TJSP 07/08/2018 - Pág. 2877 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2632
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processual e do valor dos honorários, conforme decisão de fls. 37, item 05. Após, a serventia deverá cumprir o item posterior. Na
hipótese de inércia do credor, tornem conclusos com brevidade para a extinção do processo pelo abandono (vide fls. 77). Int. ADV: FABIO CHAGAS DE PAIVA (OAB 283887/SP), GILBERTO GERALDO PIMENTA (OAB 264192/SP)
Processo 1012718-79.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.M.F. - F.H.F. - Juntar oficio de indicação da
Defensoria com o nº do RGI para certidão de honorários. - ADV: WILSON BENASSI (OAB 411066/SP), JORGE DA SILVA CRUZ
(OAB 398501/SP), DANIEL MARTINHO JUNIOR (OAB 51653/SP)
Processo 1013329-32.2018.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucia Regina Farah - Deborah Farah - - Fauze Mascarenhas Farah - - Emilio Farah - Fls.45: ciência aos requerentes. - ADV: VANDA MARIA C.S.V.A.DE
SOUSA (OAB 112193/SP)
Processo 1016289-58.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Fixação - B.C.A. e outro - Certidão expedida. - ADV:
MARIA LUCIA PONTILHO (OAB 126370/SP)
Processo 1016632-54.2018.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.I.V.O. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CAROLINE DA SILVA BANDETTINI (OAB 374599/SP), FABIO PRADO MORENO (OAB
206711/SP), CRISTIANE FERREIRA DE SOUZA CANDIDO (OAB 344185/SP), MAURICIO TARTARELI MENDES (OAB 344819/
SP)
Processo 1017410-29.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.E.L.K. - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LEONARDO FERIATO NOGUEIRA (OAB 291977/SP)
Processo 1018419-89.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Lucas Silva - Fls.60:
Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça, com relação à corré Carla (fls.55). Sem prejuízo, proceda
a serventia às buscas de praxe para tentativa de localização do corréu George. Intime-se. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA
(OAB 292520/SP)
Processo 1018958-84.2018.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.B.M. - Fls.91/92: Cuida-de de
embargos de declaração interpostos contra a decisão de fls.89, que se reportou à de fls.76, apontando a embargante a existência
de vício, omissão e/ou obscuridade, por não indicar precisamente o que deva ser corrigido na petição inicial. Nominando a
ação de “alimentos e pedido de tutela de urgência/alimentos provisórios c/c com pedido declaratório”, a emenda apresentada
a fls.79/87, reproduziu os termos da petição inicial, sem atender à determinação de fls.76, já que deixou de especificar as
necessidades da alimentanda, inobservando o disposto no artigo 2º da lei 5478/68, além de formular pedido para “declarar,
por sentença a ruptura da vida conjugal e a violação de deveres matrimoniais por parte do requerido, na forma dos artigos
1566 e 1572, §1º do Código Civil, declarando a dissolução do vinculo matrimonial”. Ao pedido de “declaração da ruptura da
vida conjugal”, mera situação fática, falta interesse processual, e a indicação de dispositivos legais não permite a verificação
do que efetivamente pretende a autora em relação à dissolução da sociedade conjugal, seja pela separação judicial, com
reconhecimento de culpa, ou pelo divórcio, observando-se que não foi formulada nem uma nem outra pretensão. A decisão
que determinou a emenda não padece dos vicios apontados, bastando à autora formular adequados e expressos pedidos que
decorram da exposição da causa de pedir, com a inclusão da estimativa das suas necessidades, bem ainda juntar a certidão de
casamento atualizada, documento indispensável à propositura da ação. Rejeito, pois, os embargos. Aguarde-se, por 15 dias, o
integral cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: EDUARDO FIGUEREDO
DE OLIVEIRA (OAB 221607/SP)
Processo 1019031-27.2016.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.B. - Vistos. 1) Fls.
