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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 - Página 1524

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TJSP 08/08/2018 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2633

1524

300694/SP), RAÍSSA HELENA GOMES GRITTI (OAB 378711/SP)
Processo 1004714-94.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Valdelici Correia Macedo
Soares - Tv Tem - Tv Bauru Ltda - - Jonas Alves Feitosa - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV:
DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), GUILHERME MORAES CARDOSO (OAB 278774/SP), ORLANDO SILVEIRA
MARTINS JUNIOR (OAB 47037/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), DANIELLE PEREIRA CRUZ (OAB
325252/SP), VINICIUS TOMAZINI MARTINS (OAB 225918/SP)
Processo 1004888-40.2017.8.26.0344 - Monitória - Nota Promissória - Eduardo Araújo Pereira - Marcio Roberto dos Santos
- Manifeste-se o requerente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado positivo da busca de endereços do requerido,
realizada através dos sistemas Bacenjud e Renajud, os quais se encontram às fls.108/111. Nada Mais. - ADV: JEAN CARLOS
BARBI (OAB 345642/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RAFAEL DE CARVALHO
BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 1004918-41.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Lucas de Oliveira Campos - Vistos. Defiro o requerimento de conversão (fls. 96/100), considerandose que ao autor é sempre facultado modificar o pedido antes da citação, bem como os princípios da celeridade e economia
processual, informadores do processo civil. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para as alterações necessárias
acerca da conversão deferida no SAJ, alterando a classe-assunto de Busca e Apreensão- Alienação Fiduciária para Execução
de Título Extrajudicial. Após, cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no
prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de
sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o
processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso
XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. Marilia, 06 de agosto de 2018 - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1005417-25.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Pereira da
Silva - - Vera Lucia Pires da Silva - Fernando Henrique de Oliveira e outro - Vistos. Aguarde-se provocação pelo prazo de
trinta(30)dias, sob pena de extinção. Int.. - ADV: RODRIGO ALVES DOS SANTOS (OAB 364599/SP)
Processo 1005463-14.2018.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Karen
Fernanda da Silva Buchud - Manifeste-se a requerente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado negativo da busca do
endereço da requerida, realizada através do sistema Renajud, conforme fls.80 (A pesquisa não retornou resultados). Nada Mais.
- ADV: YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/
SP)
Processo 1005596-56.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Khris Miller de Souza - Unimed de
Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA
DELGADO (OAB 165292/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ROSINES ROLIM (OAB 292893/SP)
Processo 1005663-21.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ulysses Kunihide Matsuo Matilde de Souza Rodrigues - Vistos, Tome-se por termo a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 27.993 do 1º Cartório de
Registro de Imóveis de Marília (fls. 16/17), em nome de Adhemar Rodrigues e Mathilda de Souza Rodrigues. Fica nomeado o
atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se a parte executada, na pessoa
de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intimem-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante legal,
eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Informe o advogado do exequente seus dados pessoas necessários para a realização da averbação da penhora pelo sistema
ARISP, quais sejam: qualificação completa, incluindo RG, CPF, e-mail, número do TELEFONE CELULAR, bem como traga o valor
atualizado do débito. Após, aguarde-se a inscrição da penhora “on line” através do conv~enio deste tribunal com a Associação
dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP. Int. - ADV: CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP)
Processo 1006275-90.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Creusa Aparecida Rosalino Mantovani - Vistos. Anote-se os dois endereços da parte requerida, informados às fls.
Retro, no cadastro de partes e representantes. Cite-se, por mandado, devendo o oficial de justiça diligenciar nos endereços
retro informados. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1006334-78.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Bancários - Ubirajara dos Santos Veloso - Banco do Brasil
SA - Ciência as partes acerca do comprovante de depósito judicial anexado aos autos às fls. 205. - ADV: THAIS HELENA
CONELIAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 316326/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 1006386-74.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Cristina Caliani Chicarelli Me
- Ederli Cristiane Tiago Santos - Indefiro o pedido de expedição de ofício à Ciretran, posto que cabe à parte diligenciar neste
sentido. Venha aos autos o valor atualizado da dívida, para realização da pesquisa, em quinze (15) dias. Int... - ADV: PETERSON
RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA (OAB 322874/SP)
Processo 1006507-68.2018.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Roberto Locatelli - Maria do Carmo Bedani - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ ROBERTO
LOCATELLI, alegando que a sentença proferida nos autos foi contraditória ao repartir os ônus da sucumbência, porquanto esta
foi mínima. É o relatório. Fundamento e Decido. A sentença embargada não contém quaisquer dos vícios do artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, pois se encontra fundamentada, com argumentação própria e suficiente para amparar sua conclusão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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