Página inicial  > 
« 2222 »
TJSP 06/08/2018 - Pág. 2222 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2631

2222

Ferreira da Hora Silva - - Ezequiel Ferreira da Hora - - Maria Izabel da Hora Silva - - Josué Ferreira da Hora - Homologo por
sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha constante do esboço de fls. 04/05 e fls. 99, relativo aos
bens deixados por Adilson da Hora. Adjudico a meeira e aos herdeiros seus respectivos quinhões e mando que se cumpra e
guarde, conforme nela declara e contém, salvo erro, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado,
providencie a parte interessada as peças necessárias. Com as peças, expeça-se formal de partilha e alvará conforme fls. 6, item
d, observando o alvará expedido às fls. 124. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JOSENALDO BEZERRA DA SILVA
(OAB 264358/SP)
Processo 1022359-80.2017.8.26.0405 - Separação Consensual - Dissolução - M.A.P.S. e outro - Ante o exposto, acolho
o pedido dos requerentes e, em consequência, declaro a reconciliação e restabelecimento da sociedade conjugal de M. A.
P. dos S. e A. da S., com fundamento no artigo 1.577 do Código Civil. Determino que a Serventia certifique o trânsito em
julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO
MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito do Município
e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob o nº 115022 01 55 1995 2 00160 202 0048284-59. Se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Após, feitas as devidas anotações
e comunicações, arquivem-se então os autos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1024653-08.2017.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Divino Gonçalves de Melo - Ao Partidor
para conferência do plano de partilha. - ADV: ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/SP)
Processo 1025729-72.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Diogo Miguel da Silva Oliveira - 1. Homologo
a desistência apresentada pelo requerente às fls. 152, pelo que, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, assim
decidindo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil. Determino que seja lavrado, desde logo, o
trânsito em julgado da presente decisão, para todos os efeitos de direito. 2. Dê-se ciência ao Ministério Público. 3. Arquivem-se
os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. - ADV: ROSELANE CARLOS MATHIAS (OAB 135322/SP)
Processo 1026295-84.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - J.A.G.O. - JULGO PROCEDENTE a presente
ação, a fim de EXONERAR o autor J. A. G. de O. do cumprimento da obrigação alimentar que havia sido instituída por ocasião
da decretação da separação judicial do casal em relação à sua ex-mulher E. de F. L. T., o que faço com fundamento nos arts.
487, inciso I e 355, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil. Apesar da sucumbência, a requerida não chegou a
apresentar qualquer resistência à pretensão aqui deduzida pelo autor, mantendo-se revel, motivo pelo qual deixo de condenála ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas
anotações e comunicações, arquivem-se os autos. - ADV: GILSON DE SOUZA (OAB 106914/SP)
Processo 1027618-56.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.S. - Vistos. 1 - Redesigno
audiência para o dia 04 de dezembro de 2018, ás 14:30h, a ser realizada na na Avenida dos Autonomistas, 3107 - Centro Osasco/SP - em frente à Defensoria Pública - , Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), quando será
tentada a conciliação. 2 - Cite-se e intime-se requerido, conforme requerido às fls. 29, devendo a parte interessada acompanhar
o Sr. Oficial de Justiça na diligência. 3 - Mantenho os alimentos fixados provisoriamente às fls.15. Servirá o presente como
mandado. Cumpra-se com as formalidades legais. Int. Osasco, 02 de agosto de 2018 - ADV: VALMISA AZEVEDO (OAB 379291/
SP)
Processo 1028950-92.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L. - V.H.A.L. - 1. Em preparação
ao saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando sua pertinência. Esclareçam, ainda, se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 2 .
Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for
o caso de julgamento antecipado da lide. P. e int. - ADV: AIRES BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP), DEBORA
MARTINS (OAB 369058/SP)
Processo 1029340-28.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.B.B. - L.P.B. - Vistos. Defiro os benefícios
da assistência judiciária ao requerido. 2. Em preparação ao saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que
especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência. 3 . Após, tornem os autos conclusos
para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado
da lide. P. e int. - ADV: ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP), MARCOS
ROBERTO DA SILVA (OAB 297329/SP)
Processo 1030224-91.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.V.S. - F.C. - Fls. 445/446: defiro pelo prazo de
cinco dias. - ADV: ERICK RAFAEL SANGALLI (OAB 290234/SP), GERSON ROSSI (OAB 96789/SP), CLAUDIO DE ANGELO
(OAB 116223/SP), LILIANE DE JESUS (OAB 100996/SP)
Processo 1030271-31.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.P.M. - - T.C.R. - Recebo
as petições de fls. 25/26 e 41 como emenda à inicial. Anote-se. Contudo, a petição de fls. 25/26 não atendeu integralmente
ao quanto deliberado por este Juízo na decisão proferida às fls. 23. Assim sendo, concedo o prazo de cinco dias para que os
requerentes providenciem o recolhimento das custas processuais pertinentes, nos termos da Lei que regula a taxa judiciária (art.
4º § 1º da Lei 11.608/2003), bem como o recolhimento da taxa da OAB. Outrossim, determino que esclareçam nesse mesmo
prazo o período que efetivamente conviveram em união estável, notadamente a data final, diante da divergência ali apontada
(30.10.2018 - fls. 25). Por fim, providencie a parte interessada a correta juntada referente aos documentos de 28/32, posto
que totalmente fora de ordem, em dissonância com as normas técnicas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpridas tais determinações supra, tornem os autos conclusos para novas deliberações. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO
(OAB 87723/SP)
Processo 1031307-11.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.S. - L.S.S. - 1. Providencie
o requerido a regularização da sua representação processual, devendo o mesmo ser representado por sua genitora. 2. Em
preparação ao saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando sua pertinência. Esclareçam, ainda, se há interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação. 3 . Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem
pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. P. e int. - ADV: MARCILIO LEITE FILHO (OAB 147618/SP),
SIMONE KIZZY ALVES (OAB 327605/SP)
Processo 1031714-17.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Souza
Caetano - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o ofício de fls.31/36. - ADV: VALDECI
NOBRE DO NASCIMENTO (OAB 347926/SP)
Processo 1031864-95.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.L. - Vistos. 1-Defiro ao(à)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo