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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018 - Página 2161

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TJSP 07/08/2018 - Pág. 2161 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2632

2161

como desistência da ação em relação ao requerido Itaú Seguros de Auto e Residência S/A. Int. - ADV: ALLINE MARSOLA (OAB
342653/SP)
Processo 1000647-62.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ms Comércio de Materiais e
Manutenções Elétricas Ltda - Vistos. Nesta procedi junto ao sistema INFOJUD consulta da ordem determinada e verifiquei
que foi relacionado um endereço em nome do(a) executado(a), a qual determino seja juntada aos autos. A fim de viabilizar a
expedição de mandado para citação da parte executada, apresente o exequente, no prazo de 15 dias, a memória de calculo
atualizada. Com a juntada da peça processual, cite-se a executada nos moldes da determinação de fls. 39. Int. - ADV: ALINE
SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP), ALAN ARAUJO NUNES (OAB 369870/SP)
Processo 1000694-36.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina
Modanez - Fernanda Grando Moretti Godoy e outro - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/09/2018
às 18:30h. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo. Intime-se. - ADV:
MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), FLAVIA MORETTI (OAB 239060/SP)
Processo 1000811-27.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - Felipe Augusto
Bellucci - Vistos. Nesta procedi junto ao sistema INFOJUD consulta da ordem determinada e verifiquei que foi relacionado um
endereço em nome do(a) executado(a), a qual determino seja juntada aos autos. A fim de viabilizar a expedição de mandado
para citação da parte executada, apresente o exequente, no prazo de 15 dias, a memória de calculo atualizada. Com a juntada
da peça processual, cite-se o executado nos moldes da determinação de fls. 11. Int - ADV: MARIO RANGEL GOBO (OAB
347046/SP)
Processo 1000842-81.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joana Aparecida Cerqueira
Arthur Me - Vistos. Requeira a parte autora/exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 05 dias, ante o decurso do prazo requerido a fls. 53, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANA MARIA DA FONSECA (OAB
194129/SP)
Processo 1000969-19.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valeria de Oliveira - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente, no prezo de 15 dias, sobre a certidão de fls 72 que informa que a carta precatória ainda não foi
distribuída, sob pena de preclusão e extinção. Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001056-38.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Irmãos Gazabim Ltda
Epp - Vistos. Requeira a parte autora/exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
05 dias, ante o teor da certidão de fls. 34, dando conta da não localização da parte requerida, sob pena de extinção. Intime-se.
- ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 1001127-40.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Mikaeli Fernanda Scudeler - Mikaeli
Fernanda Scudeler - Vistos. Conforme extrato que determino seja juntado a seguir, em pesquisa junto ao sistema RENAJUD,
foi verificado que o executado não possui veículos automotores cadastrados sob o seu CPF. Em 30 dias, pena de extinção,
manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001137-84.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Jose Luvizotto - Pedro Andrade - Vistos. Chamo os autos à conclusão. Para melhor acomodação na pauta de audiências, a
audiência designada para o dia 15/08/2018, às 10:45 se realizara às 16:00 horas. Proceda-se a serventia as intimações legais
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER SANSON DE RESENDE (OAB 91864/SP),
CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP)
Processo 1001139-20.2018.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002655-80.2017.8.26.0082 - Juizado Especial
Cível da Comarca de Boituva/SP) - Auto Pecas e Mecanica J.r.r. Grecchi Ltda - Vistos. Observo que o endereço a ser diligenciado
pertence á Comarca de Laranjal Paulista (fls. 03). Assim, remetam-se os autos da carta precatória ao Distribuidor para remessa
àquela Comarca para cumprimento. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001146-46.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Rodrigo Alexandre Bufalo - Elaine Cristina Bufalo - Vistos. Conforme extrato que determino seja juntado a seguir, em pesquisa junto ao sistema RENAJUD,
foi verificado que o executado não possui veículos automotores cadastrados sob o seu CPF. Em 30 dias, pena de extinção,
manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001151-34.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Paula de Campos Amaral
- Vistos. Cite-se com as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três)
dias, pagar(em) o débito reclamado (artigo 829, CPC), isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº
9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa
de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos
(art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916,
§ 6º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez)
dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de
ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento nem
requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Garantido o
juízo, será designada, oportunamente, audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da
LJE). Intime-se. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 1001155-71.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lga Comércio de Roupas e
Acessórios Ltda Me - Vistos. Cite-se com as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se o(a,s) executado(a,s) para,
no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o débito reclamado (artigo 829, CPC), isento(a,s) de custas e honorários advocatícios
(art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão)
requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes
e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao
direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor
não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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