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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018 - Página 1397

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TJSP 09/08/2018 - Pág. 1397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2634

1397

prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento da taxa previdenciária. No mais, aguarde-se em arquivo pelo integral cumprimento
do acordo homologado nos autos. Int. - ADV: EGINALDO MARCOS HONORIO (OAB 74348/SP)
Processo 0023416-80.1999.8.26.0309/01 - Precatório - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antonio Margioto - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos. Fls. 69/71: Ciência à parte exequente da inclusão do valor requisitado no Mapa Orçamentário
de Credores (MOC) do exercício de 2019. Nada mais sendo requerido, aguarde-se no arquivo notícia do efetivo pagamento. Int.
- ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), RAFAEL PIVI COLLUCCI (OAB 263208/SP)
Processo 1000303-50.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - José Luciano Chaves Pequeno - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistos. Fls. 100/104: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestemse sobre o laudo do IMESC, facultada a apresentação de parecer pelos respectivos assistentes técnicos no mesmo prazo.
Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o expert para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB
111453/SP)
Processo 1001182-23.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Felipe Lima da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistos. Ab initio, a preliminar arguida pela ré, dando conta da falta de documento essencial para
a propositura da ação, in casu, o laudo de exame de corpo de delito, não está a merecer acolhimento, pois, como cediço,
em demandas desse jaez, a prova pericial é de rigor e instruirá o presente feito. Elementar. No mais, a inicial veio instruída
da documentação necessária, cumprindo o teor do artigo 320 do CPC. Nessa esteira, afasto as matérias suscitadas pela
ré em nível de preliminares. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou
irregularidades a suprir nesta oportunidade. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, considerada esta
como direito abstrato, motivos pelos quais dou o feito por saneado. De rigor a realização de perícia, para a análise do estado de
saúde da parte autora e das ocorrências por ela narradas em a inicial, que constituem os pontos controvertidos dessa relação
jurídica. Dessa forma, para dirimir a matéria fática controvertida, defiro a produção da prova pericial. Oficie-se ao IMESC
solicitando agendamento de data para realização da prova técnica. Com a resposta, intimem-se as partes para comparecimento,
encaminhando-se ao referido instituto cópia das peças processuais necessárias, em especial dos documentos trazidos pelas
partes na fase postulatória. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos (artigo 465,
inciso II do Novo Código de Processo Civil) e a formulação de quesitos (artigo 465, inciso III do Novo Código de Processo
Civil), sendo que os assistentes estão dispensados de prestar compromisso e, terão ciência da data e do local designado
independentemente de intimação pessoal, devem inteirar-se das datas em que o IMESC realizará os exames e vistorias, bem
como devem oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimação das partes da entrega do laudo pelo
referido Órgão, nos termos do artigo 477, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Com a vinda e a juntada do laudo, digam as
partes no prazo legal, e após, conclusos para a prolação da sentença, uma vez que não se vislumbra a pertinência da prova
vocal na quaestio juris em apreço, a qual desde já fica expressamente indeferida. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV:
FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO
COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), ANELISE ROBERTA BELO BUENO VALENTE (OAB 43058/PR)
Processo 1001294-89.2018.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Antonio Edison Girotto - Centro de Radiologia
Odontologica Cravo S/c Ltda. - - Fernando Filippi Cravo - - Felipe de Lima Cravo - - Thiago de Lima Cravo - Vistos. Fls. 85/102:
À réplica. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e
justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram
genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a
ser realizada pela Mediadora desta Vara. Concedo aos réus o prazo de 05 (cinco) dias para juntada da taxa previdenciária. Int ADV: RODRIGO DOMINGUES LOPES (OAB 196111/SP), LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB 212992/SP)
Processo 1001449-29.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Villaggio Tulipa Iv - Priscila de Souza Carvalho
- Vistos. Fls. 120/124: Intime-se o(a) Apelado(a) para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, “ex vi” do art. 1.010,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as
nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo Códex). Int. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), RODRIGO
FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP)
Processo 1001456-60.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - DANIELLE REGINA MIOTTO FERRABOLI - Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros, através da qual foi obtido o montante total de R$ 6.000,91. Intime-se a Executada,
pessoalmente, por mandado ou carta digital direcionado/a ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos,
para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o Exeqüente juntar diligência ou taxa postal para a realização
do ato. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do CPC/2015, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001727-69.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Carlos Eduardo Luporini - VISTOS. Ante a satisfação da obrigação(fls. 44), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1001986-30.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MADEIRANIT COMERCIO
E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA - TORRE A COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA - Intimação à Exeqüente para se
manifestar sobre a pesquisa BACEN-CCS realizada. - ADV: DANIELA CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP)
Processo 1002089-32.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Ricardo Concentino Veiculos - Me (Nativa
Veiculos) - Emerson Julio dos Santos - Vistos. Fls. 66/67: Deverá o credor reapresentar o pedido formulado como incidente de
cumprimento de sentença. Após, tornem conclusos no incidente instaurado Int. - ADV: FERNANDO QUIRINO JUNIOR (OAB
256317/SP), CARLOS ALBERTO GODOY MEIRA (OAB 284632/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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