TJSP 07/08/2018 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2632
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setembro nº 470, centro, Paraguaçu Paulista/SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GRACIELLA VIANA RODRIGUES (OAB 333025/SP), MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB
320035/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 1000751-58.2015.8.26.0417 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Gisele Marques Ferreira - Ronaldo
José da Silva - - Milton Dolci - Epp - - Construtora OAS S/A - - Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - Cart - TOKIO
MARINE SEGURADORA S/A - - ACE SEGURADORA S/A e outro - Fls. 697/700 - ANOTE-SE o atual endereço da denunciada
L N Transportes de Cargas de Ourinhos Ltda - ME. Por conta e risco da denunciante, CITE-SE, via postal, a denunciada em
nome de sua procuradora Arantes e Vieira Sociedade de Advogados, nos termos da decisão de fls. 388/389. EXPEÇA-SE
carta de citação. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ANTONIO WAISS (OAB 159548/
SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), MARIO THADEU
LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), GIOVANI PIAZZI SENO (OAB 369381/SP), JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA
(OAB 83836/SP), ROMEU GUIOTTI DE ANDRADE MORAES (OAB 264029/SP), FABIO MIGUEL LARA (OAB 262634/SP), JOSE
AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), MARCIO ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO (OAB 311679/SP)
Processo 1000796-91.2017.8.26.0417 - Ação Civil Pública - Flora - José Farinha da Silva Cardoso - Vistos. Intimado acerca
da estimativa dos honorários periciais, o requerido discordou os valor apresentado, postulando pela redução. Considerando
os argumentos do requerido, INTIME-SE o perito, para no prazo de 05 dias, manifestar-se nos autos acerca da possibilidade
de redução dos honorários periciais. Com a resposta, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Após,
intime-se o requerido para manifestação no prazo de 05 dias. Apos tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO PADUA GODOI (OAB 303710/SP)
Processo 1001326-95.2017.8.26.0417 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Carlos Alberto de Andrade Martelo - - Sidnei Soares da Silva - Vistos. Intimado
acerca da estimativa dos honorários periciais, a parte autora manifestou discordância do valor apresentado. Considerando os
argumentos da parte autora, INTIME-SE o perito, para no prazo de 05 dias, manifestar-se nos autos acerca da possibilidade
de redução dos honorários periciais. Com a resposta, intimem-se os interessados para manifestação no prazo de 05 dias. Apos
tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP),
MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP), EMERSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 126663/SP), VANESSA
PELEGRINI (OAB 217804/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO
(OAB 163935/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 1001351-74.2018.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedicto Rodrigues
Vieira - Vistos. 1.Com a emenda, RECEBO a inicial já que atendidos os requisitos legais. 2.Considerando que devidamente
intimada a comprovar sua hipossuficiência, a parte autora deixou de trazer aos autos qualquer documento a fim de comprovar
sua condição, INDEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária, entretanto ficado DIFERIDO o recolhimento das custas para
ao final desta execução pela parte vencida. 2.1 - Em 10 dias, RECOLHA as despesas postais necessárias para intimação do
executado. 3.DEFIRO o pedido formulado para que seja dada PRIORIDADE À TRAMITAÇÃO DESTE FEITO, uma vez que o
autor comprovou possuir mais de 60 anos, com fulcro no artigo 1.048 do NCPC. Anote-se/tarje-se. 4.Trata-se de cumprimento de
sentença proposto por BENEDICTO RODRIGUES VIEIRA em face do BANCO ITAÚ S/A. Não obstante tratar-se de cumprimento
de sentença, considero como ação autônoma, posto que intentada neste juízo em razão de decisão prolatada em AÇÃO CIVIL
PÚBLICA proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) em face do Banco Itaú, que tramitou pela 34ª Vara Cível da
Capital do Estado de São Paulo. 5.Com fundamento no artigo 513, § 2º, do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte
executada, pessoalmente, para que efetue o pagamento do valor apurado pelo credor (R$ 13.169,13-fls. 19/20), devidamente
atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de QUINZE (15) DIAS, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios
de 10% do valor devido (artigo 523, § 1º , do CPC). 6.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 do novo CPC (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do novo CPC. 7.Não
ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do novo CPC (15 dias), o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários advocatícios de 10% . 8.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (R$ 12,20, através da GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE
DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDT), CÓDIGO 434-1 - nos termos do Provimento CSM 2.195/2014 e Provimento
CSM nº 1.864/2011) ou apresentar a memória de cálculo do débito, devidamente atualizado, e acrescido de multa no percentual
de 10% e dos honorários advocatícios (10%) e indicar os bens a serem penhorados. 9.Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 (15 dias), mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para ser levada a PROTESTO junto ao Cartório de Protestos
de Títulos e Documentos, nos termos do art. 517 do novo CPC, que servirá também para incluir o nome da parte devedora
no cadastro de inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, § 3º, todos do novo Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP)
Processo 1001722-38.2018.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Isto posto,
HOMOLOGO a presente desistência e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no Artigo 485,
inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Homologa a desistência ao prazo recursal. Indefiro o pedido de desbloqueio de
transferência e licenciamento do veículo, tendo em vista que não houve o bloqueio nos presentes autos. Arcará a parte autora
com custas ou despesas processuais em aberto. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais e cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001872-19.2018.8.26.0417 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Pedro
Rodrigues da Mata - A petição de fls. 118/121 não atende integralmente a decisão de fls. 115. Portanto, concedo o prazo adicional
de 15 dias para o autor emendar a inicial formulando pedido declaratório, ainda sob pena de indeferimento de inexistência de
débito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ALECSANDRO
DA SILVA (OAB 339327/SP)
Processo 1001919-90.2018.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos SA - VISTOS. Banco Bradesco Financiamentos SA ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face
de Antonio Araujo de Souza com pedido de concessão de liminar, em virtude de mora do réu em obrigação contratual garantida
por alienação fiduciária. O contrato juntado aos autos demonstra a obrigação assumida pelo réu. Com a notificação extrajudicial
encartada à inicial, observo que foi satisfeito o requisito de comprovação da mora, exigido pelo artigo 3º, “caput”, c.c. artigo
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