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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018 - Página 1330

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TJSP 07/08/2018 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2632

1330

Santana - Instituto Nacioonal de Seguro Social - Vistos. Manifestem as partes, no prazo de quinze dias, sobre a informação de fls.
64, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001497-04.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Milton de Jesus Filho - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos, Como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme preceitua a Resolução nº
305/2014 (CJF), arbitro os honorários periciais no importe de R$-200,00 (duzentos reais), que deverão ser requisitados, por
intermédio do sistema AJG/CJF, incontinenti. Declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes, em cinco dias, sucessivos,
iniciando-se pelo autor, sobre o laudo médico pericial, e em alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Intimemse. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1001500-22.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Thamiris
Aparecida Almeida Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, Desde logo, pertinente a produção de prova
pericial, a fim de se constatar a alegada incapacidade da autora. Nomeio perito o médico, Dr. Marcos Aristóteles Borges, com
consultório na cidade de Botucatu, que deverá promover a entrega do laudo pericial no prazo de até 30 dias, contados da
efetiva designação. No caso de inércia, deverá a serventia promover a sua cobrança e entrega, no prazo de cinco dias. Como o
autor é beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários periciais serão arbitrados e requisitados por ocasião do encarte do laudo
pericial nos autos deste processo, cientificando as partes da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para
ter início a produção da prova, conforme preconiza o artigo 474, do novo CPC. Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos, em quinze dias, na forma do artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do CPC. Se indicados,
deverá a serventia diligenciar, via postal, a cientificação dos assistentes, inclusive, sobre a data designada pelo vistor do Juízo,
bem como, de eventual entrega do laudo pericial crítico, no prazo legal, e compete à parte autora as providências para o seu
comparecimento no local e data aprazadas pelo perito judicial. Atente-se o perito de que as partes devem ser previamente
comunicadas do dia e local da realização do exame. Admito aqueles ofertados pelas partes em fls. 55 e 60. Pertinente a
produção de prova pericial consistente em avaliação sócio econômica. Confirme a parte autora, no prazo de quinze dias, seu
endereço residencial, mediante comprovante de endereço. Após, intime-se a Assistente Social, Flávia Jorge, CRESS 48250,
[email protected], para que seja realizado estudo na residência do (a) autor (a), devendo tecer comentários sobre o
meio sócio econômico em que inserido (a), bem como, deverá fazer menção à qualificação completa dos familiares, inclusive,
quanto à data de nascimento e número do CPF, e à renda auferida por cada um deles, respondendo aos quesitos ofertados
pelas partes em fls. 54 e 60. Fixo os honorários periciais da Assistente Social, nos mesmos termos dos honorários fixados ao
perito médico. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 1001695-41.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Felix Eduardo Lopes Vasconcelos
- Inss - Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos, Como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme
preceitua a Resolução nº 305/2014 (CJF), arbitro os honorários periciais no importe de R$-200,00 (duzentos reais), que deverão
ser requisitados, por intermédio do sistema AJG/CJF, incontinenti. Declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes, em
cinco dias, sucessivos, iniciando-se pelo autor, sobre o laudo médico pericial, e em alegações finais. Após, tornem conclusos
para sentença. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB
223968/SP)
Processo 1001749-07.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Rita Elias Pinto de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos, Como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme
preceitua a Resolução nº 305/2014 (CJF), arbitro os honorários periciais no importe de R$-200,00 (duzentos reais), que deverão
ser requisitados, por intermédio do sistema AJG/CJF, incontinenti. Declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes, em
cinco dias, sucessivos, iniciando-se pelo autor, sobre o laudo médico pericial, e em alegações finais. Após, tornem conclusos
para sentença. Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB
156616/SP)
Processo 1001757-47.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Maria Helena Oliveira de Almeida Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, Desde logo, pertinente a produção de prova pericial, a fim de se constatar a
alegada incapacidade da autora. Nomeio perito o médico, Dr. Guilherme R. Rodrigues Alves, CRM 139.969, com consultório
na Rua Salatiel Pires, 78, nesta cidade, que deverá promover a entrega do laudo pericial no prazo de até 30 dias, contados da
efetiva designação. No caso de inércia, deverá a serventia promover a sua cobrança e entrega, no prazo de cinco dias. Como o
autor é beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários periciais serão arbitrados e requisitados por ocasião do encarte do laudo
pericial nos autos deste processo, cientificando as partes da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para
ter início a produção da prova, conforme preconiza o artigo 474, do novo CPC. Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos, em quinze dias, na forma do artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do CPC. Se indicados,
deverá a serventia diligenciar, via postal, a cientificação dos assistentes, inclusive, sobre a data designada pelo vistor do Juízo,
bem como, de eventual entrega do laudo pericial crítico, no prazo legal, e compete à parte autora as providências para o seu
comparecimento no local e data aprazadas pelo perito judicial. Atente-se o perito de que as partes devem ser previamente
comunicadas do dia e local da realização do exame. Admito aqueles ofertados pela autora em fls. 08. Intimem-se. - ADV:
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA (OAB 164570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2018
Processo 1001000-19.2018.8.26.0315 - Ação de Alimentos - Exoneração - E.A.C.A. - Z.C.S. - E.S.A. - V i s t o s, Recebo
o postulado de fl. 30 como aditamento à peça vestibular, anotando-se. Tendo em vista que a guarda da menor, Evelyn,
provisoriamente, foi deferida ao requerente, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, determinando a suspensão do
pagamento da pensão alimentícia. Com fulcro no artigo 72, I, do Código de Processo Civil/15, necessária a atuação de Curador
Espécia. Destarte, oficie-se à subseção local da OAB, solicitando a nomeação de profissional para exercer o “munus”. Intimemse. - ADV: MARCIO BARBOZA RENOSTO (OAB 272709/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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