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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 - Página 724

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TJSP 08/08/2018 - Pág. 724 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XI - Edição 2633

724

Santos - Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar

DESPACHO
Nº 1002164-11.2016.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Osasco - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelado:
João Alves Batista Filho (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial interposto por Bradesco Saúde S/A
pelo art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de Justiça, observando
a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alessandra
Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Renato Sidnei Perico (OAB: 117476/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1002164-11.2016.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Osasco - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelado:
João Alves Batista Filho (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial adesivo interposto por João Alves
Batista Filho com base no art. 1.030, V, do CPC, restando prejudicado o pretendido efeito suspensivo. - Magistrado(a) Campos
Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Renato Sidnei Perico (OAB:
117476/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar

DESPACHO
Nº 1016201-89.2013.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Barueri - Apelante: AYRES ANTONIO PAES DE
OLIVEIRA - Apelado: Associação Alphaville Residencial 11 - Interessado: Pedro Carlos Benedito Rosa da Silva - Interessado:
Marcio Manjon - Interessado: Marli Manjon - Interessado: Norival Benjamin Tavolari Latorre - Interessado: Nelson Alves de Mello
- Interessado: Mauricio Ruiz da Silva - Interessado: José Carlos Ribeiro Dias - Interessado: Gerson Couto Lupatini - Interessado:
Alberto Pacheco Dias Marcelino - Interessado: Larissa Liane Polim Procópio - Interessado: Melissa Milena Polim Procópio Interessado: Celso Soncine - Interessado: Aurea Mitasue Akita - Interessado: Valter Kenji Yoshtai - Interessado: José Manoel
Delgado Araujo - Interessado: Wladislaw Kieliszek - Interessado: Elena D´angelo - Interessado: Ivani Serpentino Castro Feijó Interessado: Alice Serpentino Feijó - Interessado: Margareth Benisko - Interessado: Maria Aparecida Dores Rufino - Interessado:
Aparecida Rufino - Interessado: Maria Elisa Pereira Pedroso do Amaral - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso extraordinário
pelo art. 102, III, “a”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao Pretório Excelso, observando a Secretaria
as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Leila Sacco de Moura (OAB:
266555/SP) - Janaína da Silva Sportaro Orlando (OAB: 279993/SP) - Erika Cristina Tomihero (OAB: 283350/SP) - - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1016201-89.2013.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Barueri - Apelante: AYRES ANTONIO PAES DE
OLIVEIRA - Apelado: Associação Alphaville Residencial 11 - Interessado: Pedro Carlos Benedito Rosa da Silva - Interessado:
Marcio Manjon - Interessado: Marli Manjon - Interessado: Norival Benjamin Tavolari Latorre - Interessado: Nelson Alves de Mello
- Interessado: Mauricio Ruiz da Silva - Interessado: José Carlos Ribeiro Dias - Interessado: Gerson Couto Lupatini - Interessado:
Alberto Pacheco Dias Marcelino - Interessado: Larissa Liane Polim Procópio - Interessado: Melissa Milena Polim Procópio Interessado: Celso Soncine - Interessado: Aurea Mitasue Akita - Interessado: Valter Kenji Yoshtai - Interessado: José Manoel
Delgado Araujo - Interessado: Wladislaw Kieliszek - Interessado: Elena D´angelo - Interessado: Ivani Serpentino Castro Feijó Interessado: Alice Serpentino Feijó - Interessado: Margareth Benisko - Interessado: Maria Aparecida Dores Rufino - Interessado:
Aparecida Rufino - Interessado: Maria Elisa Pereira Pedroso do Amaral - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo
art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de Justiça, observando a
Secretaria as formalidades legais. IV. Fls. 508: Respeitados os argumentos expostos pelo recorrente, inviável a concessão do
efeito suspensivo. Os requisitos necessários à agregação de efeito suspensivo ou à antecipação dos efeitos da tutela recursal
em recursos que não são dotados ordinariamente desses atributos, hão de ser os mesmos aplicados nas instâncias ordinárias.
Em relação ao efeito suspensivo, é imperioso que esteja não apenas evidenciada a existência do periculum in mora, o qual
não pode decorrer unicamente da probabilidade de cumprimento do que já foi decidido por acórdão, como ainda é necessário
que fique muito bem configurado que o recorrente esteja realmente amparado pelo bom direito, entendido como tal aquele já
sufragado pacificamente nas Cortes Superiores. No caso, a parte não especificou devidamente qual o perigo de dano, limitandose a pleitear o recebimento do seu recurso no duplo efeito de forma inteiramente genérica, não existindo motivos para o
acolhimento de sua pretensão. Ressalto que, consoante entendimento inclusive recentemente reiterado pelo Superior Tribunal
de Justiça, “A atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial somente é admitida em hipóteses excepcionalíssimas.” (STJ,
4ª T., AgInt no AREsp nº 899.600-MG, rel. Min. Marco Buzzi, j. 12.12.17). Assim, indefiro o efeito suspensivo pretendido. Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Leila Sacco de Moura (OAB: 266555/SP) - Janaína da
Silva Sportaro Orlando (OAB: 279993/SP) - Erika Cristina Tomihero (OAB: 283350/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º
andar
Nº 1071806-50.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Raquel Piovesan Martinelli
Siviero - Apelado: Omint Serviços de Saúde Ltda - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a” e “c”, da
Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades
legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fernando Henrique Rossi (OAB: 268050/SP)
- Antonio Leonardo Cardoso de Araujo Branco (OAB: 296675/SP) - Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) - Ana
Maria Della Nina Esperança (OAB: 285535/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1071806-50.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Raquel Piovesan Martinelli
Siviero - Apelado: Omint Serviços de Saúde Ltda - Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de reconsiderar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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