TJSP 06/08/2018 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2631
2912
§ 1º do CPC). 1º LEILÃO:Às 16:00hs - VALOR: R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), correspondente à avaliação.
Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até o: 2º LEILÃO:Às 17:00 hs. VALOR: R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois
mil e quatrocentos reais), correspondente à 60% (Sessenta por cento) do valor da avaliação. “Um imóvel matriculado sob nº
21.453, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba-SP, consistente em terreno situado no distrito
de Ártemis, perímetro urbano, deste município e comarca, contendo a área de 1.125,00 metros quadrados, com frente para o
rio Piracicaba, (margem direita), medindo 15,00 metros de frente; 75,70 metros do lado que divide com o terreno que ficará
pertencendo a Orlando Marconi e sua mulher; 75,00 metros do lado oposto, onde confronta com Antonio Pettan ou sucessores
e 15,00 metros na linha dos fundos, onde confronta com um caminho de uso comum, localizado a 130,00 metros da propriedade
de Virgílio Lopes Fagundes.” e “um imóvel matriculado sob nº 81.230, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Piracicaba-SP, consistente em terreno constituído de parte do lote nº 25, da quadra I, do loteamento denominado “Jardim
Witier”, situado em Vila rezende, desta cidade, que assim se descreve: mede 5,00m (cinco metros) de frente para a rua 11
(onze), lado ímpar, com igual medida nos fundos, onde confronta com parte do lote nº 18, por 25,00 m (vinte e cinco metros) da
frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote nº 24; do outro lado com o imóvel da matrícula 81.231,
encerrando a área de 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados). Localizado a partir de 35,99 m (trinta e cinco metros
e noventa e nove centímetros) do inicio da curvatura formada pelas Ruas 11 e 9, cuja quadra se completa com as Ruas 12 e 7.
CADASTRO: distrito 01, setor 33, quadra 0115, lote 0199, CPD 1151769 (em área maior). (Leiloeiro: Denys Pyerre de Oliveira
- e-mail: [email protected]). (Fica intimado o exequente , na pessoa de seu advogado, para apresentar o
cálculo atualizado do débito). - ADV: JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO
(OAB 265671/SP), ANA PAULA COELHO MARCUZZO (OAB 273459/SP), PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)
Processo 0007788-66.2006.8.26.0451 (451.01.2006.007788) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Banco Panamericano Sa - - Aparecida Bento Moreira - Jaime Jose Moreira - Vistos. Certidão retro: cinte. Aguardese no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA (OAB 158330/SP),
FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA (OAB 151847/SP), RODRIGO POZNIAK OLIVEIRA FREITAS (OAB 235676/SP), ANTONIA
BENTO FISCHER (OAB 214464/SP), JOSÉ LUIZ DOS SANTOS (OAB 203795/SP)
Processo 0007795-14.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007795) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Souza Participações
Empreendimentos e Serviços Ss Ltda - Antonia Aparecida Martini - Vistos. Em que pese a realização de acordo entre as partes
- fls. 380/381, este veio subscrito apenas pela executada e por seu advogado. Assim, providencie o exequente a regularização
do termo de acordo, assinando-o, tornando este, após, conclusos para homologação. Int. - ADV: ANTONIO VANDERLEI DESUO
(OAB 39166/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0008036-85.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008036) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Edison Bizeto - V C K S Cavalcante Me - - José Audemir Moreira - - Gleyce Aparecida Alves Santana Vistos. Ante o retro certificado, anote a extinção destes autos, e, a seguir, remeto-o ao arquivo, em atenção ao Comunicado CG
nº 1789/2017. Int. - ADV: GERALDO NEGRETTI (OAB 368594/SP), CLAUDIA BOCOLI (OAB 291030/SP), SILVIA EDILAINE DO
PRADO (OAB 232156/SP), ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP), ERICA LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB
341255/SP)
Processo 0008148-88.2012.8.26.0451 (451.01.2012.008148) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Solange Aparecida Polizel Zambrano - Jonathan Souza Pinheiro - Vistos. Diante da inércia do executado em indicar bens à
penhora ou justificar eventual impossibilidade em fazê-lo, o que, por si só, segundo prevalente entendimento jurisprudencial,
já configura ato atentório à dignidade da justiça, como se vê no A.I. nº 7.308.811-8 do TJSP rel. Des. Itamar Gaino j. 18.02.09,
nos termos do art. 774, do CPC, fixo multa para o executado neste dispositivo prevista em 20% do valor atualizado do débito
em execução. O executado já foi intimado para pagamento do débito, nos termos do art. 524, do CPC. Assim, apresente o
exequente novo cálculo com a inclusão da multa fixada para posterior inclusão do nome do executado no Serasajud. Intime-se.