144: ciente. Cobre-se a realização do cálculo, ante o prazo decorrido entre o encaminhamento ao setor de cálculo e a presente
data. 2) Após, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 128/129, itens 05 e seguintes. 3) Fls. 145: esclareça-se o requerimento,
ante a procuração de fls. 34. Por ora, nada a deliberar. Int. - ADV: PAULO RICARDO DA SILVA (OAB 369562/SP)
Processo 1019756-50.2015.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Sucessões - Carmelita Nunes da Silva - Grimaldo Nunes
da Silva e outro - Vistos. Petições e documentos de fls. 155/159 e 178/179: reputo, pois, necessário, diante do pleito de
abatimento de despesas - tidas como realizadas pela inventariante - do monte mor, que a parte interessada promova a juntada
de declarações, com firmas reconhecidas, de todos os herdeiros, constando, expressamente, de tal documento, que, além da
ciência, concordam com o reembolso do valor de R$ 10.030,84 à inventariante em virtude dos gastos que, em nome do espólio,
efetuou com honorários advocatícios, imposto de renda e financiamento de veículo (melhor descrito às fls. 52). Sem prejuízo,
certifique-se o trânsito em julgado da sentença e aguarde-se melhor oportunidade para expedição dos alvarás judiciais referidos
às fls. 130. Em termos, renove-se a conclusão. Int. - ADV: CLOVIS LIMA DA ROCHA (OAB 246251/SP), CLAUDIO JOSÉ
SPINOLA NOGUEIRA (OAB 211190/SP)
Processo 1021010-58.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.L.L.A. - Fls.81:
expeça-se folha de rosto, com expressa advertência de que o Oficial de Justiça deverá citar o executado, preferencialmente
aos domingos, podendo, também, ser aos sábados, e que a genitora do exequente se compromete a acompanhar a diligência,
fazendo constar seu nome e celular. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DERMINIO (OAB 80677/SP)
Processo 1021010-58.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.L.L.A. - Vistos.
Fls. 87: realize-se pesquisa RENAJUD para localização de veículos em nome do executado, a fim de comprovar que os
mencionados automóveis pertencem a ele, e auxiliar o oficial de justiça em eventual citação com levantamento de hora certa,
não bastando à pretendida citação que ninguém tenha atendido aos chamados do mencionado servidor.Após, dê-se nova vista
dos autos à Defensoria Pública, e, se reiterado o requerimento de nova expedição de mandado, cumpra-se-o, anexando ao
expediente cópia da minuta RENAJUD, caso os veículos apontados nela coincidam com os que o oficial de justiça descreveu na
certidão lavrada às fls. 87.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DERMINIO (OAB 80677/SP)
Processo 1021010-58.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.L.L.A. - C.D.A.
- Vistos. Fls. 139/140 e 149: homologo o acordo de parcelamento a que chegaram as partes, suspendendo o curso da execução
até o seu cumprimento ou notícia de inadimplemento, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Incumbirá ao
exequente eventual notícia de inadimplemento, presumindo-se, em caso de inércia, a integral quitação do débito, autorizandose a extinção da execução pelo pagamento, após o decurso do prazo constante do acordo. Ciência à Defensoria Pública e
Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DERMINIO (OAB 80677/SP)
Processo 1023061-37.2018.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - Fátima Prado - Tendo em vista o certificado às fls.53,
dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para dizer se atuará como curador especial ou para que nomeie advogado, para
tal fim, em caso negativo, nos termos do disposto no artigo 752, § 2º do CPC. Após, dê-se ciência ao MP, especialmente dos
documentos juntados às fls.61/67. Aguarde-se a realização da perícia. Int. - ADV: RODRIGO CORREA VIANNA (OAB 315435/
SP), TATIANE DA SILVA SANTOS (OAB 372499/SP)
Processo 1025967-05.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.C.P. e outro - Fls.115:
Citem-se os réu faltantes, por edital, com prazo de 20 dias. Decorrido o prazo de contestação, oficie-se à Defensoria Pública,
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