TJSP 08/08/2018 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2633
1593
Silva - JAIME VIEIRA MARILIA - ME - Vistos. Fls. 70/71: Defiro. Expeça-se certidão para protesto extrajudicial da r. sentença
(art. 517, do CPC, e art. 104-A, das NSCGJ) de fls. 67/68 dos autos do processo de conhecimento, ficando a parte exequente
incumbida pela impressão, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a apresentação da mesma. Após, tornem os autos ao arquivo.
Prov. Int. - ADV: NOEMIA BERTINOTTI GOMES (OAB 145301/SP), HENRIQUE DE ARRUDA NEVES (OAB 151290/SP)
Processo 0008806-35.2018.8.26.0344 (processo principal 1013277-14.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Neusa Rodrigues - Vistos. Fls. 35: nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, reputo válida a intimação do
executado, posto que enviada no endereço constante dos autos. Aguarde-se o prazo para pagamento espontâneo. Int. - ADV:
CAMILA LEAO CERONI (OAB 340685/SP), MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 0009515-70.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - CLAUDIA
SANTIAGO GUIMARÃES - Vistos. Da documentação de fls. 45/46 não se pode inferir tratar-se da subscritora da petição de
fls. 44. Isto posto, indefiro o pedido. Aguarde-se a audiência designada às fls. 37. Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB
287018/SP)
Processo 0009515-70.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material CLAUDIA SANTIAGO GUIMARÃES - Vistos. Fls. 55/59: Considerando a comprovação documental, REDESIGNO a audiência de
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13 de setembro de 2018, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada
na sala de audiências do Juizado Especial Cível deste FÓRUM, devendo o requerente comparecer pessoalmente, vedada a
representação, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe
de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Intime-se a parte requerida quanto à
presente redesignação, ficando advertida de de que deverá comparecer pessoalmente à audiência devendo, se acaso ainda
não concedido prazo para tanto, apresentar contestação de forma oral ou através de peticionamento eletrônico até o início
da referida audiência, sob pena de revelia. As partes que são pessoa jurídica deverão estar representadas pelo respectivo
sócio administrador ou preposto credenciado nos autos digitais, devendo a carta de preposição estar disponibilizada na pasta
digital do feito até o início da solenidade, sob pena de ser reputada irregular a representação e aplicados os efeitos do não
comparecimento da parte. Ficam devidamente intimadas por meio da publicação deste despacho junto ao DJE as partes que
eventualmente estejam assistidas por advogado constituído nos autos. As partes poderão trazer até 3 (três) testemunhas,
independente de intimação, ou caso queiram que o Juízo as intime, deverão arrolá-las e expressamente requerer a intimação até
cinco dias antes da audiência (art. 54, § 1º, da Lei 9.099/95). Intimem-se pessoalmente as partes que não possuam advogado
constituído nos autos e testemunhas cuja intimação foi requerida, SERVINDO ESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE,
COMO MANDADO, devendo a Serventia expedir folha de rosto individual para cumprimento. Residindo a parte em município não
jurisdicionado a esta Comarca, expeça-se o necessário para intimação. Caso a testemunha arrolada resida em outra comarca,
depreque-se sua oitiva. Prov. Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 0009582-35.2018.8.26.0344 (processo principal 1019524-11.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento - Eduardo Araújo Pereira - Vistos. Considerando que a correspondência de fls. 8/9 foi encaminhada para o mesmo
local onde realizada a citação (conforme fls. 27 dos autos principais) e que o executado Elizeu Dias de Oliveira mudou de
endereço sem comunicar o Juízo dessa circunstância, reputo eficaz a intimação nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Aguarde-se o pagamento voluntário pelo prazo legal. Int. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE
CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 0009628-24.2018.8.26.0344 (processo principal 1017101-78.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Milton Calixto - Vistos. Fls. 10: Para viabilização das pesquisas solicitadas, providencie a
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o número do CPF da executada Flávia Monteiro Marega, eis que não consta dos
presentes autos digitais, ou então indique bens de propriedade da executada passíveis de constrição e onde podrão ser
encontrados, sob pena de extinção da execução nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV: JURANDIR ASSIS
SANT ANA FERREIRA (OAB 349275/SP)
Processo 0009693-19.2018.8.26.0344 (processo principal 1007328-09.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Grinaura Pereira da Silva Nalon - Alessandra Ferreira Campos e outro - Vistos. Fls. 17/18: nos termos do
artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, reputo válida a intimação dos executados, posto que enviadas no endereço constante dos autos.
Aguarde-se o prazo para pagamento espontâneo. Int. - ADV: SONIA MARIA MEIRELLES AUKAR (OAB 96341/SP), RENATA
BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP)
Processo 0009887-53.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jair Guizardi Vistos. A principio, tornem sem efeito o despacho equivocadamente lançado as fls. 65. Fls. 64: Por conta e risco do exequente,
defiro a penhora sobre o veículo indicado, expeça-se o respectivo mandado de reforço de penhora. Intime-se. - ADV: EVANDRO
DE ARAUJO MARINS (OAB 295249/SP)
Processo 0010112-39.2018.8.26.0344 (processo principal 1013500-64.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Extravio
de bagagem - Edna Maria Bacarin Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos. Para fins de regularização, estando o feito
extinto por sentença de fls. 176 do processo de conhecimento, proceda-se à baixa e arquivamento do presente incidente de
cumprimento de sentença no fluxo eletrônico correspondente. Prov. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP), RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 0010773-18.2018.8.26.0344 (processo principal 0016230-02.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - MUNDIAL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS - Rodrigo da Silva - Vistos. Haja vista a falta de
consenso para pagamento parcelado do débito (fls. 13/14 e fls. 22), aguarde-se a devolução do AR relativo à carta de intimação
de fls. 19 e o decurso do prazo legal para adimplemento voluntário da obrigação (CPC, art. 523), para que produza seus
jurídicos efeitos. Compondo-se eventualmente as partes, poderão providenciar o peticionamento eletrônico conjunto e a juntada
do respectivo acordo visando à homologação. Oportunamente, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. ADV: RITA DOMINGOS DA SILVA (OAB 143566/SP), DANIELLE PEREIRA CRUZ (OAB 325252/SP), EDUARDO APARECIDO
POLASTRO (OAB 355323/SP), DIVALLE AGUSTINHO FILHO (OAB 128125/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE. (OAB
251594/SP)
Processo 0011180-24.2018.8.26.0344 (processo principal 1022267-91.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Gbs - Garça - Locação de Equipamentos Ltda. - Me - Vistos. Fls. 08: Expeça-se mandado de intimação ao
executado, no mesmo endereço, nos termos do despacho de fls. 04. Prov. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO
(OAB 134858/SP)
Processo 0011226-47.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alessadra
Cristina Alvares - Vistos. Fls. 87/95: Certifique a Serventia acerca da tempestividade da Contestação apresentada pela requerida.
Diante da provisão apresentada, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à requerida. Anote-se o necessário. Por
ora, manifeste-se a requerente quanto à proposta de acordo apresentada pela requerida ás fls. 89. Int. - ADV: SE WON KIM
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