TJSP 07/08/2018 - Pág. 2159 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2632
2159
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA OLIVEIRA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO NOGUEIRA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2018
Processo 1500154-94.2018.8.26.0136 - Termo Circunstanciado - Ameaça - J.P. - AGATHA PETRIA RODRIGUES CARVALHO
- Vistos. Efetue a serventia as anotações que se fizerem necessárias, com observância da procuração outorgada pela autora
do fato, juntada aos autos (fls. 57/58). Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que se manifeste sobre o
que aduzido pela autora do fato (fls. 49/53) e documentos que acompanham a petição (fls. 54/56). Int. - ADV: PAULO SERGIO
RABELO DE OLIVEIRA (OAB 266072/SP)
CERQUILHO
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JURACI CARLOS FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2018
Processo 0000941-97.2018.8.26.0137 (processo principal 1000142-08.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Daniel Alves
Soares - Vistos. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. (art. 523 e paragrafos). Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
ULIANA (OAB 300831/SP), FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP),
ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 0000946-22.2018.8.26.0137 (processo principal 1001198-42.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sidnei Placido & Veroneze Sociedade de Advogados
- Prefeitura Municipal de Cerquilho - Vistos. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa
ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV:
FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), SIDNEI
PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000947-07.2018.8.26.0137 (processo principal 1001198-42.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Doracir Hungaro - Prefeitura Municipal de Cerquilho
- Vistos. A fim de evitar tumulto processual, já que idêntico pedido nos autos do processo dependente n. 0000946-22.2018,
determino o cancelamento destes autos de cumprimento de sentença n. 0000947-07.2018. Anote-se. Prossiga-se nos autos n.
0000946-22.2018. Int. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP),
FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP)
Processo 0001537-52.2016.8.26.0137 (processo principal 0003256-40.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - ARISTIDES ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA - MUNICÍPIO DE CERQUILHO - Vistos. Os
embargos declaratórios interpostos (fls. 103/107) devem ser rejeitados posto que não há obscuridade, omissão ou contradição na
decisão atacada. Aguarde-se o decurso de prazo de eventual recurso. Intime-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES
(OAB 271104/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0001537-52.2016.8.26.0137/01 - Precatório - Enquadramento - ARISTIDES ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA Vistos. Baixo os autos em cartório, sem sentença/decisão, em virtude de ter cessado a minha designação. Intime-se. - ADV:
SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0002080-55.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Prefeitura
Municipal de Cerquilho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, para o fim de, determinar à ré que forneça a autora o medicamento COPAXONE (Acetato de Glatirâmer) (fl. 25) ou
o substituto que tenha o mesmo princípio ativo e a mesma eficácia comprovada, de forma imediata, ininterrupta e indeterminada,
sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00, confirmando, assim, a liminar deferida às fls 32/33. Sem custas ou honorários
processuais nesta fase, nos termos do artigo 55, da Lei nº. 9.099 de 1995. P.R.I.C., arquivando-se com as cautelas de praxe.
Cerquilho, 20 de julho de 2018. - ADV: FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP), ANDERSON APARECIDO
RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 1001025-18.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Monica
Simões - Intimação da SPPREV do inteiro teor da decisão de fls. 82: “Vistos. Digam as partes em 05 (cinco) dias se concordam
com o julgamento da lide no estado em que se encontra. Caso pretendam a produção de outras provas, respeitadas as regras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º