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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 - Página 951

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TJSP 08/08/2018 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2633

951

RELAÇÃO Nº 0598/2018
Processo 0002063-53.2018.8.26.0297 (processo principal 0003601-79.2012.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Concessão / Permissão / Autorização - Osmar Antonio da Silva - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Fica a executada intimada
a manifestar nos autos acerca das petições e documentos de fls. 88/95, no prazo de cinco dias. - ADV: OSMAR ANTONIO DA
SILVA (OAB 65788/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/SP)
Processo 0002771-06.2018.8.26.0297 (processo principal 1002008-22.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Idenir de Lorudes Guchari - Telefonica Brasil S/A - Vistos... Considerando o cumprimento da
obrigação (página 51), JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Moral - Processo
nº 0002771-06.2018.8.26.0297, o que faço com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Consequentemente, defiro
o levantamento do valor depositado à página 48, expedindo-se os competentes mandados de levantamento como postulado à
página 51, após o decurso do prazo para eventuais recursos contra esta decisão, na forma do Provimento nº 68/2018 do CNJ.
Custas pela parte executada. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000832-71.2018.8.26.0297 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Luiz Cesar Scatena - Jocimar Castilho da Silva - - Natalia Breda - - Alexandrina Maria Castilho da Silva - - Aparecido da Silva
- Certidão retro: Os beneficios da assistência judiciária já foi concedido aos requeridos quando da prolação da Sentença. Arbitro
os honorários do Procurador dos requeridos no patamar fixado na tabela em vigor, nos termos do convênio em vigor. Expeça-se
a certidão e arquivem-se os autos. Int. (Certidão de Honorários pronta para ser impressa no Portal E-SAJ). - ADV: IVANDIR DE
SOUZA LIMA (OAB 382773/SP), BRUNO HENRIQUE IDENAGA MIOTTO (OAB 332124/SP)
Processo 1001023-53.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Seguro - Erick Antonio da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Fica a ré intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos sobre o ofício
do IMESC de páginas 251/252. - ADV: DANIELY PEREIRA GOMES (OAB 317761/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB
29043/PR), TATIANE ROCHA (OAB 284726/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1001397-35.2018.8.26.0297 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ilma Gonçalves Dias Aydar - Vera Lucia Gonçalves Dias - - Valmir Gonçalves Dias - - Lucy Gonçalves Dias - Juízo da Comarca - Vistos. Página 37: determino
as providências necessárias no sentido de requisitar ao BANCO DO BRASIL S/A, informações acerca de ativos financeiros
deixado pelo “de cujus” JOAQUIM GONÇALVES DIAS, CPF nº 168.605.438-68 e RG nº 5.191.500-SSP/SP, instruindo-se o
ofício com cópia do documento de página 38. Após, voltem conclusos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOSIANE ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP), ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB
267985/SP)
Processo 1001397-35.2018.8.26.0297 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ilma Gonçalves Dias Aydar
- - Vera Lucia Gonçalves Dias - - Valmir Gonçalves Dias - - Lucy Gonçalves Dias - Juízo da Comarca - (Fica o(a) autor(a)
intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos sobre o ofício do Banco do Brasil S/A de páginas 41/44).
- ADV: JOSIANE ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP), ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP)
Processo 1001902-26.2018.8.26.0297 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Ana Viale - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP), PEDRO MANOEL CALLADO MORAES
(OAB 307972/SP), ADRIANO VINICIUS LEAO DE CARVALHO (OAB 212690/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB
186071/SP), JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 1002350-96.2018.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Izabela Firmino de Souza - Emerson
Alessandro Cardoso Viegas - Fica a exequente intimada a manifestar nos autos em prosseguimento, no prazo de cinco dias,
ante a certidão de p. 45. - ADV: CARINA CARMELA MORANDIN (OAB 226047/SP), DANUBIA LUZIA BACARO (OAB 240582/
SP), CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OKAMOTO (OAB 103037/SP)
Processo 1003096-95.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Substituição do Produto - PREFEITURA MUNICIPAL DE
JALES - Engerb Construções e Incorporações Ltda - Vistos. Página 135: observo que a Certidão de Objeto já se encontra
devidamente expedida às páginas 131/132. Assim, aguarde-se o decurso de prazo do sobrestamento deferido à página 126.
Int. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP), JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP), ANDRE
DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), NADIA ISIS BARONI ALVES (OAB 238190/SP), PEDRO MANOEL
CALLADO MORAES (OAB 307972/SP), MICHEL AIRES BARONI (OAB 363729/SP)
Processo 1003558-52.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Erro Médico - L.R.H.C. - - E.A.K.H.C. - - J.T.K.C. - E.N.T. - V.C.S. - - S.C.M.J. - C.R.F.E.S.P. - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado na presente ação de indenização por dano moral ajuizada por LEANDRO RICARDO HERRERA DA COSTA,
EDNA AIKO KAWANO HERRERA DA COSTA e JULIA TIEMI KAWANO DA COSTA em face de ELIANA NUNES TAMASHIRO,
VANESSA CRISTIELEN DOS SANTOS e SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JALES (Processo nº 1003558-52.2017.8.26.0297
3ª Vara Judicial), com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR
os requeridos, solidariamente, a pagar aos autores, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 330.000,00 (
Trezentos e trinta mil reais), sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta reais) para cada genitor e R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
para a irmã da vítima, quantias essas que serão corrigidas monetariamente a partir da publicação desta sentença (Súmula
nº 362 do Superior Tribunal de Justiça: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do
arbitramento”), com incidência dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN), desde o
evento danoso, ou seja, desde a morte da vítima (Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça: “Os juros moratórios fluem a
partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”). Considerando o disposto na Súmula 326 do Colendo
Superior Tribunal de Justiça (“Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na
inicial não implica sucumbência recíproca”), o ônus sucumbencial deve ser atribuído, por inteiro, aos requeridos, que arcarão
com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária que
arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, cuja execução ficará suspensa em relação às requeridas Santa Casa de Misericórdia de Jales e Vanessa Cristielen dos
Santos, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude de serem beneficiárias da gratuidade da Justiça (fls.
1.267/1.268). P. I. Autorizo cópias desta Sentença. Jales, 20 de julho de 2018. JOSÉ PEDRO GERALDO NÓBREGA CURITIBA
Juiz de direito. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), AMANDA RODRIGUES SOUZA (OAB 378960/SP),
CARLOS ADOLFO JUNQUEIRA DE CASTRO (OAB 368434/SP), PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO (OAB 213028/SP),
JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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