TJSP 09/08/2018 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2634
1569
formal de partilha, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos com a observância das formalidades. Observo que
as peças necessárias à formação do formal de partilha, carta de adjudicação e de arrematação e documentos semelhantes,
de que trata o art. 221 das Normas, extraídas do processo eletrônico, serão impressas pelo ofício de justiça responsável pelo
feito... (Lei 11.608/2003, artigo 2º, § único, V, NSCGJ, Prov. 30/2013, art. 1.273). O escrivão judicial rubricará todas as folhas,
imediatamente à sua impressão, dispensando-se a autenticação (§ único). P. R. I.. - ADV: MARCEL CANDIDO (OAB 348452/
SP)
Processo 1002341-05.2017.8.26.0319 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleuza Aparecida de Oliveira - Vistos.
Trata-se de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Elza Angélico de Oliveira, ocorrido aos 28 de junho de 2012 (fls.
01-03). Por decisão proferida aos 8 de junho de 2017, este juízo nomeou a senhora Cleuza Aparecida de Oliveira, herdeira-filha
e primeira requerente para o cargo de inventariante. A inventariante apresentou a partilha amigável (fls. 28-30) e comprovou o
protocolo do procedimento administrativo (fl. 37). A Fazenda Publica do Estado de São Paulo pugnou pela remessa de cópia
dos autos (fls. 60-61). Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a Partilha Amigável (fls. 2830). Atribuo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros
(CPC, art. 659). Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art. 1.000, §
único). Diante do rito sumário, este se processa independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie (art. 660).
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas aolançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas
judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio (art. 662). Eventual imposto será
objeto de lançamento administrativo (§ 2º). Transitada em julgado, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública do Estado de São
Paulo (art. 659, § 2º) ou remetam-se cópias digitalizadas das principais peças ou senha para o endereço eletrônico do Posto
Fiscal de Bauru: [email protected] Lavre-se formal de partilha e arquivem-se os autos com a observância das
formalidades. Observo que as peças necessárias à formação do formal de partilha, carta de adjudicação e de arrematação e
documentos semelhantes, de que trata o art. 221 das Normas, extraídas do processo eletrônico, serão impressas pelo ofício de
justiça responsável pelo feito... (Lei 11.608/2003, artigo 2º, § único, V, NSCGJ, Prov. 30/2013, art. 1.273). O escrivão judicial
rubricará todas as folhas, imediatamente à sua impressão, dispensando-se a autenticação (§ único). P. R. I.. - ADV: VICENTE
BENTO DE OLIVEIRA (OAB 51974/SP)
Processo 1002438-68.2018.8.26.0319 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B.D.A.S. - Vistos. O
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA CIDADANIA - CEJUSC designou audiência para o próximo dia 20
de setembro de 2018, às 11 horas. O CEJUSC esta localizado na rua Anita Garibaldi, nº 797, centro, nesta cidade (Cep: 18.682520, Telefone: 3264-4051, Endereço eletrônico: [email protected]). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a) ré(u) do inteiro teor
da ação com as advertências legais. O(a) ré(u) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo
termo inicial será a data (art. 335): da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando
qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (inc. I); do protocolo do pedido de cancelamento
da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (inc.
II). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial
(art. 344). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio
de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A intimação do(a)(s)
autor(a)(es) para a audiência será feita na pessoa de seu(s) advogado(s) (art. 334, § 3º). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em
sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ANA PAULA BOZOLI CAMARGO (OAB 251229/SP)
Processo 1002461-14.2018.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.V.F. - Vistos. Determino à autora a correção do
cadastro processual para inclusão de Joel Barbosa dos Santos no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da
Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Cumpra-se com celeridade e
conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência (Desp 06). Int. - ADV: HADASSA CARDOSO MARQUES (OAB
396446/SP), HADASSA CARDOSO MARQUES (OAB 396446/SP)
Processo 1002476-51.2016.8.26.0319 - Inventário - Sucessões - Elicio Barbosa e outros - Vistos. Antes de tudo e ad
cautelan, por ora, aguarde-se o atendimento do despacho proferido aos 17 de maio p. p. (fl. 171). Int.. - ADV: ANDERSON
CAJAIBA SANTOS (OAB 39508/BA), IURI FRANCISCO DIAS CERQUEIRA (OAB 46417/BA), WENDY MOREIRA NERY (OAB
39546/BA)
Processo 1002478-50.2018.8.26.0319 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.A.V. - Advogado do(a)
requerente: providenciar: a digitalização do(a) carta precatória, assinado(a) digitalmente e disponibilizada no sitio do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo - Sistema ESAJ; providenciar sua instrução, comprovar nos autos o protocolo de entrega/
distribuição nos órgãos correspondentes. Prazo: 10 dias. OBSERVAR o Comunicado CG nº 1951/2017, disponibilizado no DJE
em 22/08/2017, às fls. 11/15. - ADV: RODRIGO GRANDI (OAB 331134/SP)
Processo 1002575-50.2018.8.26.0319 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S.S.D. - - M.B.D. - Isto posto, julgo por
sentença o acordo de vontades celebrado entre os requerentes SANDRA SUELY DA SILVA DUARTE e MARCOS BEZZERRA
DUARTE e decreto-lhes o Divórcio que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo referido (CF, art. 226, § 6º c. c.
Lei 6.515, de 1977, art. 35). Por conseguinte, julgo extinto este processo (CPC, art. 487, I). A requerente voltará a usar o nome
de solteira, ou seja, SANDRA SUELY DA SILVA. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do
prazo recursal (art. 1.000, § único). Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Retifique-se
assentamentos eletrônicos da serventia para ficar consignado que o nome da requerente é SANDRA SUELI DA SILVA DUARTE.
O nome de solteira passará a ser utilizado após o transito em julgado desta. Transitada em julgado, expeça-se mandado de
averbação e arquivem-se os autos com a observância das formalidades administrativas. P. R. I.. - ADV: VALDENOR ROBERTO
CORDEIRO (OAB 250922/SP)
Processo 1002706-25.2018.8.26.0319 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Irineu Adriano Mazon Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º