TJSP 06/08/2018 - Pág. 3033 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2631
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os benefícios da Justiça gratuita. Oficie-se a Caixa Econômica como pretendido pelo autor. Encaminhe-se os autos ao Setor
de Conciliação CEJUSC- SESI 290 (Juizado Especial Cível da Comarca de Pirassununga). INTIMEM-SE-SE as partes a
comparecer(em) pessoalmente à audiência a ser designada, munida(o)(s) de documento de identidade, cuja presença será
indispensável para realização do ato e tentativa de solução do conflito, cuja cópia da reclamação segue anexa, podendo
estar(em) acompanhada(o)(s) por advogado(s). CITE-SE o ré(us), com a(s) advertência que o prazo para contestar começara
fluir a partir da audiência supra. O não comparecimento da(o)(s) reclamada(o)(s) poderá acarretar em revelia.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELIANA APARECIDA TESTA
(OAB 226114/SP)
Processo 1002938-11.2018.8.26.0457 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Jurandir Zanzarini Junior - Vistos, Jurandir
Zanzarini Junior ingressou com ação de Tutela Antecipada Antecedente em face de Instituto Nacional da Seguridade Social.
Em síntese, alega a parte autora que encontra-se incapaz para exercer suas atividades laborais. Requer a tutela de urgência
consistente em concessão de auxílio doença. É o relatório. DECIDO. Os documentos que acompanham a inicial, especialmente
o de fls.12, indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam a incapacidade do autor. Há também urgência no pedido.
Há perigo de dano, pois trata-se de verba de caráter alimentar. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO que
o réu conceda auxílio doença em favor do autor, até o julgamento de mérito da presente ação, no prazo de 05 dias, sob pena
de aplicação de multa diária. Oficie-se. Cite-se o réu. Defiro ao autor os benefícios da Justiça gratuita. Serve o presente como
mandado. - ADV: ENIO CARLOS FRANCISCO (OAB 135926/SP), CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP)
Processo 1002941-63.2018.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Batista
de Oliveira - Fica a Fazenda Pública devidamente intimada, nos termos do art. 535, do CPC, na pessoa de seu representante
judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a
execução. - ADV: PRISCILA MACHADO PORTO PINTO (OAB 348661/SP)
Processo 1002943-67.2017.8.26.0457 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS Leandro Daniel Perlin Rosa e outros - Vistos. Fls. 469: manifeste-se o requerido. Int. - ADV: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 197086/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LOHANE PRISCILLA FERREIRA PRADO (OAB
376139/SP), ADRIANO JOSE LEAL (OAB 135739/SP)
Processo 1002948-55.2018.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Semadar Aparecida Tralback
- Vistos. Face a documentação acostada aos autos, defiro a pretensão inicial e, em consequência, determino a expedição de
alvará autorizando a requerente Sedamar Aparecido Tralback, a efetuar o levantamento dos valores dos benefícios de pensão e
aposentadoria, bem como décimo terceiro, perante a autarquia federal - Instituto Nacional de Seguro Social/INSS, da importância
existente, em nome da falecida Antonietta Nunes Martins Tralback sua mãe, expedindo-se o competente alvará. Defiro a autora
os beneficios da Justiça Gratuita. Servirá o presente como Alvará. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. ADV: PRISCILA MACHADO PORTO PINTO (OAB 348661/SP)
Processo 1003394-92.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum - Administração - Maria Aparecida Almeida da Silva - instituto
ncaional do segurosocial - Diante da conclusão do laudo pericial, defiro a autora a tutela de urgência para implantação imediata
do benefício de auxílio doença, até o julgamento de mérito da presente ação. Intime-se e oficie-se, com urgência. - ADV:
TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE
MORCELLI (OAB 172175/SP), CLAUDIONOR SCAGGION ROSA (OAB 89011/SP)
Processo 1003683-59.2016.8.26.0457 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Geovanella Transportes e
Serviços Ltda - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Prossiga-se no Cumprimento de Sentença mencionado na Certidão às fls.
130. Sem prejuízo, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/
SP), FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO (OAB 193374/SP)
Processo 1003700-61.2017.8.26.0457 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Iolanda Demarchi Colombo - Verusca Pedroso
de Lima - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito por ausência de interesse de agir, em razão de fato superveniente, com
fundamento no art. 485, inc. VI, c.c. o art. 493, ambos do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, face ao princípio
da causalidade, arcará a demandada com as custas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da demandante,
fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, cuja cobrança fica condicionada ao teor do artigo 98 e seguintes
do CPC, porque deferidos nesta oportunidade os benefícios da gratuidade da justiça. P. R. I. - ADV: ALEXANDRE GETULIO
MARTINS (OAB 348539/SP), ATILA PORTO SINOTTI (OAB 146554/SP)
Processo 1004001-42.2016.8.26.0457 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rosana Devitto da Silva Banco do Brasil S.a - Vistos. Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ELTER DIEGO SOUSA
DE MELLO (OAB 361613/SP), JOYCE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 384447/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), NATHÁLIA MARQUESINI PACHECO (OAB 385810/SP), ANDRESSA AFRICO ROCCO (OAB 384351/SP)
Processo 1004089-46.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum - Veículos - Ricardo Cesar Leigo - fazenda do estado de são
paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, confirmando em parte a tutela antecipada, afastar
a incidência de qualquer encargo financeiro sobre o autor referente ao veículo GM Monza; ano 1993/1993; placas BKP 2333
a partir de 02/10/2013, declarando a inexigibilidade dos IPVA’s, seguroDPVATe taxas de licenciamento respectivos. Quanto à
pontuação pelas multas recebidas, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, entendendo pela ilegitimidade da FESP
para responder ao pedido. Pela sucumbência recíproca, o pagamento das custas e despesas processuais deve ser rateado
entre os litigantes, observadas as isenções legais, e cada parte fica condenada ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do adversário, que fixo em R$ 800,00, respeitadas as regras da gratuidade de justiça. P.R.I. - ADV: DULCE ATALIBA
NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), ALEXANDRE ELIAS ABRAHÃO (OAB 294423/SP)
Processo 1004337-46.2016.8.26.0457 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Fernanda Cristina Bernardo Instituto Nacional da Seguridade Social - Vistos. Providencie a requerente a juntada da Planilha de Calculo atualizada, uma vez
que não concorda com os calculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO
(OAB 159844/SP), SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP),
CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1004428-05.2017.8.26.0457 - Monitória - Cheque - R.A.V.M. - G.F.S.R.M. - 1. Designo audiência de instrução
e julgamento para o próximo dia às 13/11/2018 Hora 16:15, à qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as
testemunhas que forem arroladas tempestivamente. 2. Intimem-se para depoimentos pessoais, devendo a parte que pretender
a oitiva de testemunhas providenciar a intimação respectiva “Art. 455, CPC. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar
a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.§ 1o A
intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento,cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência
de pelo menos 3(três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.”
Intime-se. Se for justiça gratuita, providencie a Serventia respectiva intimação. - ADV: CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB
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