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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 - Página 2598

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TJSP 06/08/2018 - Pág. 2598 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2631

2598

Processo 1001829-54.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fertibom Indústria Ltda - Bio Planet
Energy Ltda. - Me - Parte autora: Manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça informando o cumprimento negativo do
mandado. - ADV: PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP)
Processo 1001833-86.2018.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Rogerio Valentin da Silva - Parte autora: Manifeste-se acerca da certidão do Oficial de
Justiça informando o cumprimento negativo do mandado. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001920-42.2018.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.T.F. - C.F. - Carta precatória
disponível para ser encaminhada pelo advogado do autor, através de peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado CG
nº 2290/2016, procedendo, inclusive, a correta instrução da mesma conforme indicação constante de seu teor. O patrono terá o
prazo improrrogável de 10 dias para comprovar nestes autos a distribuição da precatória, contados desta intimação, sob pena
de extinção do feito. - ADV: ELIZANDRA APARECIDA BRITO (OAB 219527/SP)
Processo 1001957-69.2018.8.26.0428 - Monitória - Cheque - Anm - Associação Nacional dos Mutuários - Vistos. O
exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: MARCELO
AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP)
Processo 1001957-69.2018.8.26.0428 - Monitória - Cheque - Anm - Associação Nacional dos Mutuários - Manifeste-se o
autor acerca do retorno do A.R. NEGATIVO “NÃO EXISTE O NÚMERO”. - ADV: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA
LUZ (OAB 366692/SP)
Processo 1001974-08.2018.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.B.O. - Vistos, Defiro a justiça
gratuita. Defiro o pedido liminar determinando os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos (excluídos, portanto,
verbas indenizatórias e FGTS), observando o piso de 50% do salário mínimo, cujo valor deverá ser mantido inclusive em caso
de desemprego ou trabalho sem vínculo. A data do pagamento deverá ser até o dia 12 de cada mês. Designo audiência para o
dia 31/08/2018, às 15:00h. A audiência será realizada no CEJUSC (centro de solução de conflitos e cidadania), sito a Av. Getúlio
Vargas, nº 451, Nova Paulínia, Paulínia/SP. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int. - ADV: CARLOS MARIA
MARTINS (OAB 396213/SP)
Processo 1002173-30.2018.8.26.0428 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.B.S. - D.S. - Ofício
disponível para ser encaminhado pela parte requerente. O patrono terá o prazo improrrogável de 10 dias para comprovar nestes
autos o protocolo do ofício junto ao destinatário, contados desta intimação, sob pena de extinção do feito. - ADV: DANIELE
CRISTINA BOLONHEZI ROCHA (OAB 355307/SP)
Processo 1002189-52.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Meta
Manutenção e Instalações Industriais Ltda - - Behnam Chovghi Iazdi - Vistos. Fls. 219/220: Não havendo informação a respeito
do deferimento do efeito suspensivo, indefiro a suspensão do levantamento da guia já expedida. Int. - ADV: MARCELO DE
ROCAMORA (OAB 159470/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1002194-06.2018.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.D.T. - - M.E.D.T. - Vistos. Fls. 31.
Adite-se o mandado 428.2018/007603-0, encaminhado cópia do presente despacho e de fl. 31 à Central de Mandados, a fim do
Oficial proceder as diligências no novo endereço informado. Int. - ADV: RICARDO DE MOURA CECCO (OAB 225849/SP)
Processo 1002197-92.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Superior São Paulo Ltda - Vistos. Instituto de Educação Superior São Paulo Ltda, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação
de Execução de Título Extrajudicial em face de Edson Borges Pereira Ante a petição de fls. 55, JULGO EXTINTO o processo
a termo do Código de Processo Civil, artigo 924, II. Custas na forma da lei. P.R.I.C., arquivem-se oportunamente. - ADV: JOSE
DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP)
Processo 1002219-19.2018.8.26.0428 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcos Eduardo Camellini - - Denis Marcel Camellini - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei
8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Expeça-se AR. Intime-se. - ADV: MARIA VANDERLY FERNANDES (OAB
130103/SP)
Processo 1002244-32.2018.8.26.0428 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Naiara Lopes Silva - - Iasmin
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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