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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 - Página 3607

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TJSP 08/08/2018 - Pág. 3607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2633

3607

Processo 1009071-09.2018.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ronaldo
Bitello Tomei - - Alzira Jorri de Tomei - Vistos. Fls. 55/61: recebo como emenda. Necessária justificação prévia. Para tanto,
designo o dia 06/09/2018 às 16:10h. Cite-se e intime-se o réu, nos termos do art. 562 (parte final), do CPC, para comparecer
à audiência designada, advertindo-se que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar contar-se-á da intimação do despacho
que deferir ou não a medida liminar (art. 564, Parágrafo Único, do CPC), e não sendo apresentada defesa, serão presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Deverá o oficial de
justiça encarregado do cumprimento da diligência providenciar a qualificação completa dos ocupantes do imóvel para correta
composição do polo passivo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TARIK FERRARI NEGROMONTE (OAB 295463/SP)
Processo 1009506-80.2018.8.26.0477 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Roberio Alechandre Baveloni - Condomínio Edifício Fernandes Otero Iii - Vistos. Fls. 15/17: recebo como emenda. Apense-se
este feito aos autos principais mencionados na exordial. Recebo os presentes embargos para discussão. Ao credor (es) para
impugná-los, no prazo legal, regularizando no mesmo prazo sua representação processual nestes autos. Int. - ADV: MARIANA
APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP), RAPHAEL PEREIRA MARQUES (OAB 314228/SP)
Processo 1009517-12.2018.8.26.0477 - Imissão na Posse - Imissão - Avani Borges da Silva - - Itamar Messias Rodrigues
- Wilson Roberto Fernandes e outro - Vistos. Fls. 143/243: Nos termos do art. 915, Parágrafo Único, das Normas de Serviço
da E. Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG 30/2013), providencie o requerido a distribuição da reconvenção por
dependência ao processo principal, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, deverá a parte reconvinte
recolher as custas de distribuição (custas iniciais e taxa de mandato). Fls. 245/246: defiro ao corréu Wilson os benefícios da
prioridade de tramitação. Com efeito, jurisprudência é uníssona acerca da impossibilidade de usucapião de imóvel pertencente à
Caixa Econômica Federal, vinculados ao Sistema Financeira Habitacional, conforme sentença de fls. 127/130. Assim, irrelevante
o tempo que os réus se mantiveram na posse do imóvel já que não se trata de posse ad usucapionem. Neste contexto, indefiro
o pedido de revogação da tutela de urgência, ficando mantida a decisão de fls. 135/136, por seus próprios fundamentos. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: PAULO JOSE PEREIRA DA
SILVA (OAB 281702/SP), DELSO ANTONIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 145949/SP)
Processo 1009559-03.2014.8.26.0477 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - CAMILLA FERNANDES
PASSOS LUQUETE - Tecnocal Construtora e Incorporadora Ltda - Fls. 275/277 : Os embargos de declaração não merecem
acolhida. Com efeito, não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença prolatada. Os embargos opostos possuem
caráter nitidamente infringente, pretendendo verdadeira alteração do cerne do julgado, o que não é admitido. Somente se cogita
de emprestar efeitos modificativos a um aresto se “a omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material forem de tal
sorte que infirmem a conclusão judicial, em hipóteses excepcionais” (STJ - Emb. Decl. em Rec. Especial nº 21.193-SP, 1ª Turma,
rel. Min. Demócrito Reinaldo, v.u., j. 14/10/92). Ademais, “é juridicamente impossível receber embargos de declaração opostos
com a finalidade de obter reexame e novo julgamento da causa, desiderato estranho ao perfil desse recurso, de natureza
especialíssima, cujos lindes são restritos às hipóteses previstas no art. 535 do CPC” - (STJ - Emb. Decl. em Mand. Segurança
nº 5.028-DF, 1ª Turma, rel. Min. Demócrito Reinaldo, v.u., j. 31/05/95). Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração. Fls. 278/290 : Ciente da apelação apresentada pela autora. Diga a parte contrária em contra-razões, no prazo legal.
Fls. 299 : Não assiste razão à autora, vez que o dia 09/07/2018 não foi dia útil. - ADV: MÁRCIO GONÇALVES FELIPE (OAB
184433/SP), LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP)
Processo 1009623-71.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Residencial
Cesar Residence - Marivaldo da Silva Sobrinho - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com
a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem
e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP),
CAMILLA GIGLIOLI DA SILVA (OAB 289500/SP), MARIA ODETTE DE MORAES HADDAD (OAB 106095/SP)
Processo 1009736-25.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bbello Educação Ltda Vistos. Fls. 19/27: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Fls. 28/29: Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil,
declaro suspensa a execução, até o final do prazo para pagamento, devendo os autos aguardar em cartório o cumprimento
do acordo. Após o decurso do prazo, aguarde-se por 05 (cinco) dias eventual manifestação da parte interessada, ficando
consignado que o silêncio será interpretado como cumprimento do acordo, com a respectiva extinção da execução. Int. - ADV:
ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1009797-22.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CENTRO EDUCACIONAL
E CULTURAL DE PRAIA GRANDE LTDA - Vistos. Fls. 113: defiro. Fica o feito suspenso por um ano (CPC - art. 921, par. 1º).
Após, persistindo o estado atual do processo, deverá o processo ser arquivado (CPC art. 921, par. 2º), independentemente de
intimação, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente(CPC art. 921, par. 4º). Int. - ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES
LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 1009833-93.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e
Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. Fls. 128: Defiro.
Para a pesquisa requerida providencie o peticionário o recolhimento do valor R$ 15,00, por CPF/CNPJ a ser consultado em
cada sistema, devendo ser recolhido na Guia do Fundo de Despesa do TJSP, código 434-1, no prazo de cinco dias. Com o
recolhimento, providencie a serventia o necessário independentemente de nova conclusão. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1009856-05.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Abatimento proporcional do preço - Inácio Santos Araujo
- Dunamis Multimarcas Eireli - Vistos. Fls. 185/188: Ciente. Diante da prolação da sentença às fls. 171/176, aguarde-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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