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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 - Página 2904

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TJSP 06/08/2018 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2631

2904

a anotação da penhora no rosto dos autos, no valor indicado acima, procedendo-se, posteriormente, a transferência do valor à
disposição deste Juízo, nos autos do processo em epígrafe, com comunicação a este Juízo. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, TRANSMITINDO-SE, COM URGÊNCIA, VIA E-MAIL, AO MM. JUÍZO DIREITO DA 1ª
VARA CÍVEL ITATIBA-SP Após o recolhimento das despesas postais, intime-se a executada acerca da penhora realizada. Sem
prejuízo, defiro as pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud. Seguem as requisições. Intime-se. - ADV: FERNANDO YOSHIO
IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1003463-50.2014.8.26.0451 (apensado ao processo 1004861-32.2014.8.26.0451) - Cautelar Inominada - Sustação
de Protesto - Carla Renata Mateuzzo - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ante a notícia do acordo
nos autos principais, arquivem-se estes autos, anotando-se a extinção. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI DE JESUS IVANES (OAB
262023/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1003661-19.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itaú Unibanco S/A - Wellington
Felipe Patreze - Vistos. Cumpra-se-se a sentença de fls. 118/120. Tendo em vista que o requerido é beneficiário da assistência
judiciária gratuita, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA ITÁLIA RAFAEL SEBBENN
(OAB 154140/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP),
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003909-48.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011521-37.2017.8.26.0451) - Procedimento Comum Sustação de Protesto - Happy Kids Promoções de Eventos Ltda - Ilumina Promocoes e Eventos Ltda - Manifeste-se a parte
autora acerca da contestação de fls. 68/71. - ADV: SIDNEY AZEVEDO DE CASTRO (OAB 216684/SP), ALVARO HENRIQUE
EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP), KARINA CHRISTIANE BELQUIMAN CATTO (OAB 385427/SP)
Processo 1003936-31.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Aldrovandi - Cleide
Rolim de Oliveira - - Catarina Souza Marques - Vistos. Fls. 83/84: Ante o recolhimento da diligência do oficial de justiça,
expeça-se mandado de citação da corré Cleide Rolim de Oliveira, no endereço indicado, para os termos da ação de cobrança.
Realize-se, também, pesquisas de endereço da corré Catarina, via Bacenjud e Infojud, ante o recolhimento das taxas devidas.
Fls. 96/97: Sem prejuízo da pesquisa de endereço acima determinada, expeçam-se cartas de citação da corré Catarina, nos
endereços indicados a fls. 96. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1004110-11.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernando Artuzo - José Renato
Laurenconi Lopes - Me - Vistos. Tendo em vista que os autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias, intime-se o autor
para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Intime-se. - ADV: MARCOS
FERRAZ SARRUGE (OAB 330500/SP), MARIO AFONSO BROGGIO (OAB 305064/SP)
Processo 1004921-97.2017.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Leontino Leardini - Julliy Evelin Marcelo - À parte autora, para comparecer ao cartório e retirar o mandado de levantamento
judicial nº 362/2018. - ADV: WALDIR APARECIDO GRILLO (OAB 237005/SP)
Processo 1004957-08.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santa Tereza - Piter Santos de Barros - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre
as partes às fls. 58/59. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa
a execução. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Após o prazo para pagamento da última parcela do acordo, aguarde-se
por trinta dias a notícia do seu cumprimento, independentemente de intimação. Após este prazo, nada sendo requerido, será
presumido o cumprimento, tornando os autos conclusos para extinção. P. I. - ADV: MELINA CAPOTOSTO VALERIO BARBOSA
(OAB 376192/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1005940-75.2016.8.26.0451 - Monitória - Pagamento - Montmax Montagens Industriais Eireli Epp - Durotech
Service - Comércio e Serviços Ltda. - - Vinicius Brandão Bravo - Cartorio distribuidor da Comarca de Vargem Grande Paulista
- - Cartorio Distribuidor da Comarca de São Bernardo do Campo - Vistos. Fls. 304: Defiro, expedindo-se novas cartas de
citação do corréu Vinicius. Manifeste-se a autora em termos de citação da corré, Durotech. Fls. 305/313: Anote-se a penhora,
comunicando-se ao Juízo da 4a. Vara Federal da Comarca, a anotação, bem como, que o processo ainda se encontra em fase
de citação para os termos da ação monitória, via e-mail. Int. - ADV: RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), ALEXANDRE
HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), WALKIRIA JAKUBIK (OAB 159874/SP), EDUARDO VOLPI BEZERRA NUNES
(OAB 57142/SP)
Processo 1006007-69.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Roberto Silva Gomes
- Casas Pernanbucanas - Sede Piracicaba - Manifestem-se as partes do ofício de fls 60/62. - ADV: CLARISSE RUHOFF DAMER
(OAB 211737/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1006205-09.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Duas Rodas Industrial
Ltda - Cerba Destilaria de Alcool Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Diga a exequente se há interesse na penhora eletrônica.
Caso positivo, apresente o cálculo atualizado do débito, bem como comprove nos autos o recolhimento da respectiva taxa. ADV: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC)
Processo 1006529-96.2018.8.26.0451 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Mjm Comércio de Ferro e Aço Ltda. - - Mauro Teixeira Martins - - Janaina Acacia Rodrigues Moraes - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Defiro a gratuidade à coembargante Janaína Acácia Rodrigues Moraes. Anote-se. No mais, os coembargantes Mauro
Teixeira Martins e MJM Comércio de Ferro e Aço Ltda deverão, também, comprovar a condição de necessitado, ou recolher as
custas processuais, sob pena de indeferimento da ação com relação a eles, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RAQUEL
APARECIDA PADOVANI TESSECCINI (OAB 149905/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1006757-42.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Frans Restaurante
Piracicaba Ltda Me - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se a sentença proferida às fls. 113/117. Nos termos do Comunicado
1789/2017, aguarde-se, por trinta dias, eventual ajuizamento do cumprimento de sentença. Com o ajuizamento ou, se nada for
requerido, arquivem-se os autos definitivamente (cód. 61615). Intime-se. - ADV: GUILHERME JOLY (OAB 251477/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1007600-75.2014.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
DO RESIDENCIAL LEÃO - JOSÉ GENNARO RONDELLI JUNIOR - - ANA CLÁUDIA GASPARETTO RONDELLI - Vistos. Fls. 80:
Defiro a pesquisa de bens dos executados, via sistemas Renajud e Infojud, após o recolhimento da respectiva guia. Int. - ADV:
FLAVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES (OAB 255956/SP), RICHARD CRISTIANO DA SILVA (OAB 258284/SP)
Processo 1007607-28.2018.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
J SAFRA S/A - Allan Kleverton Vieira Dias - Vistos. Comprovada a alienação fiduciária e a mora defiro a liminar de busca e
apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a
liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso se
não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, assim considerada como os valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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