- ADV: VICTOR MALUF DI LERNIA (OAB 276865/SP), DARCI MARQUES DA SILVA (OAB 84280/SP)
Processo 0008308-79.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008308) - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - Jose Medeiros
da Silva - - Francisca Carlos da Silva - - Evandro Cesar Feltre - - Nubia Maria Medeiros Feltre - Eldorado Empreendimentos
Imobiliários Sc Ltda - - Rita Cristina dos Reis Rivabem - - Nelson Luciano Rivabem - - Mariângela Gilberti Rivabem - - José Jorge
Rivabem - - ANDRE RICARDO NADALINI - - DANIELE DA CRUZ NADALINI - - ANDREIA ROSANE NADALINI - - JOSE ISMAEL
DA CRUZ - - SONIA APARECIDA NATALGIACOMO DA CRUZ - - CLAUDINEI RENATO POLESI - - ROSANGELA TAVARES DAS
NEVES POLESI - PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - - PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - - PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO - - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CHARQUEADA
- Vistos. Providenciem os autores, no prazo de 05 (cinco) dias, o comparecimento em Juízo do profissional que subscreveu o
memorial que acompanhou a inicial para ratificação de seu trabalho. Intime-se. - ADV: CARLOS ARY CORREA (OAB 131236/
SP), ROGERIO ROMERO (OAB 258841/SP)
Processo 0008347-47.2011.8.26.0451 (451.01.2011.008347) - Execução de Título Extrajudicial - Indústria e Comércio de
Ferro Bertoncini Ltda - Jsr Construtora e Administradora de Obras Ltda - Paulo César Miranda Rossi - - Sandra Cristina da
Gama Rossi - Vistos. Tendo em vista que os autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias, intime-se o autor para dar
andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Intime-se. - ADV: JULIANA DECICO
FERRARI MACHADO (OAB 209640/SP)
Processo 0008486-28.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008486) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - José Francisco da Silva - Marilene Andrade dos Santos - - Vaninho Aparecido da Rocha - Vistos. Certidão retro: ciente.
Tornem os autos arquivo. Int. - ADV: PAULO SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP), MARLU GOMES JOIA (OAB 243551/
SP)
Processo 0008498-91.2003.8.26.0451 (451.01.2003.008498) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Banco do Brasil S A - Ao exequente, para que no prazo de 05 dias, providencie cálculo atualizado do débito, para realização
de pesquisa deferida. - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 13710/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 0011057-16.2006.8.26.0451 (451.01.2006.011057) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Lue Liu
Cosmeticos Ltda Me - Lucimara Rodrigues - Vistos. Certidão retro: ciente. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JUELIO
FERREIRA DE MOURA (OAB 36482/SP), CRISTIANE FERRAZ DE CAMARGO (OAB 236754/SP), FÁBIO FERREIRA DE
MOURA (OAB 155678/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB 120895/SP)
Processo 0012100-75.2012.8.26.0451 (451.01.2012.012100) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Maria Antonia Fornazier Teixeira - - Tânia Cristina Teixeira - - Blaird Alexandre Teixeira - - Luciana Márcia Teixeira - - Marcos
Rogério Teixeira - Blenda Transportes Ltda - DECIDO. Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório
deduzido na inicial para o fim de condenar a ré a pagar aos autores o valor de R$ 8.9092,00, corrigido monetariamente desde
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