TJSP 08/08/2018 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2633
2093
lançado no sistema Saj. Cumprida a providencia, torne os autos concluso para análise do pedido de tutela de urgência. Intimese. - ADV: JOAO EDUARDO VICENTE (OAB 112995/SP)
Processo 1003071-44.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gesler Leitão - Célia
Camilo Pedroso - Gesler Leitão - Ante o exposto, por ser inadequada a via eleita, JULGO EXTINTA a presente ação de execução
de título extrajudicial, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB
201023/SP)
Processo 1004718-11.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Simone
Lotito - Franluis Móveis Planejados Eireli - Me - Vistos. Págs. 89/90: Indefiro. Nada há nos autos, desde a decisão de pág. 47/48,
a justificar o deferimento da antecipação de tutela ora requerida, razão pela qual, mantenho tal decisão pelos seus próprios
fundamentos. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado e a audiência designada. Int. - ADV: LETICIA MULLER (OAB
262685/SP)
Processo 1005088-87.2017.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Evaldir Isaias Zavarize TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Ante a petição de fls. 93/95, bem como a ausência de manifestação do requerente, embora
devidamente intimado (fls. 97/98), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. P. I. C. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MESTRINEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2018
Processo 0000584-21.2018.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Paulo de Godoi - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, apresentado pelo(a) executado(a) às fls. 18/20, e
requerer o que de direito, em 05 dias. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 0000584-21.2018.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Paulo de Godoi - As
pgs.19/20, a Fazenda comprova a feitura de depósito judicial em favor da requerente, para pagamento do Ofício Requisitório
expedido neste incidente. As pgs. 22/23 consta manifestação de concordância da exequente com referido depósito. Desse
modo, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de levantamento em favor da parte exequente. Após o trânsito em julgado desta, certifique-se no incidente de
cumprimento de sentença, devendo a serventia providenciar a baixa e arquivamento deste incidente e dos incidentes correlatos,
bem como expedir ofício ao DEPRE, nos termos do Comunicado CG n. 1299/2017. P. I. C. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB
351322/SP)
Processo 0000788-65.2018.8.26.0363/01">0000788-65.2018.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Andréia Silva Abbiati - Vistas
dos autos ao autor para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, apresentado pelo(a) executado(a) às fls. 56/58 , e
requerer o que de direito, em 05 dias. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 0000788-65.2018.8.26.0363 (processo principal 1003735-12.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Andréia Silva Abbiati - Vistos. À vista do quanto retro certificado, traslade-se a petição de
fls. 100 e documento de fls. 101/102 para o incidente correto (0000788-65.2018.8.26.0363/01">0000788-65.2018.8.26.0363/01). Int. - ADV: LUCAS MALACHIAS
ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 0001004-26.2018.8.26.0363/01">0001004-26.2018.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Agenor Eduardo da
Silva - As pgs.20/22, a Fazenda comprova a feitura de depósito judicial em favor da requerente, para pagamento do Ofício
Requisitório expedido neste incidente. A pg.19 consta manifestação de concordância da exequente com referido depósito. Desse
modo, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de levantamento em favor da parte exequente. Após o trânsito em julgado desta, certifique-se no incidente de
cumprimento de sentença, devendo a serventia providenciar a baixa e arquivamento deste incidente e dos incidentes correlatos,
bem como expedir ofício ao DEPRE, nos termos do Comunicado CG n. 1299/2017. P. I. C. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB
351322/SP)
Processo 0001004-26.2018.8.26.0363 (processo principal 1004264-31.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Agenor Eduardo da Silva - Vistos. Ante a certidão de fl. 39, proceda a serventia o
translado da petição de fl. 37/38 para o incidente processual de requisição de pequeno valor. Após, intime-se o requerente para
que manifeste-se sobre o cumprimento da obrigação apresentado. Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 0001514-39.2018.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Jose Ricardo Simionato
- Vistos. A Fazenda comprova a feitura de depósito judicial em favor da requerente, para pagamento do Ofício Requisitório
expedido neste incidente. A exequente concorda com referido depósito. Desse modo, JULGO EXTINTO o presente incidente,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
exequente. Após o trânsito em julgado desta, certifique-se no incidente de cumprimento de sentença, devendo a serventia
providenciar a baixa e arquivamento deste incidente e dos incidentes correlatos, bem como expedir ofício ao DEPRE, nos
termos do Comunicado CG n. 1299/2017. P. I. C. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 0001589-78.2018.8.26.0363/01">0001589-78.2018.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Katia Aparecida Diniz Vistas dos autos ao autor para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, apresentado pelo(a) executado(a) às fls. 22/24
, e requerer o que de direito, em 05 dias. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 0001589-78.2018.8.26.0363/01">0001589-78.2018.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Katia Aparecida Diniz
- A Fazenda comprova a feitura de depósito judicial em favor da requerente, para pagamento do Ofício Requisitório expedido
neste incidente. A parte exequente manifesta concordância com referido depósito. Desse modo, JULGO EXTINTO o presente
incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte exequente. Após o trânsito em julgado desta, certifique-se no incidente de cumprimento de sentença, devendo a
serventia providenciar a baixa e arquivamento deste incidente e dos incidentes correlatos, bem como expedir ofício ao DEPRE,
nos termos do Comunicado CG n. 1299/2017. P. I. C. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 0001589-78.2018.8.26.0363 (processo principal 1005319-17.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Katia Aparecida Diniz - Vistos. À vista do quanto retro certificado, traslade-se a
petição de fls. 100 e documentos de fls. 101/102 para o incidente corretro (0001589-78.2018.8.26.0363/01">0001589-78.2018.8.26.0363/01). Intime-se. - ADV:
SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º